SEÇÃO
V
PRODUTOS
MINERAIS
CAPITULO
25
SAL;
ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSOS, CAL E CIMENTOS
(25-1)
Salvo as
exceções, explícitas ou implícitas, resultantes do texto das posições ou da
Nota
(25-3)
o presente Capítulo compreende os
produtos lavados (mesmo com substâncias químicas que eliminem as impurezas sem
modificar o produto), triturados, pulverizados, submetidos a levigação, passados pelo crivo ou peneirados, mesmo
concentrados por flutuação, separação magnética e outros processos mecânicos
ou físicos (exceto cristalização); não compreende, porém, os produtos
ustulados, calcinados ou que tenham sido submetitidos
a operações ou tratamentos mais adiantados que os indicados em cada posição.
(25-2)
Este Capítulo não compreende:
a)
o enxofre sublimado, o enxofre
precipitado e o enxofre coloidal (posição 28.02);
b)
as terras corantes à
base
de óxidos de ferro que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado,
calculado em Fe203 (posição 28.23);
c)
os medicamentos e demais produtos do
Capítulo 30;
d)
os produtos de perfumaria ou de
toucador preparados e os cosméticos preparados da posição 33.06;
e)
os paralelepípedos, as pedras para
meio-fio e as lajes para pavimentação (posição 68.01), os cubos e dados para
mosaicos (posição 68.02), as ardósias para telhados e revestimento de
edifícios (posição 68.03);
f)
as pedras preciosas e semipreciosas
(posição 71.02);
g)
os cristais cultivados de cloreto de
sódio ou de óxido de magnésio (com exceção dos elementos de ótica) de peso
unitário igualou superior a 2,5g, da posição 38.19;os
elementos de ótica de c1oreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição
90.01);
h)
o giz para escrever ou para desenhar e
o giz de alfaiate ou de bilhares (posição 98.05).
(25-3)
A posição 25.32 compreende
principalmente as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os
óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma-do-mar
natural (mesmo em pedaços polidos) e o âmbar natural (sucino);
a espuma-do-mar e o âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e
formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de
estrôncio (estroncianital. mesmo
calcinado, com exclusão do óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de
cerâmica.
25.01. SAL-GEMA, SAL DE SALINA, SAL MARINHO, SAL DE MESA; CLORETO DE SÓDIO PURO; ÁGUAS-MÃES DE SALINAS; ÁGUA DO MAR.
01 |
Sal comum |
||
02 |
Cloreto de sódio com mínimo de 99,5% de
pureza |
||
99 |
Os demais |
25.02. PIRITAS DE
FERRO NÃO USTULADAS.
01 |
Piritas de ferro não ustuladas |
25.03. ENXOFRE DE QUALQUER ESPÉCIE, COM EXCLUSÃO DO ENXOFRE SUBLIMADO, DO ENX.OFRE PRECIPITADO E DO ENXOFRE COLOIDAL.
01 |
Em bruto (mineral natural, nativo) |
||
02 |
No estado natural, fundido |
||
99 |
Os demais |
25.04. GRAFITA
NATURAL.
01 |
Grafita natural (plumbagina) |
25.05. AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, MESMO COLORIDAS, COM EXCLUSÃO DAS AREIAS METALIFERAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 26.01.
1. |
Siliciosas e quartzosas |
||
01 |
Usadas em construções |
||
02 |
Com teor de óxido de ferro não superior a
0,25% |
||
99 |
Os demais |
||
2. |
Argilosas e caulínicas |
||
01 |
Argilosas e caulínicas |
||
9. |
Outros
|
||
01 |
Feldspáticas |
||
99 |
Os demais |
25.06. QUARTZO (EXCETO AS AREIAS NATURAIS); QUARTZITO, EM BRUTO, DESBASTADO OU SIMPLESMENTE SERRADO.
01 |
Quartzo |
||
02 |
Quartzito |
25.07. ARGILAS (CAULlM, BENTONITA ETC,), COM EXCLUSÃO DAS ARGILAS
EXPANDIDAS DA POSIÇÃO 68.07, ANDALUZITA, CIANITA, SILlMANITA,
MESMO CALCINADAS; MULlTA; TERRAS DE CHAMOTE E DE DlNAS.
01 |
Bentonita |
||
02 |
Caulim |
||
03 |
Terra de Fuller |
||
99 |
Os demais |
25.08. GIZ.
01 |
Giz (carbonato de cálcio natural) |
[25.09.]
