CAPITULO
33
ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE
PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS, PREPARADOS
NOTAS
(33-1) Este Capítulo não compreende:
a) as
preparações alcoólicas compostas (chamadas "extratos concentrados")
para fabrico de bebidas, da posição 22.09;
b) os
sabões e demais produtos da posição 34.01 ;
c) a
essência de terebintina e os demais produtos da posição 38.07.
(33-2) Para a aplicação da posição 33.06 entende-se por
"produtos de perfumaria ou de toucador e cosméticos, preparados",
principalmente:
a) os
desodorizantes de ambientes, preparados, mesmo sem perfumar;
b) os
produtos, mesmo sem misturar (diferentes das águas destiladas aromáticas e das
soluções aquosas de óleos essenciais), próprios para serem utilizados como
produtos de perfumaria ou de toucador, como cosméticos ou como desodorizantes
de ambientes e acondicionados para venda a varejo para serem empregados nestes
usos.
33.01. ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO), LÍQUIDOS OU CONCRETOS; RESINÓIDES; SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS SEMELHANTES, OBTIDAS POR ENFLORAGEM OU MACE RAÇÃO; SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS.
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1. |
Óleos essenciais (desterpenados
ou não), líquidos ou concretos |
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01 |
De alfazema, áspic
ou lavanda |
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02 |
De bergamota ("C. bergamia
Risso"); de lima (HC. limettoides Tan") |
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03 |
De cabreúva |
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04 |
De casca de laranja |
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05 |
De cedro |
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06 |
De citronela |
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07 |
De cravo |
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08 |
De eucalipto |
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09 |
De "Iemon grass" |
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10 |
De limão ("C. limon
- L. Burm"); de limão mexicano ("C. aurantifolia-Christmann-Swingle") |
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11 |
De menta |
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12 |
De pau-rosa |
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13 |
De "petit-grain" |
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14 |
De sassafrás |
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15 |
De cidra; de toronja; de tangerina |
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99 |
Os demais |
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2. |
Resinóides
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01 |
Resinóides |
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3. |
Soluções concentradas de óleos essenciais em
gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias semelhantes, obtidas por enfloragem ou maceração |
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01 |
Soluções concentradas de óleos essenciais em
gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias semelhantes, obtidas por enfloragem ou maceração |
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4. |
Subprodutos terpênicos
residuais da desterpenação dos óleos essenciais |
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01 |
Subprodutos terpênicos
residuais da desterpenação dos óleos essenciais |
[33.02.]
[33.03.]
33.04. MISTURAS
ENTRE SI DE DUAS OU MAIS SUBSTÂNCIAS ODORíFERAS,
NATURAIS OU ARTIFICIAIS, E MISTURAS À BASE DE UMA OU MAIS DESTAS SUBSTÂNCIAS (INCLUSIVE
AS SIMPLES SOLUÇÕES EM ÁLCOOL) QUE CONSTITUAM MATÉRIAS BÁSICAS PARA A
PERFUMARIA, A ALIMENTAÇÃO E OUTRAS INDÚSTRIAS.
01 |
Misturas entre si de duas ou mais
substâncias odoríferas, naturais ou artificiais, e misturas à base de uma ou mais destas substâncias (inclusive as simples soluções
em álcool) que constituam matérias básicas para a perfumaria, a alimentação
e outras indústrias |
[33.05.]
33.06. PRODUTOS DE
PERFUMARIA OU DE TOUCADOR E COSMÉTICOS PREPARADOS; ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS
E SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, INCLUSIVE MEDICINAIS.
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1. |
Produtos
de perfumaria ou de toucador e cosméticos, preparados |
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01 |
Perfume
(extratos) |
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02 |
Cosméticos
para manicuros e pedicuros |
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03 |
Cosméticos
para o cabelo |
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04 |
Produtos
para a higiene bucal |
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05 |
Creme
de barbear |
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06 |
Xampus
(produtos de toucador para o cabelo) |
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07 |
Desodorizantes
de ambientes |
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99 |
Os
demais |
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2. |
Águas destiladas aromáticas e soluções
aquosas de óleos essenciais, inclusive medicinais |
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01 |
Águas destiladas aromáticas e soluções
aquosas de óleos essenciais, inclusive medicinais |