CAPITULO
42
MANUFATURAS DE COURO; ARTIGOS DE CORREEIRO E
DE·SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; MANUFATURAS DE
TRIPAS
(42-1)
Este Capítulo não compreende:
a)
o categute e demais ligaduras esterilizadas
para suturas cirúrgicas (posição 30.05);
b)
o vestuário e seus acessórios
(exceto as luvas) de couro, forrados interiormente de peleteria natural ou
artificial, bem como vestuário e seus acessórios de couro que tenham partes
exteriores de peleteria natural ou artificial, quando estas partes não sejam
apenas simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, segundo a caso);
c)
os sacos para compra e semelhantes,
de tecidos de malha da Seção XI;
d)
os artigos do Capítulo 64;
e)
os chapéus e artigos de uso semelhante
e suas partes, do Capítulo 65;
f)
os chicotes, rebenques e demais
artigos da posição 66.02;
e)
as cordas para instrumentos
musicais, peles para tambores e instrumentos semelhantes, bem como as demais
partes de instrumentos de música (posição 92.10);
f)
os móveis e suas partes (Capítulo
94);
g)
os artigos do Capítulo 97
(brinquedos, jogos, artigos para esporte etc.);
h)
os botões, abotoaduras etc., da
posição 98.01 ou do Capítulo 71.
(42-2) As luvas (inclusive as luvas para esporte e de proteção), os aventais e outros artigos especiais de proteção individual para qualquer profissão, os suspensórios, cintos, cinturões, talabartes, braceletes e as pulseiras para relógio, de couro natural, artificial ou reconstituído, classificam-se na posição 42.03.
42.01. ARTIGOS DE SELEIRO E CORREEIRO PARA QUALQUER ANIMAL (SELAS, ARREIOS, COLEIRAS, TIRANTES, JOELHEIRAS ETC), DE QUALQUER MATÉRIA.
01 |
De couro |
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99 |
Os demais |
42.02. ARTIGOS DE VIAGEM (MALAS, VALISES, CAIXAS PARA CHAPÉUS, SACOS DE VIAGEM, MOCHILAS ETCJ, BOLSAS PARA COMPRAS, BOLSAS, CARTEIRAS, PASTAS PARA PAPÉIS, PORTA-DOCUMENTOS, PORTA-MOEDAS, ESTOJOS DE TOUCADOR, ESTOJOS PARA FERRAMENTAS, TABAQUEIRAS, ESTOJOS E CAIXAS (PARA ARMAS, INSTRUMENTOS DE MÚSICA, BINÓCULOS, JÓIAS, FRASCOS, COLARES, CALÇADOS, ESCOVAS ETC) E ARTIGOS SEMELHANTES, DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDO, DE FIBRA VULCANIZADA, DE FOLHAS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS, CARTÃO OU TECIDOS.
1. |
De couro
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01 |
Bolsas |
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02 |
Artigos de viagem e estojos de toucador |
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03 |
Carteiras e porta-documentos |
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99 |
Os demais |
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2. |
De outras matérias |
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01 |
Bolsas |
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02 |
Artigos de viagem e estojo de toucador |
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03 |
Carteiras e porta-documentos |
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99 |
Os demais |
42.03. VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDO.
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1. |
Protetores para operários e profissionais |
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01 |
Luvas |
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99 |
Os demais |
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9. |
Outros
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01 |
Luvas |
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99 |
Os demais |
42.04. ARTIGOS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDO, PARA USOS TÉCNICOS.
01 |
Correias para transmissão |
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02 |
Correias transportadoras |
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03 |
Juntas |
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04 |
Artigos especiais para maquinaria têxtiI, tais como: "topes", bridas de pisão, correias divisórias e outras |
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05 |
Tubos e mangueiras |
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99 |
Os demais |
42.05. OUTRAS
MANUFATURAS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDO.
01 |
Pastas para escritório |
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99 |
Os demais |
42.06. MANUFATURAS
DE TRIPAS, BEXIGAS E TENDÕES.
01 |
De tripas |
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99 |
Os demais |