CAPITULO 55

 

ALGODÃO

 

 

55.01.     ALGODÃO SEM CARDAR NEM PENTEAR.

 

01

Algodão sem cardar nem pentear

 

 

55.02.     LINTERES DE ALGODÃO

 

01

Linteres de algodão

 

 

55.03.     RESÍDUOS DE ALGODÃO (INCLUSIVE OS FIAPOS) SEM PENTEAR NEM CARDAR.

 

01

Resíduos de algodão (inclusive os fiapos) sem pentear nem cardar

 

 

55.04.     ALGODÃO CARDADO OU PENTEADO.

 

01

Algodão cardado ou penteado

 

 

55.05.     FIOS DE ALGODÃO NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO.

 

1.

Crus

01

Que meçam em fios simples 14.000m ou menos por kg

02

Que meçam em fios simples mais de 14.000m até 40.000m inclusive, por kg

03

Que meçam em fios simples mais de 40.000m até 80.000m exclusive, por kg

04

Que meçam em fios simples 80.000m ou mais por kg

9.

Outros

01

Que meçam em fios simples 14.000m ou menos por kg

02

Que meçam em fios simples mais de 14.000m até 40.000m inclusive, por kg

03

Que meçam em fios simples mais de 40.000m até 80.000m exclusive, por kg

04

Que meçam em fios simples 80.000m ou mais por kg

 

 

55.06.     FIOS DE ALGODÃO ACONDICIONADOS PARA A VENDA A VAREJO.

 

01

Fios de algodão acondicionados para a venda a varejo

 

 

55.07.     TECIDOS DE ALGODÃO EM PONTO DE GAZE.

 

01

Crus

99

Os demais

 

 

55.08.     TECIDOS "BOUCLÉS" DO TIPO ESPONJA, DE ALGODÃO.

 

01

Crus

99

Os demais

 

 

55.09.     OUTROS TECIDOS DE ALGODÃO.

 

01

Crus, com um conteúdo mínimo em peso de algodão de 85%

02

Os demais, com um conteúdo mínimo em peso de algodão de 85%

03

Crus, com um conteúdo em peso de algodão inferior a 85%

04

Os demais, com um conteúdo em peso de algodão inferior a 85%