CAPITULO
31
FERTILIZANTES
NOTAS
(31-1) Salvo quando se apresentarem acondicionados na forma prevista na posição 31.05, a posição 31.02 compreende unicamente:
a) os
produtos seguintes:
1) o
nitrato de sódio com um teor de nitrogênio inferior ou igual a 16,3%;
2) o
nitrato de amônio, mesmo puro;
3) o sulfonitrato de amônio, mesmo puro;
4) o
sulfato de amônio, mesmo puro;
5) o
nitrato de cálcio com um teor de nitrogênio igualou inferior a 16%;
6) o
nitrato de cálcio e magnésio, mesmo puro;
7) a
cianamida cálcica com um teor de nitrogênio inferior ou igual a 25%, impregnada
ou não de óleo;
8) a uréia, inclusive pura;
b) os fertilizantes que consistem em misturas entre si dos produtos citados na letra "a" precedente (sem se levar em conta os teores limites indicados para os referidos produtos) ;
c) os
fertilizantes que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos
citados nas letras "a" e "b" precedentes (também sem se
levar em conta os seus teores I imites) com giz, gesso ou outras matérias inorgânicas
desprovidas de poder fertilizante;
d) os
fertilizantes líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais dos
produtos citados nos parágrafos (31-1) "a"-2 ou (31-1)
"a"-8 precedentes, ou de uma mistura de tais produtos.
(31-2) Salvo quando se apresentarem acondicionados na forma
prevista na posição 31.05, a posisão 31.03
compreende unicamente:
a) os
produtos seguintes:
1) as
escórias de desfosforação;
2) os
fosfatos de cálcio desagregados (termofosfatos e
fosfatos fundidos) e os fosfatos aluminocálcicos
naturais tratados termicamente;
3) os
superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) o
fosfato bicálcico que contenha uma proporção de flúor
igualou superior a 0,2%;
b) os
fertilizantes que consistam em misturas entre si dos produtos citados na letra
"a" precedente (sem se levar em conta os teores limites indicados
para estes produtos);
c) os
fertilizantes que consistam em misturas de produtos citados nas letras
"a" e "b" precedentes (também sem se levar em conta os
teores limites indicados para estes produtos) com giz, gesso e outras matérias
inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
(31-3) Salvo quando se apresentarem acondicionados na forma
prevista na posição 31.05, a posição 31.04 compreende unicamente:
a) os
produtos seguintes:
1) os
sais de potássio naturais em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
2) os
sais potássicos obtidos por tratamentos de resíduos de melaço de beterraba;
3) o
cloreto de potássio, mesmo puro, sem prejuízo das disposições da Nota (31-6)
"c";
4) o
sulfato de potássio com um teor de K20 inferior ou igual a 52%;
5) o
sulfato de magnésio e de potássio, com um teor de K20 inferior ou
igual a 30%.
b) os fertilizantes que consistam em misturas entre si dos produtos mencionados na precedente alínea "a" (sem levar em consideração os teores limites indicados para os ditos produtos).
(31-4) Os ortofosfatos mono e diamônicos, mesmo puros, e as misturas destes produtos
entre si classificam-se na posição 31.05.
(31-5) Os
teores limites mencionados nas Notas (31-1) "a", (31-2) "a"
e (31-3) "a" referem-se ao peso dos produtos anidros em estado seco.
(31-6) O
presente Capítulo não compreende:
a) o
sangue animal da posição 05.15;
b) os
produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente,
diferentes dos descritos nas Notas (31-1) "a", (31-2) "a",
(31-3) "a" e (31-4) antes mencionadas;
c) os cristais cultivados de cio reto de potássio (que não sejam elementos de ótica), de peso unitário igualou superior a 2,5g, da posição 38.19; os elementos de ótica de cloreto de potássio (posição 90.01).
31.01. GUANO E OUTROS FERTI LIZANTES NATURAIS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, INCLUSIVE MISTURADOS ENTRE SI, MAS NÃO ELABORADOS QUIMICAMENTE.
01
|
Guano |
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99
|
Os
demais |
31.02. FERTILIZANTES
MINERAIS OU QUÍMICOS NITROGENADOS.
01
|
Nitrato
de sódio natural |
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02
|
Nitrato
de amônio |
||
03
|
Sulfonitrato de
amônia |
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04
|
Sulfato
de amônio |
||
05
|
Nitrato
de cálcio |
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06
|
Cianamida
cálcica |
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07
|
Uréia |
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08
|
Nitrato
de cálcio e magnésio |
||
99
|
Os demais |
31.03.
FERTILIZANTES MINERAIS OU QUÍMICOS
FOSFATADOS.
01
|
Escórias
de desfosforação |
||
02
|
Fosfatos
de cálcio desagregados (termofosfatos, fosfatos
fundidos) e fos-fatos aluminocálcicos |
||
03
|
Superfosfatos (simples, duplos e triplos) |
||
04
|
Fosfatobicálcico |
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99
|
Os demais |
31.04. FERTILIZANTES
MINERAIS OU QUIMICOS POTÃSSICOS.
01
|
Carnalita, cainita, silvinita e outros sais de potássio naturais em bruto |
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02
|
Cloreto de potássio |
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03
|
Sulfato de potássio |
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04
|
Sulfato de magnésio e potássio |
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99
|
Os demais |
31.05. OUTROS
FERTILIZANTES; PRODUTOS DESTE CAPITULO QUE SE APRESENTEM EM TABLETES,
PASTILHAS E DEMAIS FORMAS SEMELHANTES, OU EM RECIPIENTES DE PESO BRUTO MÁXIMO
DE 10 QUILOGRAMAS.
|
1. |
Outros fertilizantes |
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01
|
Nitrato sódico-potássico
(salitre) |
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02
|
Fosfatos de amônio |
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03
|
Fertilizantes
compostos e complexos, que contenham os três elementos fertilizantes
seguintes: nitrogênio, fósforo e potássio |
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04
|
Outros
fertilizantes compostos e complexos que contenham os dois elementos
fertilizantes seguintes: nitrogênio e fósforo |
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05
|
Outros
fertilizantes compostos e complexos que contenham os dois elementos
fertilizantes seguintes: nitrogênio e potássio |
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99
|
Os
demais |
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2. |
Produtos que se apresentem
em tabletes, pastilhas e demais formas semelhantes ou em recipientes de peso
bruto máximo de 10 quilogramas |
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01
|
Em tabletes, pastilhas e
demais formas semelhantes |
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02
|
Em recipientes de peso bruto
máximo de 10 quilogramas |