CAPITULO
38
PRODUTOS
DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUIMICAS
(38-1)
O presente Capítulo não compreende:
a) os
produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, diferentes
dos citados a seguir;
b) a
grafita artificial (posição 38.01);
c) os
desinfetantes, inseticidas, fungicidas, raticidas, herbicidas, inibidores de
germinação, reguladores de crescimento das plantas e produtos semelhantes,
apresentados nas fôrmas ou nos recipientes previstos na posição 38.11 ;
d) os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas extintoras (posição 38.17);
e) os produtos citados nas letras "a", "c", "d" e "f" da Nota (38-2) seguinte;
f) as misturas de produtos químicos e de substâncias alimentícias do tipo das utilizadas na preparação de alimentos para o consumo humano (posição 21.07, geralmente);
g) os medicamentos (posição 30.03).
(38-2) Consideram-se compreendidos na posição 38.19 e não em
outra posição da Nomenclatura:
a) os cristais cultivados de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de ótica) de peso unitário igual ou superior a 2,5g;
b) os óleos de fúsel;
c) os produtos (removedores) para eliminar a tinta de escrever, acondicionados em recipientes para a venda a varejo;
d) os produtos para correção de estêncil, acondicionados em recipientes para a venda a varejo;
e) os pirômetros fusíveis cerâmicos para o controle da temperatura dos fornos;
f) o gesso especialmente preparado para dentista;
g) os elementos químicos do Capítulo 28, tais como a sílica e o selênio, impurificados para sua utilização em eletrônica, apresentados em forma de discos, plaquetas ou formas semelhantes, polidos ou não, revestidos ou não de uma capa epitaxial uniforme.
38.01. GRAFITA ARTIFICIAL E GRAFITA COLOIDAL, COM
EXCEÇÃO DA QUE SE APRESENTE EM SUSPENSÃO OLEOSA.
01 |
Grafita artificial e grafita coloidal, com
exceção da que se apresente em suspensão oleosa |
[38.02.]
38.03. CARVÕES
ATIVADOS; MATÉRIAS MINERAIS NATURAIS ATIVADAS; NEGROS DE ORIGEM ANIMAL,
INCLUSIVE O NEGRO ANIMAL ESGOTADO.
|
1. |
Carvões ativados |
|
01 |
Carvões ativados |
||
|
2. |
|
Matérias minerais naturais ativadas |
01 |
Kieselguhr ativado |
||
02 |
Terras de Fuller
ativadas |
||
99 |
Os demais |
||
|
3. |
Negros de origem animal, inclusive o negro
animal esgotado |
|
01 |
Negros de origem animal, inclusive o negro
animal esgotado |
[38.04.]
38.05.
"TALL
OIL" (RESINA LIQUIDA).
01 |
Bruto |
||
02 |
Refinado |
38.06.
LINHISSULFITOS.
01 |
Linhissulfitos |
38.07. ESSÊNCIA
DE TEREBINTINA; ESSÊNCIA DE MADEIRA DE PINHO OU ESSÊNCIA DE PINHO; ESSÊNCIA DA
PASTA CELULÓSICA AO SULFATO E DEMAIS SOLVENTES TERPÊNICOS PROCEDENTES DA
DESTILAÇÃO OU DE OUTROS TRATAMENTOS DAS MADEIRAS DE CONÍFERAS; DIPENTENO EM
BRUTO; ESSÊNCIA DE PASTA CELULÓSICA AO BISSULFITO; ÓLEO DE PINHO.