25.10. FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS, APATITA E GIZ FOSFATADO.
1. |
Sem
moer
|
||
01 |
Fosfatos de cálcio naturais (tricálcicos ou fosforitas) |
||
02 |
Fosfatos aluminocálcicos
naturais |
||
03 |
Apatita |
||
04 |
Gizes fosfatados |
||
2. |
Moídos
|
||
01 |
Fosfatos de cálcio naturais (tricálcicos ou fosforitas) |
||
02 |
Fosfatos aluminocálcicos
naturais |
||
03 |
Apatita |
||
04 |
Gizes fosfatados |
25.11. SULFATO DE BÁRIO NATURAL (BARITINA); CARBONATO DE BÁRIO NATURAL ("WITHERITA"), MESMO CALCINADO, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO DE BÁRIO.
01 |
Sulfato de bário natural (baritina, espato pesado) |
||
02 |
Carbonato de bário natural
("witherita") |
25.12. FARINHAS SILlCIOSAS FÓSSEIS E OUTRAS TERRAS SILlCIOSAS
SEMELHANTES ("KIESELGUR", TRIPOLlTA,
DIATOMITA ETC.l, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU INFERIOR
A 1, MESMO CALCINADAS.
01 |
Diatomita |
||
02 |
"Kieselgur" |
||
99 |
Os demais |
25.13. PEDRA-POMES;
ESMERIL; CORINDON NATURAL, GRANADA NATURAL E OUTROS ABRASIVOS NATURAIS, MESMO
TRATADOS TERMICAMENTE.
01 |
Pedra-pomes |
||
02 |
Esmeril |
||
03 |
Coríndon natural |
||
99 |
Os demais |
25.14. ARDÓSIA EM BRUTO, ESFOLlADA, DESBASTADA OU SIMPLESMENTE SERRADA.
01 |
Ardósia em bruto, esfoliada, desbastada ou simplesmente
serrada |
25.15. MÁRMORES,
PEDRA DE TIVOLl \TRAVERTINOS), GRANITO BELGA E DEMAIS
PEDRAS CALCÁREAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU
SUPERIOR A 2,5, E O ALABASTRO, EM BRUTO, DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE SERRADOS.
1. |
Alabastro
|
||
01 |
Em bruto (em blocos, em pedaços) |
||
02 |
Serrado |
||
2. |
Mármores
|
||
01 |
Em bruto (em blocos, em pedaços) |
||
02 |
Serrados, até 5 centímetros de espessura |
||
03 |
Serrados, de mais de 5 centímetros de
espessura |
||
3. |
Pedra de Tívoli (Travertinos) |
||
01 |
Em bruto (em blocos, em pedaços) |
||
02 |
Serrada |
||
9. |
Outros
|
||
01 |
Em bruto (em blocos, em pedaços) |
||
99 |
Serrados |
25.16. GRANITO, PÓRFIRO, BASAL TO, GRÉS E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, EM BRUTO, DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE SERRADOS.
1. |
Granito
|
||
01 |
Em bruto (em blocos, em pedaços) |
||
02 |
Serrado |
||
2. |
Pórfiro
|
||
01 |
Em bruto (em blocos, em pedaços) |
||
02 |
Serrado |
||
3. |
Basalto
|
||
01 |
Em bruto (em blocos, em pedaços) |
||
02 |
Serrado |
||
9. |
Outros
|
||
01 |
Em bruto (em blocos, em pedaços) |
||
02 |
Serrados |
25.17. SEIXOS E PEDRAS BRITADAS (MESMO TRATADOS TERMICAMENTE), CASCALHOS, MACADAME E MACADAME ALCATROADO, DOS TIPOS GERALMENTE UTILIZADOS PARA CONCRETO E PARA EMPEDRAMENTO DE RODOVIAS, DE VIAS FÉRREAS, OU OUTROS BALASTROS; SfLEX E SEIXOS ROLADOS, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE; GRÂNULOS E FRAGMENTOS (MESMO TRATADOS TERMICAMENTE) E PÓ DAS PEDRAS DAS POSIÇÕES 25.15 E 25.16.
01 |
Sílex |
||
02 |
Macadame e pedras britadas |
||
03 |
Seixos rolados |
||
04 |
Grânulos de mármores |
||
99 |
Os demais |
25.18. DOLOMITA EM BRUTO, DESBASTADA OU SIMPLESMENTE SERRADA; DOLOMITA FRI· TADA OU CALCINADA; AGLOMERADO DE DOLOMITA.
01 |
Em bruto |
||
02 |
Calcinada |
||
03 |
Aglomerada |
25.19. CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL (MAGNESITA); MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA; MAGNESITA CALCINADA A MORTE (SINTERIZADA), MESMO CONTENDO PEQUENAS QUANTIDADES DE OUTROS ÓXIDOS ADICIONADOS ANTES DA SINTERIZAÇÃO; ÓXLO DO DE MAGNÉSIO, MESMO QUIMICAMENTE PURO.
