CAPITULO
32
EXTRATOS
TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; MATÉRIAS CORANTES, CORES,
TINTAS, VERNIZES E TINTURAS; MÃSTIQUES, TINTAS DE ESCREVER E DE IMPRESSÃO
(32-1) O
presente Capítulo não compreende:
a) os
produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, com
exclusão dos que correspondam às especificações das posições 32.04 ou 32.05,
dos produtos inorgânicos do tipo dos utilizados como "Iuminóforos"
(posição 32.07) e das tinturas preparadas apresentadas em fôrmas ou recipientes
para a venda a varejo da posição 32.09;
b) os
ta natos e outros derivados
tânicos dos produtos classificados nas posições 29.38 a 29.42, 29.44 e 35.01 a
35.04.
(32-2) As misturas de sais de diazônio
estabilizadas e de copulantes para estes sais,
utilizadas na produção de corantes azóicos, devem
considerar-se compreendidas na posição 32.05.
(32-3)
Consideram-se
compreendidas igualmente nas posições 32.05, 32.06 e 32.07, as preparações à
base de matérias corantes orgânicas sintéticas, de lacas corantes ou de outras
matérias corantes do tipo das utilizadas para colorir, na massa, as matérias
plásticas artificiais, borrachas e outras matérias semelhantes, ou mesmo
destinadas a entrar na composição de preparações para estamparia de têxteis.
Estas posições não compreendem, no entanto, os pigmentos preparados mencionados
na posição 32.09.
(32-4) As soluções (exceto os colódios),
em solventes orgânicos voláteis, dos produtos mencionados no texto das posições 39.01 a 39.06 devem considerar-se compreendidas na posição
32.09, quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.
(32-5) Para os fins deste Capítulo, a expressão "matérias
corantes" não abrange os produtos do tipo utilizados como matérias de carga
nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos
corantes nas tintas à água.
(32-6) No sentido da posição 32.09, só se consideram como
"folhas para marcar a fogo" as folhas delgadas do tipo das
empregadas, por exemplo, na encadernação e para marcar couros e torros de chapéus e constituídas por:
a) pós
metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos aglomerados por
meio de cola, gelatina ou outros aglutinantes;
b) metais
(mesmo preciosos) ou pigmentos depositados sobre uma folha de qualquer matéria
que Ihes sirva de suporte.
32.01. EXTRATOS
TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS (ÁCIDOS TÂNICOS), INCLUSIVE O TANINO DE
NOZ-DE-GALHA À ÁGUA, E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS.
|
1. |
Extratos
tanantes de origem vegetal |
|
01
|
De
acácia |
||
02
|
De quebracho |
||
03
|
De urundai |
||
04
|
De
sumagre |
||
05
|
De
mangue |
||
06
|
De dividivi |
||
07
|
De encina, de robre e de castanho |
||
99
|
Os
demais |
||
|
2. |
Taninos
(ácidos tânicos) inclusive o tanino de noz-de-galha à água |
|
01
|
De
acácia |
||
02
|
De quebracho |
||
03
|
De urundai |
||
04
|
De
sumagre |
||
05
|
De
mangue |
||
06
|
De dividivi |
||
07
|
De encina, de robre e de castanho |
||
99
|
Os
demais |
||
|
3. |
Sais,
éteres, ésteres e outros derivados dos taninos |
|
01
|
Acetiltanino
(ácido acetiltânico; acetanino) |
||
02
|
Taninotormaldeído |
||
03
|
Tanato de
mercúrio |
||
04
|
Tanato de bismuto |
||
99
|
Os
demais |
[32.02.]
32.03. PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTlCAS PARA CURTIMENTO (PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS, PANCREÁTICAS, BACTERIANAS ETC.).
|
1. |
Produtos
tanantes orgânicos sintéticos e produtos tanantes inorgânicos; preparações
tanantes, contendo ou não produtos tanantes naturais |
|
01
|
Tanantes
orgânicos |
||
02
|
Tanantes
inorgânicos |
||
03
|
Preparações
tanantes |
||
|
2. |
Preparações
enzimáticas para curtimento |
|
01
|
Preparações
enzimáticas para curtimento |
32.04. MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL (INCLUSIVE OS EXTRATOS DE MADEIRAS TINTORIAIS E DE OUTRAS ESPÉCIES TINTORIAIS VEGETAIS, EXCLUSIVE ANIL) E MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM ANIMAL.
|
1. |
De
origem vegetal |
|
01
|
Campeche |
||
02
|
Clorofilas |
||
99
|
Os
demais |
||
|
2. |
De
origem animal |
|
01
|
De
cochonilha |
||
99
|
Os
demais |
32.05. MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS; PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DO TIPO DOS UTILIZADOS COMO "LUMINÓFOROS"; PRODUTOS DENOMINADOS "AGENTES DE BRANQUEIO ÓTICO" FIXÁVEIS NA FIBRA; ANIL NATURAL.
|
1. |
Matérias
corantes orgânicas sintéticas |
|
01
|
Pigmentos
orgânicos |
||
02
|
Carotenos
(alfa, beta e gama) |
||
03
|
Matérias
corantes orgânicas sintéticas, em forma de dispersões concentradas e;;'
matérias plásticas, borracha, em plastificantes ou em outros meios |
||
99
|
Os
demais |
||
|
2. |
"Agentes
de branqueio ótico" e luminóforos |
|
01
|
"Agentes
de branqueio ótico" |
||
02
|
Luminóforos |
||
3. |
Anil
natural
|
||
01
|
Anil
natural |
32.06.