01 |
Essência de terebintina (aguarrás) |
||
02 |
Dipenteno em bruto |
||
03 |
Óleo de pinho |
||
09 |
Os demais |
38.08. COLOFONIAS
E ÁCIDOS RESrNICOS, E SEUS DERIVADOS, COM EXCEÇÃO DAS
GOMAS-ÉSTERES DA POSiÇÃO 39.05; ESSÊNCIA DE
COLOFÔNIA E ÓLEOS DE COLOFÔNIA.
|
1. |
|
Colofônias e ácidos resínicos |
01 |
Colofônias |
||
99 |
Os demais |
||
|
2. |
|
Derivados das colofônias
ou dos ácidos resínicos |
01 |
Colofônias oxidadas |
||
02 |
Colofônias hidrogenadas, desidrogenadas ou
polimerizadas |
||
03 |
Colofônias endurecidas |
||
04 |
Resinato de cálcio |
||
05 |
Resinato de zinco |
||
06 |
Resinato de sódio |
||
99 |
Os demais |
||
|
3. |
|
Essência e óleos de colofônia |
01 |
Essência de colofônia |
||
99 |
Os demais |
38.09. ALCATRÕES
DE MADEIRA; ÓLEOS DE ALCATRÕES DE MADEIRA (DIFERENTES DOS DILUENTES E SOLVENTES
COMPOSTOS DA POSiÇÃO 38.18); CREOSOTO DE MADEIRA; METlLENO; ÓLEO DE ACETONA; PEZ VEGETAL DE QUALQUER ESPÉCIE;
PEZ DE CERVEJEIROS E PRODUTOS SEMELHANTES À BASE DE COLOFÔNIAS OU DE PEZ
VEGETAL; AGLUTINANTES PARA NÚCLEOS DE FU~DIÇÃO À
BASE DE PRODUTOS RESINOSOS NATURAIS.
|
1. |
Alcatrões de madeira |
|
01 |
De pinho |
||
99 |
Os demais |
||
|
2. |
Óleos de alcatrões de madeira |
|
01 |
Óleos de alcatrões de madeira |
||
9. |
Outros
|
||
01 |
Creosoto de madeira |
||
02 |
Metileno |
||
03 |
Óleo de acetona |
||
04 |
Pez vegetal |
||
05 |
Pez de cervejeiros e produtos semelhantes |
||
06 |
Aglutinantes para núcleos de fundição |
[38.10.]
38.11. DESINFETANTES,
INSETICIDAS, FUNGICIDAS, RATICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO,
REGULADORES DO CRESCIMENTO DAS PLANTAS E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS
COMO PREPARAÇÕES OU EM FÔRMAS OU RECIPIENTES PARA A VENDA A VAREJO OU EM
ARTIGOS TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS DE ENXOFRE E PAPÉIS MATA-MOSCAS.
1. |
Desinfetantes
|
||
01 |
À base de enxofre molhável |
||
99 |
Os demais |
||
2. |
Inseticidas
|
||
01 |
À base de píretro |
||
02 |
À base de enxofre molhável |
||
99 |
Os demais |
||
3. |
Fungicidas
|
||
01 |
À base de compostos de cobre |
||
02 |
À base de etileno-bis-ditiocarbamatos;
inclusive o de cobre |
||
03 |
A base de enxofre molhável |
||
99 |
Os demais |
||
4. |
Herbicidas
|
||
01 |
À base de compostos de cobre |
||
02 |
À base de ésteres de aminas dos ácidos clorofenoxiacéticos |
||
99 |
Os demais |
||
|
5. |
Inibidores de germinação |
|
01 |
À base de ésteres e aminas dos ácidos c1orofenoxiacéticos |
||
99 |
Os demais |
||
|
6. |
Apresentados em recipientes para a venda a
varejo ou em artigos tais como fitas, mechas, veIas
e papéis mata-moscas |
|
01 |
Papéis mata-moscas |
||
02 |
Outros inseticidas |
||
03 |
Desinfetantes |
||
04 |
Fungicidas |
||
05 |
Herbicidas |
||
99 |
Os demais |
||
9. |
Outros
|
||
01 |
Raticidas |
||
02 |
Reguladores do crescimento das plantas |
||
99 |
Os demais |
38.12. PREPARAÇÕES
PARA ACABAMENTO, APRESTOS E MORDENTES, PREPARADOS, DOS TIPOS UTILIZADOS NAS
INDÚSTRIAS TÊXTIL, DO PAPEL, DO COURO OU SEMELHANTES.