1. |
Carbonato de magnésio natural (magnesita) |
||
01 |
Carbonato de magnésio natural (magnesita) |
||
2. |
Óxido de magnésio |
||
01 |
Magnésia eletrofundida |
||
02 |
Magnésia calcinada a morte (sinterizada) |
||
03 |
Magnésia caustica |
||
04 |
Quimicamente puro |
||
99 |
Os demais |
25.20. GESSO CRU; ANIDRITA; GESSOS CALCINADOS, MESMO COLORIDOS OU ADICIONADOS DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ACELERADORES OU RETARDADORES, COM EXCLUSÃO DOS GESSOS ESPECIALMENTE PREPARADOS PARA USO DENTÁRIO.
01 |
Em bruto ou cru |
||
02 |
Moído ou em pó, exceto calcinado |
||
03 |
Calcinados, sem adição de outros produtos |
||
99 |
Os demais |
25.21. CASTINAS E PEDRAS CALCÁREAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE CAL OU DE CIMENTO.
01 |
Castinas e pedras calcáreas
utilizadas na fabricação de cal ou de cimento |
25.22. CAL ORDINÁRIA (VIVA OU
EXTINTA); CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO.
01 |
Cal ordinária |
||
02 |
Cal hidráulica |
25.23. CIMENTOS
HIDRÁULICOS (INCLUSIVE OS CIMENTOS SEM PULVERIZAR CHAMADOS "CLlNKERS"), MESMO COLORIDOS.
01 |
"Clinkers" |
||
02 |
Cimento branco |
||
03 |
Cimento "portland" |
||
04 |
Cimentos aluminosos |
||
99 |
Os demais |
25.24. AMIANTO (ASBESTO).
01 |
Em bruto |
||
02 |
Em fibras |
||
03 |
Em pó |
[25.25.]
25.26. MICA, MESMO A MICA EM LÂMINAS IRREGULARES OBTIDAS POR CLlVAGEM ("SPLlTTINGS") E OS DESPERDICIOS DE MICA.
1. |
Mica
|
||
01 |
Em bruto (lâminas irregulares) |
||
02 |
Em pó |
||
2. |
Desperdícios |
|
|
01 |
Desperdícios |
25.27. ESTEA TIT A NATURAL, EM BRUTO, DESBASTADA OU SIMPLESMENTE SERRADA; TALCO.
1. |
Esteatita
|
||
01 |
Em bruto |
||
99 |
Os demais |
||
2. |
Talco
|
||
01 |
Em pó |
||
99 |
Os demais |
25.28.
CRIOLITA E QUIOLlTA
NATURAIS.
01 |
Criolita |
||
02 |
Ouiolita |
[25.29.]
25.30. BORATOS
NATURAIS EM BRUTO E SEUS CONCENTRADOS (MESMO CALCINADOS), COM EXCLUSÃO DOS
BORATOS EXTRAÍDOS DAS SALMOURAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO
DE 85% DE H3B03 SOBRE O PRODUTO SECO.
01 |
Ácido bórico natural |
||
02 |
Boratos de cálcio (pandermita,
princeíta e outros) |
||
03 |
Boratos de manganês |
||
04 |
Boratos de magnésio |
||
05 |
Boratos de sódio (bórax natural) |
||
99 |
Os demais |
25.31. FELDSPATO;
LEUCITA; NEFELANA E NEFELINA SIENITA; ESPATOFLÚOR
01 |
Espatoflúor (fluorita) |
||
02 |
Feldspato |
||
99 |
Os demais |
25.32. MATÉRIAS
MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES.
1. |
Terras corantes, mesmo calcinadas
ou misturadas entre si; óxidos de ferro micáceos
naturais |
|||
00 |
Terras corantes |
|||
01 |
Ocres |
|||
02 |
De Siena |
|||
03 |
De sombra |
|||
09 |
Os demais |
|||
10 |
Óxidos de ferro micáceos
naturais |
|||
11 |
Óxido vermelho |
|||
19 |
Os demais |
|||
2. |
Espuma-do-mar natural
(mesmo em pedaços polidos) e âmbar natural (sucino);
espuma-do-mar e âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas
semelhantes, simplesmente moldados; azeviche |
|||
01 |
Espuma-do-mar ou natural reconstituída |
|||
02 |
Âmbar natural e o reconstituído |
|||
03 |
Azeviche |
|||
3. |
Sulfetos de arsênico
naturais |
|||
01 |
Bissulfeto (rosalgar) |
|||
02 |
Trissulfeto (ouropimenta) |
|||
99 |
Os
demais |
|||
9. |
2. Outros |
|||
01 |
Sulfatos naturais de sódio (glauberita, polialita, bloedita, astracanita) |
|||
02 |
Terras de pozolana,
santorino, "trass"
e semelhantes |
|||
03 |
Vermiculita,
cloritas, perlita |
|||
04 |
Minerais dos metais radioativos da posição
28.50 |
|||
05 |
Minerais dos metais das terras raras |
|||
06 |
Alunita |
|||
07 |
Estroncianita
(carbonato de estrôncio natural) |
|||
99 |
Os demais |