SEÇÃO
VIII
PELES,
COUROS, PELETERIA E MANUFATURAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO E DE
SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM; BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; MANUFATURAS DE TRIPAS
PELES
E COUROS
NOTAS
(41-1) Este Capítulo não compreende:
a)
as aparas e demais resíduos
semelhantes de peles sem curtir (posições 05.05 ou 05.15);
b)
as peles e partes de peles de aves
providas de suas penas ou de sua penugem (posições 05.07 ou 67.01, segundo os
casos);
c)
as peles em bruto, curtidas ou
preparadas, sem depilar, de animais de pêlo (Capítulo
43). Classificam-se, no entanto, na posição 41.01, as peles em bruto, sem
depilar, de bovinos (inclusive búfalos), eqüídeos,
ovinos (com exclusão das peles de cordeiro chamadas de astracã ou de caracul - "persas", "breitschwantz"
e semelhantes - e das peles de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia e do Tibet), de caprinos (com exclusão das peles de cabra,
pelica e cabritos do lêmen, da Mongólia e do Tibet), de suínos (inclusive o pécari),
de camurça, gazela, rena, alce, veado, cabrito montês e cão.
(41-2) A expressão "couro artificial ou reconstituído", em todas as Seções da Nomenclatura em que se emprega, refere-se às matérias mencionadas na posição 41.10.
41.01. PELES EM BRUTO (FRESCAS, SALGADAS, SECAS, TRATADAS COM CAL, PICLADAS), INCLUSIVE AS PELES DE OVINO COM LÃ.
1. |
De bovinos |
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01 |
Frescas, secas ou salgadas |
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02 |
Tratadas com calou picladas |
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03 |
As anteriores, com pêlo |
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04 |
De bezerro |
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2. |
De eqüídeos |
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01 |
Frescas, secas ou salgadas |
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02 |
Tratadas com calou picladas |
||
03 |
As anteriores, com pêlo |
||
3. |
De
caprinos |
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01 |
Frescas, secas ou salgadas |
||
02 |
Tratadas com calou picladas |
||
03 |
As anteriores, com pêlo |
||
4. |
De ovinos
|
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01 |
Frescas, secas ou salgadas, com lã |
||
02 |
Frescas, secas ou salgadas, sem lã |
||
03 |
Tratadas com calou picladas,
com lã |
||
04 |
Tratadas com calou picladas,
sem lã |
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9. |
Outros
|
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01 |
De capivara |
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02 |
De cobra, jacaré e lagartos |
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03 |
De veado, gamo e caititu |
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99 |
Os demais |
41.02. COUROS E PELES DE BOVINOS (INCLUSIVE DE BÚFALOS) E PELES DE EQUINOS, PREPARADOS, DIFERENTES DOS ESPECIFICADOS NAS POSIÇÕES 41.06 E 41.08.
1. |
De bovinos
|
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01 |
De bezerro |
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02 |
Variedade chamada "box-calf" |
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99 |
Os demais |
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2. |
Eqüinos
|
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01 |
De eqüinos |
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3. |
Apergaminhados (de bovinos ou de eqüinos) |
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01 |
De bezerro |
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99 |
Os demais |
41.03. PELES DE OVINOS PREPARADAS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 41.06 E 41.08.
01 |
Apergaminhados |
||
99 |
Os demais |
41.04. PELES DE CAPRINOS PREPARADAS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 41.06 E 41.08.
01 |
Apergaminhados |
||
99 |
Os demais |
41.05. PELES
PREPARADAS DE OUTROS ANIMAIS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 41.06
E 41.08.
01 |
De répteis |
||
99 |
Os demais |
41.06. COUROS E
PELES ACAMURÇADOS.
01 |
Couros e peles acamurçados |
[41.07.]
41.08. COUROS E
PELES ENVERNIZADOS OU METALlZADOS.
1. |
Envernizados
|
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01 |
"Charolados" |
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99 |
Os demais |
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2. |
Metalizados |
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01 |
Com ouro |
||
99 |
Os
demais |
41.09. APARAS E DEMAIS RESÍDUOS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RECONSTITUIDO, E DE PELES, CURTIDOS OU APERGAMINHADOS, NÃO UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE COURO;SERRADURA, PÓ E FARINHA DE COURO.
01 |
Aparas
e resíduos |
||
02 |
Pó e
farinha |
41.10. COUROS
ARTIFICIAIS OU RECONSTITUÍDOS À BASE
DE COURO NÃO DESFIBRADO OU DE FIBRAS DE COURO, EM PLACAS OU EM FOLHAS, MESMO
ENROLADAS.
01 |
Couros
artificiais ou reconstituídos à
base de couro não desfibrado ou
de fibras de couro, em placas ou em folhas, mesmo enroladas |