|
1. |
Preparações para acabamento e aprestos
preparados |
|
01 |
Para têxteis |
||
99 |
Os demais |
||
|
2. |
Mordentes preparados |
|
01 |
Para têxteis |
||
99 |
Os demais |
38.13. PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DOS METAIS; FLUXOS PARA SOLDAR E OUTROS COMPOSTOS AUXILIARES PARA SOLDAGEM DOS METAIS; PASTAS E PÓS PARA SOLDAR, CONSTITUÍDOS DO METAL DE ADIÇÃO E DE OUTROS PRODUTOS; PREPARAÇÕES PARA REVESTIMENTO OU ENCHIMENTO DE ELETRODOS E VARETAS DE SOLDAGEM.
01 |
Preparações para decapagem
dos metais |
||
02 |
Fluxos para soldar e outros compostos
auxiliares; pastas e pós para soldar |
||
99 |
Os demais |
38.14. PREPARAÇÕES
ANTIDETONANTES, ANTlOXIDANTES, ADITIVOS PEPTIZANTES, MELHORADORES
DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS
SEMELHANTES PARA ÓLEOS MINERAIS.
01 |
Preparações antidetonantes, antioxidantes,
aditivos peptizantes, melhoradores de viscosidade,
aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados semelhantes para óleos
minerais |
38.15. COMPOSIÇÕES
CHAMADAS "ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO".
01 |
Composições chamadas
"aceleradores de vulcanização" |
38.16. MEIOS DE CULTURA PREPARADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE MICRORGANISMOS.
01 |
Meios de cultura preparados
para o desenvolvimento de microrganismos |
38.17. MISTURAS DE CARGAS PARA APARELHOS EXTINTORES; GRANADAS E BOMBAS EXTINTORAS.
01 |
Granadas e bombas |
||
99 |
Os demais |
38.18. SOLVENTES
E DILUENTESCOMPOSTOSPARA VERNIZES OU PRODUTOS SEMELHANTES.
01 |
Solventes e diluentes
compostos para vernizes ou produtos semelhantes |
38.19. PRODUTOS
QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
(INCLUSIVE OS QUE CONSISTAM EM MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS RESIDUAIS DAS
INDÚSTRIAS QUIMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES.
01 |
Cimentos, argamassas e
preparações semelhantes, refratários |
||
02 |
Ácidos naftênicos
e seus sais |
||
03 |
Sulfonatos de petróleo |
||
04 |
Policlorodifenilos líquidos |
||
05 |
Cloroparafinas Iíquídas |
||
06 |
Óleos de fúsel
e de Dippel |
||
07 |
Produtos para o intercâmbio
de íons e outras preparações para o tratamento de águas |
||
08 |
Preparações desincrustantes |
||
09 |
Catalisadores compostos |
||
10 |
Endurecedores compostos para resinas, vernizes e colas |
||
11 |
Preparações absorventes para válvulas ou tubos |
||
12 |
Preparações anticongelantes |
||
13 |
Preparações antioxidantes para borracha |
||
14 |
Preparações antiácidas para cimentos |
||
15 |
Líquidos para transmissões hidráulicas, exceto os da posição 27.10 |
||
16 |
Base para goma de mascar |
||
17 |
Preparações para clarificação de bebidas |
||
18 |
Preparações plastificantes |
||
19 |
Cones de fusão (cones de Seger etc.) |
||
20 |
Cal sodada |
||
21 |
Reativos compostos para diagnóstico e laboratório |
||
22 |
Sílica-gel colorida |
||
23 |
Óxidos de ferro alcalinizados |
||
24 |
Preparações para concentração de minerais |
||
25 |
Dodecilbenceno |
||
26 |
Misturas de clorofluorometanos |
||
99 |
Os demais |