CAPITULO 58
TAPETES E TAPEÇARIAS; VELUDOS, PELÚCIAS, TECIDOS "BOUCLÉS" E
TECIDOS DE "CHENILLE"; FITAS, PASSAMANARIAS; TULES E
TECIDOS
DE MALHAS DE NÓS (REDE); RENDAS E GUIPURAS; BORDADOS
(58-1) Excluem-se
deste Capítulo os tecidos revestidos ou impregnados, os tecidos elásticos, a
passamanaria elástica, as correias transportadoras ou de transmissão e os
demais artigos compreendidos no Capítulo 59. Contudo, os bordados em matérias
têxteis correspondem à posição 58.10.
(58-2)
Para a
aplicação das posições 58.01 e 58.02, consideram-se tapetes
e tapeçarias, ademais dos tapetes propriamente ditos, os
artigos semelhantes que apresentem as características destes últimos e se
destinem a ser colocados em lugar diferente do chão.
Excluem-se
destas posições os tapetes de feltro, que se devem classificsar
no Capítulo 59.
(58-3)
Consideram-se
"fitas" no sentido da posição 58.05:
a) os
tecidos com urdidura e trama (inclusive os veludos) em tiras, cuja largura não
ultrapasse 30cm e com ourelas verdadeiras;
- as tiras cuja largura não ultrapasse 30cm, provenientes do
corte de tecidos e que apresentem falsas ourelas tecidas, coladas ou de outro
modo obtidas;
b) os
tecidos tubulares, com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exce· da 30cm;
c) os
tecidos cortados em viés, com orlas dobradas, cuja largura, quando desbordados,
não exceda 30cm.
As fitas
com franjas obtidas na tecelagem classificam-se na posição 58.07.
(58-4) Excetuam-se
da posição 58.08 e classificam-se na posição 59.05 os tecidos de malha de nós
(rede) em manta ou peças, fabricados com cordéis, cordas e cabos.
(58-5) A
expressão "bordados" da posição 58.10 abrange também os artigos com
aplicações, por costura, de lantejoulas, de pérolas ou de motivos ornamentais
de qualquer matéria, bem como os trabalhos efetuados com fios para bordar de
metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10 as tapeçarias feitas a
agu lha (posição 58.03).
(58-6) Classificam-se neste Capitulo os artigos (fitas, rendas etc.) feitos com fios de metal e empregados em vestuário, mobiliário e usos semelhantes.
58.01. TAPETES E TAPEÇARIAS DE PONTO DE NO OU ENROLADO, MESMO CONFECCIONADOS.
01 |
De lã ou
de pêlos finos |
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02 |
De seda
ou borra de seda |
||
03 |
De fibras'sintéticas ou artificiais |
||
04 |
De
algodão |
||
99 |
Os
demais |
58.02. OUTROS TAPETES E TAPEÇARIAS, MESMO CONFECCIONADOS; TECIDOS CHAMADOS "KELlM", "SOUMAK", "KARAMANIE" E SEMELHANTES, MESMO CONFECCIONADOS.
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1. |
Tapetes
e tapeçarias |
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01 |
De lã ou
de pêlos finos, de pêlo
inserido ("tufted") |
||
02 |
De seda
ou borra de seda, com exceção dos de pêlo inserido
("tufted") |
||
03 |
De matérias
têxteis sintéticas ou artificiais, de pêlo inserido
("tufted") |
||
04 |
De
algodão, com exceção dos de pêlo inserido ("tufted") |
||
05 |
De lã ou
de pêlos finos, tecidos |
||
06 |
Outros
de lã ou de pêlos finos |
||
07 |
De matérias
têxteis sintéticas ou artificiais,tecidos |
||
08 |
Outros
de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
||
09 |
De
outras matérias têxteis, de pêlo inserido ("tufted") |
||
99 |
Os
demais |
||
|
2. |
Tecidos
chamados "Kelim", "Soumak", "Karamanie"
e semelhantes |
|
01 |
Tecidos
chamados "Kelim", "Soumak", "Karamanie"
e semelhantes |
58.03. TAPEÇARIA TECI DA A MÃO (GÊNERO "GOBELlNS","FLANDRES", "AUBOSSON", "BEAUVAIS" E SEMELHANTES) E TAPEÇARIA FEITA A AGULHA (DE PONTO PEQUENO, DE PONTO DE CRUZ ETC.), MESMO CONFECCIONADAS.
