CAPITULO 62

 

OUTROS ARTIGOS CONFECCIONADOS DE TECIDOS

 

 

NOTAS

 

(62-1)      O presente Capitulo só compreende os artigos confeccionados com tecidos que não sejam de malha.

(62-2)      Excetuam-se deste Capitulo:

 

a)       os artigos compreendidos nos Capítulos 58, 59 e 61;

 

b)       as roupas usadas da posição 63.01.

 

62.01.     COBERTORES E MANTAS DE VIAGEM.

 

01

 Cobertores elétricos

02

Os demais, de lã ou de pêlos finos

03

Os demais, de algodão

04

Os demais, de fibras sintéticas

05

Os demais, de outras fibras

 

 

62.02.     ROUPA DE CAMA, DE MESA, DE TOUCADOR, DE COPA OU DE COZINHA; CORTINAS E OUTROS ARTIGOS PARA GUARNIÇÃO DE INTERIORES.

 

01

Roupa de cama, de algodão

02

Roupa de cama, de outras fibras

03

Roupa de mesa, de algodão

04

Roupa de mesa, de outras fibras

05

Roupa de toucador, de cozinha ou de copa, de algodão

06

Roupa de toucador, de cozinha ou de copa, de outras fibras

07

Os demais artigos de algodão

08

Os demais artigos de outras fibras

 

 

62.03.     SACOS E SACOLAS PARA EMBALAGEM.

 

01

De henequém

02

De juta

 

 

03

De polipropileno

99

Os demais

 

 

62.04.     VELAS PARA EMBARCAÇÕES, TOLDOS DE TODOS OS TIPOS, TENDAS E DEMAIS ARTI­GOS SEMELHANTES DE ACAMPAMENTO.

 

1.

De algodão

01

Velas para embarcações

02

Toldos

99

Os demais

9.

Outros

01

Velas para embarcações

02

Toldos

99

Os demais

 

 

62.05.     OUTROS ARTIGOS CONFECCIONADOS COM TECIDOS, INCLUSIVE OS MOLDES PARA VESTUÁRIO.

 

01

Moldes para vestuário

02

Capas para automóveis

99

Os demais