CAPITULO 40
BORRACHA
NATURAL OU SINTÉTICA; SUBSTITUTO DA BORRACHA E MANUFATURAS DE BORRACHA
NOTAS
(40-1) Salvo disposições em contrário, a
denominação "borracha" abrange, em todas as Seções da Nomenclatura em
que for usada, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não:
borracha natural, balata, guta-percha, gomas naturais semelhantes, borrachas
sintéticas, substituto da borracha derivada dos óleos e estes produtos, ainda
que regenerados.
(40-2) Este Capítulo não abrange os produtos a seguir mencionados, constituídos por borracha e matérias têxteis, classificados geralmente na Seção XI:
a)
os tecidos e artigos de malha elástica ou com borracha
(exceto as correias transportadoras ou de transmissão de malha com borracha da
posição 40.10), bem como os demais tecidos elásticos e os artigos destes
tecidos;
b)
os tubos para bombas e tubos semelhantes, de matérias
têxteis, impermeabilizados por um revestimento interior de borracha ou que
tenham alma constituída por uma bainha de borracha (posição 59.15);
c)
os demais tecidos impregnados, revestidos ou cobertos de
borracha ou estratificados com esta mesma matéria (exceto os produtos da
posição 40.10):
-
de peso por metro quadrado igualou inferior a 1.500g; ou
-
de peso por metro quadrado superior a 1.500g e contendo, em
peso, mais de 50% de matérias têxteis, bem como os artigos fabricados com estes
tecidos;
d)
os feltros impregnados ou revestidos de borracha e que
contenham, em peso, mais de 50% de matérias têxteis, bem como os artigos
fabricados com estes feltros;
e)
os "falsos tecidos", impregnados ou revestidos de
borracha ou que contenham borracha como aglutinante, qualquer que seja seu
peso por metro quadrado, bem como os artigos destes "tecidos";
f)
as mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre
si por meio de borracha, qualquer que seja seu peso por metro quadrado, bem
como os artigos fabricados com estas mantas.
Todavia, as folhas, chapas ou tiras de borracha esponjosa ou celular, combinadas com tecido, feltro, "falso tecido" ou produtos têxteis semelhantes, bem como os artigos fabricados com estas folhas, chapas ou tiras, classificam-se, neste Capítulo, desde que a matéria têxtil sirva apenas de suporte.
(40-3) Excluem-se, igualmente, do presente Capítulo;
a)
os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
b)
os chapéus e artigos de uso semeihante e suas partes,
inclusive as toucas de banho, do Capítulo 65;
c)
as partes e peças separadas de borracha endurecida, para
máquinas e aparelhos mecânicos e elétricos, assim como todos os objetos ou
partes de objetos de borracha endurecida para usos eletrotécnicos, qye se
classificam na Seção XVI;
d)
os artigos compreendidos nos Capítulos 90, 92, 94 e 96;
e)
os artigos do Capítulo 97 diferentes das luvas para esporte
e dos artigos da posição 40.11 ;
f)
os botões, canetas, piteiras e semelhantes, os pentes, assim
como os demais artigos classificados no Capítulo 98.
(40-4) Na Nota (40-1) do presente Capítulo e no texto das posições
40.02, 40.05 e 40.06, a denominação borracha sintética deve aplicar-se:
a)
às matérias sintéticas não saturadas que possam
transformar-se irreversivelmente em substâncias não termoplásticas por
vulcanização com enxofre e que dêem, depois de uma vulcanização ótima (sem
adição de outras substâncias, tais como plastificantes, cargas inertes ou
ativas, cuja presença não é necessária para o enlace reticular), substâncias
que, a uma temperatura compreendida entre 180 e 290C,
possam, sem se romper, sofrer uma distensão até três vezes o seu comprimento
primitivo e que, depois de sofrer uma distenção até duas vezes o seu
comprimento primitivo, voltem, em menos de cinco minutos, a um comprimento no
máximo igual a uma vez e meia o seu comprimento primitivo.
Estas
matérias compreendem principalmente o cis-poliisopreno (IR), o polibutadieno
(BR), o policlorobutadieno (CR), o polibutadieno estireno (SBR), o
policlorobutadieno-acrilonitrilo (NCRl, o polibutadieno acrilonitrilo (NBR) e
a borracha de butiIa (I.I.R.);
b)
aos tioplastos (TM);
c)
à borracha natural modificada por adição ou por mistura com
matérias plásticas artificiais, à borracha natural
despolimerizada, bem como às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de
altos polímeros sintéticos saturados, se estes produtos satifazem as condições
de aptidão para a vulcanização, de estiragem e de remanescência estabelecidas
na letra "a" anterior.