01 |
De lã ou
de pêlos finos |
||
02 |
De seda
ou borra de seda |
||
03 |
De
fibras sintéticas ou artificiais |
||
04 |
De
algodão |
||
99 |
Os
demais |
58.04. VELUDOS,
PELÚCIAS, TECIDOS "BOUCLÉS" E TECIDOS DE "CHENILLE", COM
EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 55.08 E 58.05.
01 |
De
algodão |
||
02 |
De seda |
||
03 |
De lã ou
de pêlos finos |
||
04 |
De
fibras sintéticas |
||
05 |
De
fibras artificiais |
||
99 |
Os
demais |
58.05. FITAS,
INCLUSIVE AS FORMADAS POR FIOS OU FIBRAS PARALELAS E COLADAS (FITAS SEM TRAMA),
COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 58.06.
01 |
De lã |
||
02 |
De seda
ou borra de seda |
||
03 |
De
fibras sintéticas ou artificiais |
||
04 |
De
algodão |
||
99 |
Os
demais |
58.06. ETIQUETAS,
ESCUDOS E ARTIGOS SEMELHANTES, TECIDOS, MAS SEM BORDAR, EM PEÇAS, EM FITAS OU
RECORTADOS.
01 |
Etiquetas,
escudos e artigos semelhantes, tecidos, mas sem bordar, em peças, em fitas
ou recortados |
58.07. FIOS
DE "CHENILLE"; FIOS REVESTIDOS POR ENROLAMENTO (COM EXCEÇÃO DOS DA
POSIÇÃO 52.01 E DOS DE CRINA DO MESMO MODO REVESTIDOS); ENTRANÇADOS EM PEÇAS;
OUTROS ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES, EM PEÇAS; BORLAS,
POMPONS E SEMELHANTES.
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1. |
Fios de "chenille" |
|
01 |
Em lã |
||
02 |
Em
algodão |
||
03 |
Em
fibras sintéticas ou artificiais |
||
99 |
Os
demais |
||
|
2. |
Fios
revestidos por enrolamento |
|
01 |
Em lã |
||
02 |
Em
algodão |
||
03 |
Em
fibras sintéticas ou artificiais |
||
99 |
Os
demais |
||
|
3. |
Entrançados
em peças e outros artigos de passamanaria e ornamentais semelhantes |
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01 |
Em lã |
||
02 |
Em
algodão |
||
03 |
Em
fibras sintéticas ou artificiais |
||
99 |
Os
demais |
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4. |
Borlas,
pompons e semelhantes |
|
01 |
Borlas,
pompons e semelhantes |
58.08. TULES E
TECIDOS DE MALHAS DE NÓS (REDE), LISOS.
01 |
De
algodão |
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02 |
De seda |
||
03 |
De
fibras artificiais |
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04 |
De
fibras sintéticas |
||
99 |
Os
demais |
58.09. TULES,
"TULES-BOBINOTS" E TECIDOS DE MALHAS DE NÓS (REDE) COM DESENHOS;
RENDAS (A MÃO OU A MÁQUINA) EM PEÇAS, TIRAS OU EM APLICAÇÕES.
01 |
De
algodão |
||
02 |
De seda |
||
03 |
De
fibras artificiais |
||
04 |
De
fibras sintéticas |
||
99 |
Os
demais |
58.10. BORDADOS DE
TODOS OS TIPOS, EM PEÇAS, TIRAS OU EM APLICAÇÕES.
01 |
De
algodão |
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02 |
De seda |
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03 |
De
fibras artificiais |
||
04 |
De
fibras sintéticas |
||
99 |
Os
demais |