LACAS CORANTES.
01
|
Em
dispersões concentradas em matérias plásticas, borracha, plastificantes ou outros
meios |
||
99
|
Os
demais |
32.07. OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PRODUTOS INORGÂNICOS DO TIPO DOS UTILIZADOS COMO "LUMINÓFOROS".
|
1. |
Produtos
inorgânicos do tipo dos utilizados como "Iuminóforos" |
|
01
|
Produtos
inorgânicos do tipo dos utilizados como "Iuminóforos" |
||
|
9. |
Outras
matérias corantes |
|
01
|
Negros
de origem mineral |
||
02
|
Litopone
e outros pigmentos à base de sulfeto de zinco |
||
03
|
Pigmentos
à base de óxidos de titânio |
||
04
|
Pigmentos
à base de ferrocianetos e ferricianetos |
||
05
|
Pigmentos
à base de compostos de cromo |
||
06
|
Pigmentos
à base de compostos de cádmio |
||
07
|
Ultramarinos |
||
08
|
Terras
corantes avivadas |
||
09
|
Pigmentos
à base de compostos de cobalto |
||
10
|
Pigmentos
à base de compostos de chumbo |
||
11
|
Dispersões
para cores, concentradas em matérias plásticas artificiais,
borracha, plastificantes ou outros meios |
||
99
|
Os
demais |
32.08. PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS,
COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, LUSTROS LIQUIDOS E PREPARADOS SEMELHANTES PARA AS
INDÚSTRIAS DE CERÂMICA, DE VIDRO OU DE ESMALTE; ENGOBOS OU REVESTIMENTOS PARA
CERÂMICA; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS EM PÓ, GRÂNULOS, LAMELAS OU FLOCOS.
|
1. |
Pigmentos,
opacificantes e cores preparados |
|
01
|
À base de metais preciosos ou de seus compostos |
||
99
|
Os
demais |
||
|
2. |
Lustros
líquidos e preparados semelhantes; engobos |
|
01
|
À base de metais preciosos ou de seus
compostos |
||
99
|
Os
demais |
||
9. |
Outros
|
||
01
|
Composições
vitrificáveis |
||
02 |
Frita de vidro |
||
99 |
Os demais |
32.09. VERNIZES;
TINTAS À ÁGUA, PIGMENTOS DE
ÁGUA PREPARADOS DO TIPO DOS UTILIZADOS PARA O ACABAMENTO DOS COUROS; OUTRAS
TINTAS; PIGMENTOS MOIDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM "WHITE SPIRIT", EM
ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A
FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FOGO; TINTURAS APRESENTADAS EM
FÕRMAS OU RECIPIENTES PARA VENDA A VAREJO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA (32-4) DO
PRESENTE CAPÍTULO.
1. |
Vernizes
|
||
01 |
Vernizes |
||
|
2. |
Tintas à água, pigmentos de água preparados
do tipo dos utilizados para o acabamento dos couros |
|
01 |
Tintas à água |
||
99 |
Os demais |
||
3. |
Outras tintas |
||
01 |
Tintas diluídas num dissolvente aquoso, chamadas "tintas emulsionadas" ou "tintas em dispersão" |
||
99 |
Os demais |
||
|
4. |
Pigmentos moídos em óleo de linhaça, em
"white spirit",
em essência de terebintina, em verniz ou em outros meios, utilizáveis para a
fabricação de tintas |
|
01 |
Pigmentos moídos em óleo de linhaça, em
"white spirit",
em essência de terebintina, em verniz ou em outros meios, utilizáveis para a
fabricação de tintas |
||
|
5. |
Folhas para marcar a fogo; tinturas apresentadas em fôrmas ou
recipientes para a venda a varejo |
|
01 |
Folhas para marcar a fogo |
||
99 |
Os demais |
||
|
6. |
Soluções definidas na Nota
(32-4) do presente Capítulo |
|
01 |
Soluções definidas na Nota (32-4) do presente Capítulo |
32.10. CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, PARA ENSINO, PARA PINTURA DE RÓTULOS; TINTAS PARA MODIFICAR OS MATIZES OU PARA RECREIO, EM TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÉS E APRESENTAÇÕES SEMELHANTES, MESMO EM PASTILHAS; JOGOS DESTAS CORES PROVIDOS OU NÃO DE PINCÉIS, ESFUMINHOS, GODÉS OU OUTROS ACESSÓRIOS.
01 |
Cores para pintura artística, para ensino,
para pintura de rótulos; tintas para modificar os matizes ou para recreio, em
tubos, potes, frascos, godés e apresentações semelhantes, mesmo em pastilhas;
jogos destas cores providos ou não de pincéis, esfuminhos, godés ou outros
acessórios |
32.11.
SECANTES PREPARADOS.
01 |
Secantes preparados |
32.12. MÁSTIQUES (INCLUSIVE OS MÁSTIQUES E CIMENTOS DE RESINA); PLASTES UTILIZA· DOS EM PINTURA E PLASTES NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO DOS UTILIZADOS EM ALVENARIA.
01 |
Mástiques (inclusive os mástiques
e cimentos de resina); plastes utilizados em
pintura e plastes não refratários do tipo dos
utilizados em alvenaria |
32.13. TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR, TINTAS DE IMPRESSÃO E OUTRAS TINTAS.
01 |
Tintas de impressão |
||
99 |
Os demais |