(40-5) As posições 40.01 e 40.02 devem considerar-se como não
abrangendo:
a)
o látex de borracha natural ou sintética (mesmo
pré-vulcanizado) adicionado de agentes ou de aceleradores de vulcanização, de
matérias de carga inertes ou ativas, de plastificantes, de matérias corantes
(diferentes das matérias corantes simplesmente destinadas a facilitar sua
identificação) ou de outras substâncias; contudo, o látex simplesmente
estabilizado ou concentrado, o látex termossensibilizado e o látex positivo
classificam-se nas posições 40.01 ou 40.02, segundo o caso;
b)
a borracha adicionada, antes da coagulação, de negro de
carbono (com ou sem óleos minerais) ou de anidrido silícico (com ou sem óleos
minerais), bem como a borracha adicionada, depois da coagulação, de substâncias
de qualquer espécie;
c)
as misturas entre si de dois ou mais produtos mencionados na
Nota (40-1) do presente Capítulo, adicionadas ou não de outras substâncias.
(40-6) Os fios nus de borracha vulcanizada de qualquer perfil cuja maior dimensão de seu corte transversal exceda 5mm classificam-se na posição 40.08.
(40-7) Na posição 40.10 devem considerar-se compreendidas as correias transportadoras ou de transmissão de tecido impregnado, revestido ou recoberto com borracha ou estratificado com esta mesma matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis têxteis impregnados, revestidos ou recobertos de borracha.
(40-8) No sentido da posição 40.06, o látex pré-vulcanizado assemelha-se
ao látex não vulcanizado. No sentido das posições 40.07 a 40.14, a balata, a
guta-percha, as gomas naturais semelhantes, o substituto da borracha e os
mesmos produtos regenerados assemelham-se à borracha vulcanizada,
embora não tenham sofrido operação de vulcanização.
(40-9) No sentido das posições 40.05,40.08 e 40.15, entende-se por
"chapas, folhas e tiras" somente as chapas, folhas e tiras sem cortar
ou cortadas simplesmente em forma quadrada ou retangular (embora esta
operação Ihes confira o caráter de artigos prontos para o uso nesse estado),
mas sem ter sofrido outra obra, além de um simples trabalho de superfície
(impressão ou outro).
Os perfilados, varetas e tubos das posições 40.08 e 40.15 são aqueles
que, mesmo cortados em comprimento determinado, não tenham sofrido outra obra
além de um simples trabalho de superfície.
SUBCAPITULO
I
BORRACHA EM
BRUTO
40.01. LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, MESMO ADICIONADO DE LÁTEX DE BORRACHA
SINTÉTICA; LÁTEX DE BORRACHA NATURAL PRÉ-VULCANIZADO; BORRACHA NATURAL,
BALATA, GUTA-PERCHA E GOMAS NATURAIS SEMELHANTES.
|
1. |
Látex de borracha natural, mesmo adicionado
de látex de borracha sintética; látex de borracha natural pré-vulcanizado |
||
|
|
01 |
01 |
Concentrado ou estabilizado |
|
|
02 |
01 |
Pré-vulcanizado |
|
|
03 |
01 |
Misturas de látex de borracha natural e de látex
de borracha sintética |
|
|
99 |
01 |
Os demais |
|
2. |
Borracha natural, diferente do látex |
||
|
|
01 |
02 |
Folhas defumadas |
|
|
02 |
02 |
Folhas de crepe |
|
|
03 |
02 |
Borracha natural em pó |
|
|
99 |
02 |
Os demais |
|
3. |
Balata |
|
|
|
|
01 |
03 |
Balata |
|
4. |
Guta-percha |
|
|
|
|
01 |
03 |
Guta-percha |
|
9. |
Outras gomas naturais semelhantes |
||
|
|
01 |
03 |
Chicle |
|
|
02 |
03 |
Guayule |
|
|
03 |
03 |
Maçaranduba |
|
|
99 |
03 |
Os demais |
40.02. LÁTEX DE BORRACHA SINTÉTICA; LÁTEX DE BORRACHA
SINTÉTICA PRE-VULCANIZADO; BORRACHA SINTÉTICA; SUBSTITUTO DA BORRACHA DERIVADO
DOS ÓLEOS.
