CAPITULO
35
MATÉRIAS ALBUMINÓIDES; COLAS; ENZIMAS
(35-1) O
presente Capítulo não compreende:
a) as
leveduras (posição 21.06);
b) os
medicamentos (posição 30.03);
c) as
preparações enzimáticas para curtimento (posição 32.03);
d) as
preparações enzimáticas para o lavado ou pré-Iavado e
os demais produtos do Capítulo 34;
e) os produtos das partes gráficas sobre suportes de gelatina (Capítulo 49).
(35-2)
o termo
dextrina, empregado no texto da posição 35.05, deve considerar-se
aplicável aos produtos da degradação dos amidos e féculas, com teor de açúcares
redutores, expressado em dextrose, sobre matéria seca, igualou inferior a 10%.
Estes produtos com teor superior classificam-se na posição 17.02.
35.01. CASEÍNAS,
CASEI NATOS E OUTROS DERIVADOS DAS CASEÍNAS; COLAS DE CASEÍNA.
1. |
Caseínas
|
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01 |
Caseínas |
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2. |
Derivados
das caseínas |
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01 |
Caseinato de
cálcio |
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99 |
Os
demais |
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3. |
Colas de caseína |
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01 |
Colas
de caseína |
35.02. ALBUMINAS,
ALBUMINATOS E OUTROS DERIVADOS DAS ALBUMINAS.
01 |
Albuminas |
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99 |
Os
demais |
35.03. GELATINAS (COMPREENDIDAS AS APRESENTADAS EM FOLHAS CORTADAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, INCLUSIVE TRABALHADAS EM SUA SUPERFÍCIE OU COLORIDAS) E SEUS DERIVADOS; COLAS DE OSSOS, DE PELES, DE NERVOS, DE TENDÕES E SEMELHANTES E COLAS DE PEIXE; ICTIOCOLA SÓLIDA.
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1. |
Gelatinas
e seus derivados |
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01 |
Gelatinas |
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99 |
Os
demais |
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2. |
Colas
de origem animal |
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01 |
Ictiocola
sólida |
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99 |
Os
demais |
35.04. PEPTONAS E OUTRAS MATÉRIAS PROTÉICAS (COM EXCLUSÃO DAS ENZIMAS DA POSIÇÃO 35.07) E SEUS DERIVADOS; PÓ DE PELES, TRATADO OU NÃO AO CROMO.
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1. |
Peptonas
e seus derivados |
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01 |
Peptona
de carne |
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02 |
Peptonato de
ferro |
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99 |
Os
demais |
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9. |
Outras
matérias protéicas e seus derivados; pó de peles |
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01 |
Pó
de peles |
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99 |
Os
demais |
35.05. DEXTRINA E COLAS DE DEXTRINA; AMIDOS E FÉCULAS, SOLÚVEIS OU TORRADOS; COLAS DE AMIDO OU DE FÉCULA.
01 |
Dextrina |
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02 |
Amidos
e féculas, solúveis ou torrados |
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03 |
Colas
de amido ou de fécula |
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99 |
Os demais |
35.06. COLAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE QUALQUER CLASSE UTILIZÁVEIS COMO COLAS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO COMO COLAS EM RECIPIENTES DE PESO LIQUIDO IGUAL OU INFERIOR A 1 QUILOGRAMA.
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1. |
Colas preparadas |
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01 |
Colas de glúten (colas de Viena) |
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99 |
Os demais |
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2. |
Acondicionadas para venda a varejo, em
recipientes de peso líquido igualou inferior a 1 quilograma |
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01 |
Colas sintéticas |
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99 |
Os demais |
35.07. ENZIMAS, ENZIMAS PREPARADAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES.
1. |
Enzimas
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01 |
Pepsina |
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02 |
Pancreatina |
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03 |
Coalho |
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04 |
Papaína |
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99 |
Os demais |
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|
2. |
Enzimas preparadas não especificadas nem
compreendidas em outras posições |
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01 |
Preparações enzimátfcas
para amaciar a carne |
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99 |
Os demais |