CAPITULO
63
ROUPAS
USADAS, TRAPOS E FARRAPOS
63.01. VESTUÁRIO
E SEUS ACESSÓRIOS, COBERTORES E MANTAS, ROUPA DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS PARA
GUARNIÇÃO DE INTERIORES (COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 58.01,
58.02 E 58.03) DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO
SEMELHANTE, DE QUALQUER MATÉRIA, COM EVIDENTES SINAIS DE USO E APRESENTADOS A
GRANEL OU EM FARDOS, EM SACOS OU EMBALAGENS SEMELHANTES.
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Vestuário e seus acessórios,
cobertores e mantas, roupa de uso doméstico e artigos para guarnição de
interiores (com exceção dos compreendidos nas posições 58.01, 58.02 e 58.03)
de matérias têxteis, calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de
qualquer matéria, com evidentes sinais de uso e apresentados a granel ou em
fardos, em sacos ou embalagens semelhantes |
63.02. TRAPOS E FARRAPOS (NOVOS OU USADOS),
CORDÉIS, CORDAS E CABOS, EM RESÍDUOS OU EM ARTIGOS INUTILIZADOS.
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Trapos e farrapos (novos ou usados),
cordéis, cordas e cabos, em resíduos ou em artigos inutilizados |