|
1. |
Látex de borracha sintética, mesmo
pré-vulcanizado |
||
|
|
01 |
02 |
Cis-poliisopreno (I R) |
|
|
02 |
02 |
Polibutadieno (BR) |
|
|
03 |
02 |
Policlorobutadieno (CR) |
|
|
04 |
01 |
Polibutadieno-estireno
(SBR) |
|
|
05 |
02 |
Policlorobutadieno-acrilonitrilo (NCR) |
|
|
06 |
02 |
Polibutadieno-acrilonitrilo
(NBR) |
|
|
07 |
02 |
Borracha de butila (I. I. R,) |
|
|
08 |
02 |
Tioplastos (polissulfetos ) (TM) |
|
|
99 |
02 |
Os demais |
|
2. |
Borracha sintética |
|
|
|
|
01 |
07 |
Cis-poliisopreno (J R) |
|
|
02 |
03 |
Polibutadieno (BR) |
|
|
03 |
04 |
Policlorobutadieno
(C R) |
|
|
04 |
05 |
Polibutadieno-estireno
(SBR) |
|
|
05 |
07 |
Policlorobutadieno-acrilonitrilo (NCR) |
|
|
06 |
07 |
Polibutadieno-acrilonitrilo
(NBR) |
|
|
07 |
06 |
Borracha de butila (l.I.R,) |
|
|
08 |
07 |
Tioplastos (polissulfetos) (TM) |
|
|
99 |
07 |
Os demais |
|
3. |
Substituto da borracha derivada de óleos |
||
|
|
01 |
07 |
Substituto da borracha derivada de óleos |
40.03. BORRACHA REGENERADA.
|
|
01 |
|
Borracha regenerada |
40.04. RESÍDUOS E APARAS DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA; FRAGMENTOS DE
MANUFA· TURAS DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA, EXCLUSIVAMENTE UTILIZÁVEIS PARA A
RECUPERAÇÃO DA BORRACHA; BORRACHA EM PÓ OBTIDA DE DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS E DE
FRAGMENTOS DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA.
|
|
01 |
|
Resíduos e aparas de borracha não
endurecida; fragmentos de manufaturas de borracha não endurecida,
exclusivamente utilizáveis para a recuperação da borracha; borracha em pó
obtida de desperdícios ou resíduos e de fragmentos de borracha não endurecida |
SUBCAPITULO
II
BORRACHA
NÃO VULCANIZADA
40.05. CHAPAS, FOLHAS E TIRAS DE BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA, NÃO
VULCANIZADA, DIFERENTES DAS FOLHAS DEFUMADAS E DAS FOLHAS-CREPE DAS POSiÇÕES
40.01 E 40.02; GRÂNULOS DE BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA, EM FORMA DE MISTURAS
PRONTAS PARA A VULCANIZAÇÃO; MISTURAS CHAMADAS "MISTURAS MESTRAS"
CONSTITUÍDAS POR BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA, NÃO VULCANIZADA, ADICIONADA,
ANTES OU DEPOIS DA COAGULAÇÃO, DE NEGRO DE CARBONO (COM OU SEM ÓLEOS MINERAIS) OU DE ANIDRIDO
SILÍClCO (COM OU SEM ÓLEOS MINERAIS), SOB QUALQUER FORMA.
|
1. |
Chapas, folhas e tiras |
||
|
|
01 |
|
Constituídas por misturas de diferentes
variedades de borracha, sem adicionar com outras substâncias |
|
|
02 |
|
Constituídas por tecidos combinados com
borracha, cujo peso por metro quadrado seja superior a 1.500 gramas e que
contenham, em peso, até 50% de matérias têxteis, com exceção dos produtos
excluídos pela Nota (40-2) |
|
|
03 |
|
Adicionadas com outras substâncias para a
reparação, por calor, de pneumáticos e câmera-de-ar |
|
|
99 |
|
Os demais |
|
2. |
Misturas |
|
|
|
|
01 |
|
Chamadas "Misturas mestras" |
|
|
99 |
|
Os demais |
40.06. BORRACHA (OU LÁTEX DE BORRACHA) NATURAL OU SINTÉTICA, NÃO
VULCANIZADA, APRESENTADA EM OUTRAS FORMAS OU ESTADOS (SOLUÇÕES E DISPERSÕES,
TUBOS, VARETAS, PERFILADOS ETC,); ARTIGOS DE BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA,
NÃO VULCANIZADA (FIOS TÊXTEIS RECOBERTOS OU IMPREGNADOS; DISCOS, ARRUELAS
ETC.).
