CAPITULO
55
ALGODÃO
55.01.
ALGODÃO SEM CARDAR NEM PENTEAR.
01 |
Algodão sem cardar
nem pentear |
55.02.
LINTERES DE ALGODÃO
01 |
Linteres
de algodão |
55.03.
RESÍDUOS DE ALGODÃO (INCLUSIVE OS
FIAPOS) SEM PENTEAR NEM CARDAR.
01 |
Resíduos de algodão
(inclusive os fiapos) sem pentear nem cardar |
55.04. ALGODÃO
CARDADO OU PENTEADO.
01 |
Algodão cardado ou
penteado |
55.05. FIOS
DE ALGODÃO NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO.
1. |
Crus |
||
01 |
Que meçam em fios
simples 14.000m ou menos por kg |
||
02 |
Que meçam em fios
simples mais de 14.000m até 40.000m inclusive, por kg |
||
03 |
Que meçam em fios
simples mais de 40.000m até 80.000m exclusive, por kg |
||
04 |
Que meçam em fios
simples 80.000m ou mais por kg |
||
9. |
Outros |
||
01 |
Que meçam em fios
simples 14.000m ou menos por kg |
||
02 |
Que meçam em fios
simples mais de 14.000m até 40.000m inclusive, por kg |
||
03 |
Que meçam em fios
simples mais de 40.000m até 80.000m exclusive, por kg |
||
04 |
Que meçam em fios
simples 80.000m ou mais por kg |
55.06. FIOS
DE ALGODÃO ACONDICIONADOS PARA A VENDA A VAREJO.
01 |
Fios de algodão acondicionados para a venda a varejo |
55.07. TECIDOS
DE ALGODÃO EM PONTO DE GAZE.
01 |
Crus |
||
99 |
Os demais |
55.08.
TECIDOS
"BOUCLÉS" DO TIPO ESPONJA, DE ALGODÃO.
01 |
Crus |
||
99 |
Os demais |
55.09.
OUTROS TECIDOS
DE ALGODÃO.
01 |
Crus, com um conteúdo mínimo em peso de
algodão de 85% |
||
02 |
Os demais, com um conteúdo mínimo em peso de
algodão de 85% |
||
03 |
Crus, com um conteúdo em peso de algodão
inferior a 85% |
||
04 |
Os demais, com um conteúdo em peso de
algodão inferior a 85% |