CAPITULO 34

 

SABÕES, PRODUTOS ORGÂNICOS TENSOATIVOS, PREPARAÇÕES PARA L1XIVIAS, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS PARA LUSTRAR E POLIR, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, PASTAS PARA MODELAR E "CERAS PARA DENTISTAS"

 

NOTAS

 

(34-1)      O presente Capítulo não compreende:

 

a)       os compostos isolados de constituição qu ímica definida;

 

b)       os dentifrícios, os cremes de barbear e os xampus, mesmo contendo' sabão ou produtos tensoativos (posição 33.06).

 

(34-2)      A posição 34.01 compreende apenas os sabões solúveis em água. Os sabões e demais produ­tos desta posição podem estar adicionados de outras substâncias (desinfetantes, pós abra­sivos, cargas, produtos medicamentosos etc.)

 

Não obstante, os que contêm abrasivos só se classificam nesta posição se apresentados em barras, em pedaços, em formas moldadas ou troqueladas ou em pães. Quando apresentados em outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para limpar e prepara­ções semelhantes.

 

(34-3)      A expressão "óleos de petróleo ou de minerais betuminosos", empregada no texto da posi­ção 34.03, refere-se aos produtos definidos na Nota (27-3) do Capítulo 27.

 

(34-4)      A expressão "ceras preparadas não emulsionadas e sem solvente", empregada no texto da posição 34.04, deve aplicar-se somente:

 

a)       às misturas de ceras animais entre si, de ceras vegetais entre si e de ceras artificiais en­tre si;

 

b)       às misturas entre si de ceras que pertençam a classes diferentes (animais, vegetais, mine­rais, artificiais), bem como às misturas de parafina com ceras animais, vegetais ou ar­tificiais;

 

c)       às misturas com a consistência das ceras, à base de ceras ou de parafina e que conte­nham, além disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias, desde que essas misturas não sejam emulsionadas nem contenham solvente.

 

Pelo contrário, não se classificam na posição 34.04:

 

a)       as ceras da posição 27.13;

 

b)       as ceras animais sem misturar e as ceras vegetais sem misturar, simplesmente coloridas.

 

 

34.01.     SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICAS TENSOATIVOS USADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, EM PEDAÇOS, EM FORMAS MOLDADAS OU TROQUELADAS OU EM PÃES (CONTENDO OU NÃO SABÃO).

 

1.

Sabões

01

Industriais

02

De toucador

99

Os demais

 

2.

Produtos e preparações orgânicos tensoativos usados como sabão

01

Produtos e preparações orgânicos tensoativos usados como sabão

 

 

34.02.     PRODUTOS ORGÂNICOS TENSOATIVOS; PREPARAÇÕES TENSOATIVAS E PREPARA­ÇÕES PARA LIXÍVIAS, CONTENDO OU NÂO SABÃO.

 

01

Produtos orgânicos tensoativos

02

Preparações tensoativas e preparações para lixívias

 

 

34.03.     PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES E PREPARAÇÕES DO TIPO DAS UTILIZADAS NO TRA­TAMENTO A ÓLEO OU A GRAXA, DE TÊXTEIS, COUROS OU OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO DAS QUE CONTENHAM, EM PESO, 70% OU MAIS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS.

 

01

Para matérias têxteis

99

Os demais

 

 

34.04.     CERAS ARTIFICIAIS, INCLUSIVE AS SOLÚVEIS EM ÁGUA; CERAS PREPARADAS NÃO EMULSIONADAS E SEM SOLVENTE.

 

 

1.

Ceras artificiais

01

De polietileno e de polietilenoglicóis

02

De policloronaftaleno

03

Cloroparafinas sólidas

99

Os demais

 

2.

Ceras preparadas

01

Ceras preparadas

 

 

34.05.     POMADAS E CREMES PARA CALÇADOS; ENCÁUSTICOS; PREPARAÇÕES PARA DAR BRILHO AOS METAIS; PASTAS E PÓS PARA LIMPAR E PREPARAÇÕES SEMELHANTES, EXCETO AS CERAS PREPARADAS DA POSIÇÃO 34.04.

 

01

Pomadas e cremes para calçados

99

Os demais

 

 

34.06.     VELAS, CÍRIOS, PAVIO PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES.

 

01

Velas, círios, pavio para lamparinas e artigos semelhantes

 

 

34.07.     PASTAS PARA MODELAR, INCLUSIVE AS APRESENTADAS SORTIDAS OU PARA DIVER­SÃO DE CRIANÇAS; PREPARAÇÕES DENOMINADAS "CERAS PARA DENTISTAS" APRE· SENTADAS EM PASTILHAS, FERRADURAS, VARETAS OU FORMAS SEMELHANTES.

 

01

Preparações denominadas "ceras para dentistas"

99

Os demais