|
1. |
Soluções e dispersões |
||
|
|
01 |
|
De látex de borracha natural ou sintética,
mesmo pré-vulcanizado |
|
|
02 |
|
De borracha natural ou sintética |
|
2. |
Chapas, folhas, tiras, tubos, varetas e
perfilados |
||
|
|
01 |
|
Chapas, folhas e tiras, com
trabalho diferente do de superfície,
ou cortadas de forma distinta da
quadrada ou retangular, com exceção das tiras do item 40.06.2.02 |
|
|
02 |
|
Tiras para recuperação de aros de
pneumáticos |
|
|
03 |
|
Tubos |
|
|
99 |
|
Os demais |
|
9. |
Outros |
|
|
|
|
01 |
|
Fios têxteis impregnados ou revestidos de
látex (mesmo pré-vulcanizado), ou de borracha natural ou sintética não
vulcanizada |
|
|
02 |
|
Arruelas, juntas e artigos semelhantes |
|
|
99 |
|
Os demais |
SUBCAPITULO
III
MANUFATURAS
DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA
40.07. FIOS E CORDAS DE BORRACHA VULCANIZADA, MESMO RECOBERTOS DE
MATÉRIAS TÊXTEIS; FIOS TÊXTEIS IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE BORRACHA VULCANIZADA.
|
|
01 |
|
Fios e cordas de borracha vulcanizada, mesmo
recobertos de matérias têxteis; fios têxteis impregnados ou recobertos de
borracha vulcanizada |
40.08. CHAPAS, FOLHAS, TIRAS, VARETAS E PERFILADOS, DE BORRACHA
VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA.
|
|
01 |
|
Chapas, folhas e tiras |
|
|
99 |
|
Os demais |
40.09. TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA.
|
|
01 |
|
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida |
40.10.
CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA.
|
|
01 |
|
Correias transportadoras ou de transmissão,
de borracha vulcanizada |
40.11. PROTETORES, PNEUMÁTICOS, AROS (MACIÇOS OU NÃO), CÂMARAS-DE-AR E
"FLAPS", DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA, PARA RODAS DE
QUALQUER TIPO.
|
1. |
Pneumáticos |
|
|
|
|
01 |
06 |
Para máquinas agrícolas, para máquinas de
conservação de estradas e para tratores |
|
|
02 |
03 |
Novos, para aviões |
|
|
03 |
01 |
Novos, para veículos particulares |
|
|
04 |
02 |
Novos, para ônibus, auto-carros e caminhões |
|
|
05 |
04 |
Novos, para motociclos (inclusive as motonetas) e velocípedes |
|
|
99 |
06 |
Os demais (inclusive os pneumáticos recauchutados) |
|
2. |
Câmaras-de-ar |
|
|
|
|
01 |
05 |
Para máquinas agrícolas, para máquinas de conservação de estradas e para tratores |
|
|
02 |
05 |
Para aviões |
|
|
99 |
05 |
Os demais |
|
9. |
Outros |
|
|
|
|
01 |
06 |
Protetores ("flaps") |
|
|
99 |
06 |
Os demais |
40.12. ARTIGOS PARA USOS HIGIÊNICOS E FARMACÊUTICOS
(INCLUSIVE AS CHUPETAS) DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA, MESMO COM
PARTES DE BORRACHA ENDURECIDA.
|
|
01 |
|
Sacos para água quente ou gelo |
|
|
02 |
|
Seringas e pêras |
|
|
03 |
|
Preservativos |
|
|
99 |
|
Os demais |
40.13. VESTUÁRIO, LUVAS E
ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, PARA QUALQUER USO, DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO
ENDURECIDA.
|
|
01 |
|
Vestuário, luvas e acessórios de vestuário,
contra radiações |
|
|
02 |
|
Vestimenta para mergulhadores |
|
|
03 |
|
Luvas |
|
|
99 |
|
Os demais |
40.14. AS DEMAIS MANUFATURAS DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO
ENDURECIDA.
|
|
01 |
|
Rolhas |
|
|
99 |
|
Os demais |
SUBCAPITULO
IV
BORRACHA
ENDURECIDA (EBONITE); MANUFATURAS DESTA MATÉRIA
40.15.
BORRACHA ENDURECIDA (EBONITE) EM MASSAS, CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS, VARETAS,
PERFILADOS OU TUBOS; RESÍDUOS, PÓ E FRAGMENTOS.
|
|
01 |
|
Em chapas, folhas ou tiras, varetas,
perfilados ou tubos |
|
|
99 |
|
Os demais |
40.16. MANUFATURAS DE BORRACHA ENDURECIDA (EBONITE).
|
|
01 |
|
Chapas, folhas e tiras
recortadas em forma distinta da quadrada ou retangular e as chapas folhas e
tiras fresadas, torneadas ou trabalhadas de outra forma |
|
|
99 |
|
Os demais |