CAPITULO
34
SABÕES,
PRODUTOS ORGÂNICOS TENSOATIVOS, PREPARAÇÕES PARA L1XIVIAS, PREPARAÇÕES
LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS PARA LUSTRAR E
POLIR, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, PASTAS PARA MODELAR E "CERAS PARA
DENTISTAS"
NOTAS
(34-1) O
presente Capítulo não compreende:
a)
os compostos isolados de
constituição qu ímica
definida;
b)
os dentifrícios, os cremes de
barbear e os xampus, mesmo contendo' sabão ou produtos tensoativos
(posição 33.06).
(34-2) A posição 34.01 compreende apenas os sabões solúveis em água. Os sabões e demais produtos desta posição podem estar adicionados de outras substâncias (desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos etc.)
Não obstante, os que contêm abrasivos só se classificam nesta posição se apresentados em barras, em pedaços, em formas moldadas ou troqueladas ou em pães. Quando apresentados em outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para limpar e preparações semelhantes.
(34-3)
A expressão "óleos de petróleo ou
de minerais betuminosos", empregada no texto da posição 34.03, refere-se
aos produtos definidos na Nota (27-3) do Capítulo 27.
(34-4)
A expressão "ceras preparadas
não emulsionadas e sem solvente", empregada no texto da posição 34.04,
deve aplicar-se somente:
a)
às misturas de ceras animais entre
si, de ceras vegetais entre si e de ceras artificiais entre si;
b)
às misturas entre si de ceras que
pertençam a classes diferentes (animais, vegetais, minerais, artificiais), bem
como às misturas de parafina com ceras animais, vegetais ou artificiais;
c)
às misturas com a consistência das
ceras, à base de ceras ou de parafina e que contenham, além disso, gorduras,
resinas, matérias minerais ou outras matérias, desde que essas misturas não
sejam emulsionadas nem contenham solvente.
Pelo contrário, não se classificam na posição 34.04:
a) as ceras da posição 27.13;
b)
as ceras animais sem misturar e as
ceras vegetais sem misturar, simplesmente coloridas.
34.01. SABÕES;
PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICAS TENSOATIVOS USADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, EM
PEDAÇOS, EM FORMAS MOLDADAS OU TROQUELADAS OU EM PÃES (CONTENDO OU NÃO SABÃO).
1. |
Sabões
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01 |
Industriais |
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02 |
De
toucador |
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99 |
Os
demais |
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2. |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos usados como sabão |
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01 |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos usados como sabão |
34.02. PRODUTOS ORGÂNICOS TENSOATIVOS; PREPARAÇÕES TENSOATIVAS E PREPARAÇÕES PARA LIXÍVIAS, CONTENDO OU NÂO SABÃO.
01 |
Produtos
orgânicos tensoativos |
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02 |
Preparações
tensoativas e preparações para lixívias |
34.03. PREPARAÇÕES
LUBRIFICANTES E PREPARAÇÕES DO TIPO DAS UTILIZADAS NO TRATAMENTO A ÓLEO OU A
GRAXA, DE TÊXTEIS, COUROS OU OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO DAS QUE CONTENHAM, EM
PESO, 70% OU MAIS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS.
01 |
Para
matérias têxteis |
||
99 |
Os
demais |
34.04. CERAS
ARTIFICIAIS, INCLUSIVE AS SOLÚVEIS EM ÁGUA; CERAS PREPARADAS NÃO EMULSIONADAS E
SEM SOLVENTE.
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1. |
Ceras
artificiais |
|
01 |
De polietileno
e de polietilenoglicóis |
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02 |
De policloronaftaleno |
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03 |
Cloroparafinas
sólidas |
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99 |
Os
demais |
||
|
2. |
Ceras
preparadas |
|
01 |
Ceras
preparadas |
34.05. POMADAS E
CREMES PARA CALÇADOS; ENCÁUSTICOS; PREPARAÇÕES PARA DAR BRILHO AOS METAIS;
PASTAS E PÓS PARA LIMPAR E PREPARAÇÕES SEMELHANTES, EXCETO AS CERAS PREPARADAS
DA POSIÇÃO 34.04.
01 |
Pomadas
e cremes para calçados |
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99 |
Os demais |
34.06. VELAS, CÍRIOS, PAVIO PARA LAMPARINAS E
ARTIGOS SEMELHANTES.
01 |
Velas,
círios, pavio para lamparinas e artigos semelhantes |
34.07. PASTAS PARA MODELAR,
INCLUSIVE AS APRESENTADAS SORTIDAS OU PARA DIVERSÃO DE CRIANÇAS; PREPARAÇÕES
DENOMINADAS "CERAS PARA DENTISTAS" APRE· SENTADAS EM PASTILHAS,
FERRADURAS, VARETAS OU FORMAS SEMELHANTES.
01 |
Preparações
denominadas "ceras para dentistas" |
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99 |
Os
demais |