CAPITULO
27
COMBUSTIVEIS MINERAIS, ÓLEOS MINERAIS E
PRODUTOS DE SUA DESTILAÇÃO; MATÉRIAS BETUMINOSAS; CERAS MINERAIS
NOTAS
(27-1) Este
Capítulo não compreende:
a) os
produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente;
esta exclusão não afeta o metano nem o propano quimicamente puros, que se
classificam na posição 27.11 ;
b) os
medicamentos da posição 30.03;
c) os
hidrocarbonetos não saturados, misturados, que se classificam nas posições 33.01, 33.04 ou 38.07.
(27-2)
Estão
compreendidos na posição 27.07, não só os óleos
e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta
temperatura, como também os produtos semelhantes cujos componentes aromáticos
predominem em peso sobre os não aromáticos, obtidos por destilação de alcatrões
de hulha a baixa temperatura ou de outros alcatrões minerais, por ciclização do petróleo ou por qualquer outro processo.
(27-3)
Os termos óleos
de petróleo ou de minerais betuminosos, empregados no texto da
posição 27.10, devem considerar-se
como de aplicação não só aos óleos de petróleo e de minerais betuminosos, como
também aos óleos semelhantes, bem como aos constituídos por hidrocarbonetos
não saturados misturados, cujos componentes não aromáticos predominem em peso
sobre os aromáticos, qualquer que seja o processo de obtenção.
(27-4)
Estão
compreendidos na posição 27.13, não só a parafina
e os outros produtos nela mencionados, como também os produtos semelhantes
obtidos por síntese ou por qualquer outro processo.
27.01. HULHAS;
BRIQUETES, BOLAS E COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS SEMELHANTES OBTIDOS A PARTIR DA HULHA.
1. |
Hulhas
|
||
01 |
Hulha |
||
02 |
Hulha miúda |
||
03 |
Antracito |
||
2. |
Aglomerados (bolas, briquetes e semelhantes) |
||
01 |
De hulha |
||
02 |
De antracito |
||
99 |
Os demais |
27.02.
LINHITOS E SEUS
AGLOMERADOS.
01 |
Linhitos, inclusive pulverizados, com exclusão dos
aglomerados |
||
02 |
Aglomerados (ovóides,
briquetes e semelhantes) |
27.03. TURFA
(INCLUSIVE A TURFA PARA CAMA DE ANIMAIS) E SEUS AGLOMERADOS.,
01 |
Turfa, inclusive comprimida
em balas, com exclusão dos aglomerados |
||
02 |
Aglomerados de turfa |
27.04. COQUES
E SEMICOQUES DE HULHA, DE L1NHITO E DE TURFA, AGLOMERADOS OU NÃO; CARVÃO DE
RETORTA.
1. |
Coques e semicoques de hulha |
||
01 |
Coques |
||
02 |
Semicoques |
||
2. |
Coques e semicoques de Iinhito e de turfa |
||
01 |
Coques |
||
02 |
Semicoques |
||
3. |
Carvão de retorta |
||
01 |
Carvão de retorta |
[27.05.]
27.05. GÁS DE I
LUMINAÇÃO, GÁS POBRE E GÁS DE ÁGUA (posição facultativa). (Bis)
01 |
Gás de iluminação |
||
99 |
Os demais |
27.06. ALCATRÕES DE HULHA, DE L1NHITO OU DE TURFA E OUTROS ALCATRÕES MINERAIS, INCLUSIVE OS ALCATRÕES MINERAIS PARCIALMENTE DESTILADOS E OS ALCATRÕES MINERAIS RECONSTITUÍDOS.
01 |
Alcatrões de hulha |
||
99 |
Os demais |
27.07. ÓLEOS E OUTROS PRODUTOS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO DOS ALCATRÕES DE HULHA A ALTA TEMPERATURA; PRODUTOS SEMELHANTES SEGUNDO O DISPOSTO NA NOTA 2 DO CAPÍTULO.
1. |
Óleos brutos
|
||
01 |
Leves |
||
02 |
Pesados |
||
|
2. |
Produtos de destilação ou fracionamento |
|
00 |
Benzóis |
||
01 |
Em bruto |
||
02 |
Refinados |
||
10 |
Toluóis |
||
11 |
Em bruto |
||
12 |
Refinados |
||
20 |
Xilenóis |
||
21 |
Em bruto |
||
22 |
Refinados |
||
30 |
Nafta dissolvente |
||
31 |
Em bruto |
||
32 |
Refinada |
||
40 |
Produtos antracênicos |
||
41 |
Em bruto |
||
42 |
Refinados |
||
50 |
Produtos fenólicos |
||
51 |
Em bruto |
||
52 |
Refinados |
||
60 |
Produtos naftalênicos |
||
61 |
Em bruto |
||
62 |
Refinados |
||
70 |
Produtos pirídicos |
||
71 |
Em bruto |
||
72 |
Refinados |
||
90 |
Os demais |
||
91 |
Em bruto |
||
92 |
Refinados |
27.08. BREU E COQUE DE BREU DE HULHA OU DE OUTROS ALCATRÕES MINERAIS.
01 |
Breu |
||
02 |
Coque de breu |
27.09. ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS.
01 |
Óleos brutos de petróleo ou de minerais
betuminosos |
27.10. ÓLEOS
DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS (DIFERENTES DOS ÓLEOS BRUTOS); PREPARAÇÕES
NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES COM UMA PROPORÇÃO DE
ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS IGUAL OU SUPERIOR A 70%, EM PESO,
E NAS QUAIS ESTES ÓLEOS CONSTITUEM O ELEMENTO BASE.
|
1. |
Óleos parcialmente refinados |
|
01 |
Petróleos semi-refinados |
||
02 |
Óleos brutos que sofreram destilação
primária ("toppings") |
||
2. |
"Gas
oil" ("diesel oil") e "fuel oil" |
||
01 |
"Gas
oil" ("diesel oil") |
||
02 |
"Fuel oil" |
||
3. |
Óleos leves e médios |
||
00 |
Éteres de petróleo |
||
01 |
Éteres de petróleo (nafta solvente, benzina
de extração) |
||
10 |
Gasolinas |
||
11 |
Para aviação |
||
12 |
Para outros usos |
||
13 |
Carburantes tipo gasolina, para reatores e turbinas |
||
20 |
Querosenes |
||
21 |
Carburantes tipo querosene, para reatores e turbinas |
||
22 |
Para outros usos |
||
30 |
"White Spirits" |
||
31 |
"White Spirits" |
||
90 |
Os demais |
||
91 |
Outros óleos leves e as preparações |
||
92 |
Outros óleos médios e as preparações |
||
4. |
Óleos lubrificantes e as preparações |
||
01 |
Brancos (de vaselina ou de parafina) |
||
02 |
De fusos ("Spindle
oiI") |
||
99 |
Os demais |
||
5. |
Graxas lubrificantes e as preparações |
||
01 |
Sem conteúdo de sabão de alumínio |
||
99 |
Os demais |
||
9. |
Outros
|
||
01 |
Óleos para transformadores |
||
02 |
Líquidos para transmissões e
freios hidráulicos, excluídos os da posição 38.19 |
||
03 |
Tetrâmero de propileno |
||
04 |
Outras preparações de óleos pesados |
||
99 |
Os demais |
27.11. GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS
HIDROCARBONETOS GASOSOS.
01 |
Butano liquefeito |
||
02 |
Propano liquefeito |
||
03 |
Metano liquefeito |
||
04 |
Mistura de butano e propano liquefeitos |
||
05 |
Outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos |
||
99 |
Os demais |
27.12. VASELINA.
01 |
Em bruto ("petrolatum") |
||
02 |
Purificada |
||
03 |
Artificial |
27.13. PARAFINA,
CERAS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, OZOCERITA, CERA DE L1NHITO, CERA
DE TURFA, RESÍDUOS PARAFÍNICOS ("GATSCH","SLACK-WAX" ETCJ,
MESMO COLORIDOS.
1. |
Parafina
|
||
01 |
Parafina |
||
02 |
Parafina sintética |
||
|
2. |
|
Cera
de petróleo |
01 |
Cera de petróleo |
||
3. |
Ceras minerais |
||
01 |
De linhito |
||
02 |
De turfa |
||
03 |
Ozocerita e ceresina |
||
99 |
Os demais |
||
9. |
Outros
|
Resíduos parafínicos |
27.14. BETUME
DE PETRÓLEO, COQUE DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE
MINERAIS BETUMINOSOS.
01 |
Coque de petróleo |
||
02 |
Betume de petróleo (asfalto ou pez de
petróleo) |
||
99 |
Os demais |
27.15. BETUMES
NATURAIS E ASFALTOS NATURAIS; XISTOS E AREIAS BETUMINOSOS; ROCHAS ASFÃLTICAS.
01 |
Betumes naturais e asfaltos naturais; xistos
e areias betuminosos; rochas asfálticas |
27.16. MISTURAS
BETUMINOSAS À BASE DE ASFALTO OU DE BETUME NATURAL, DE BETUME DE PETRÓLEO, DE
ALCATRÃO MINERAL OU DE BREU DE ALCATRÃO MINERAL (MÃSTIQUES BETUMINOSOS,
"CUT-BACKS" ETC.1.
01 |
Betumes fluidificados ("Cut-backs") |
||
02 |
Mástiques betuminosos |
||
99 |
Os demais |
27.17. ENERGIA
ELÉTRICA (posição facultativa).
01 |
Energia elétrica |