SEÇÃO V

 

PRODUTOS MINERAIS

 

CAPITULO 25

 

SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSOS, CAL E CIMENTOS

 

NOTAS

 

(25-1)       Salvo as exceções, explícitas ou implícitas, resultantes do texto das posições ou da Nota

 

(25-3)       o presente Capítulo compreende os produtos lavados (mesmo com substâncias quí­micas que eliminem as impurezas sem modificar o produto), triturados, pulverizados, sub­metidos a levigação, passados pelo crivo ou peneirados, mesmo concentrados por flutua­ção, separação magnética e outros processos mecânicos ou físicos (exceto cristalização); não compreende, porém, os produtos ustulados, calcinados ou que tenham sido submeti­tidos a operações ou tratamentos mais adiantados que os indicados em cada posição.

 

(25-2)       Este Capítulo não compreende:

 

a)     o enxofre sublimado, o enxofre precipitado e o enxofre coloidal (posição 28.02);

 

b)     as terras corantes à base de óxidos de ferro que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, calculado em Fe203 (posição 28.23);

 

c)     os medicamentos e demais produtos do Capítulo 30;

 

d)     os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e os cosméticos preparados da posição 33.06;

 

e)     os paralelepípedos, as pedras para meio-fio e as lajes para pavimentação (posição 68.01), os cubos e dados para mosaicos (posição 68.02), as ardósias para telhados e re­vestimento de edifícios (posição 68.03);

 

f)      as pedras preciosas e semipreciosas (posição 71.02);

 

g)     os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (com exceção dos elementos de ótica) de peso unitário igualou superior a 2,5g, da posição 38.19;os ele­mentos de ótica de c1oreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 90.01);

 

h)     o giz para escrever ou para desenhar e o giz de alfaiate ou de bilhares (posição 98.05).

 

(25-3)       A posição 25.32 compreende principalmente as terras corantes, mesmo calcinadas ou mis­turadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma-do-mar natural (mesmo em pedaços polidos) e o âmbar natural (sucino); a espuma-do-mar e o âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o car­bonato de estrôncio (estroncianital. mesmo calcinado, com exclusão do óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica.

 

 

25.01.     SAL-GEMA, SAL DE SALINA, SAL MARINHO, SAL DE MESA; CLORETO DE SÓDIO PURO; ÁGUAS-MÃES DE SALINAS; ÁGUA DO MAR.

 

01

Sal comum

02

Cloreto de sódio com mínimo de 99,5% de pureza

99

Os demais

 

 

25.02.     PIRITAS DE FERRO NÃO USTULADAS.

 

01

Piritas de ferro não ustuladas

 

 

25.03.     ENXOFRE DE QUALQUER ESPÉCIE, COM EXCLUSÃO DO ENXOFRE SUBLIMADO, DO EN­X.OFRE PRECIPITADO E DO ENXOFRE COLOIDAL.

 

 

01

Em bruto (mineral natural, nativo)

02

No estado natural, fundido

99

Os demais

 

 

25.04.     GRAFITA NATURAL.

 

01

Grafita natural (plumbagina)

 

 

25.05.     AREIAS NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, MESMO COLORIDAS, COM EXCLUSÃO DAS AREIAS METALIFERAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 26.01.

 

 

1.

Siliciosas e quartzosas

01

Usadas em construções

02

Com teor de óxido de ferro não superior a 0,25%

99

Os demais

2.

Argilosas e caulínicas

01

Argilosas e caulínicas

9.

Outros

01

Feldspáticas

99

Os demais

 

 

25.06.     QUARTZO (EXCETO AS AREIAS NATURAIS); QUARTZITO, EM BRUTO, DESBASTADO OU SIMPLESMENTE SERRADO.

 

01

Quartzo

02

Quartzito

 

 

 

25.07.     ARGILAS (CAULlM, BENTONITA ETC,), COM EXCLUSÃO DAS ARGILAS EXPANDIDAS DA POSIÇÃO 68.07, ANDALUZITA, CIANITA, SILlMANITA, MESMO CALCINADAS; MULlTA; TERRAS DE CHAMOTE E DE DlNAS.

 

01

Bentonita

02

Caulim

03

Terra de Fuller

99

Os demais

 

 

25.08. GIZ.

 

01

Giz (carbonato de cálcio natural)

 

 

[25.09.]

 

 

25.10.     FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS, APATI­TA E GIZ FOSFATADO.

 

1.

Sem moer

01

Fosfatos de cálcio naturais (tricálcicos ou fosforitas)

02

Fosfatos aluminocálcicos naturais

03

Apatita

04

Gizes fosfatados

2.

Moídos

01

Fosfatos de cálcio naturais (tricálcicos ou fosforitas)

02

Fosfatos aluminocálcicos naturais

03

Apatita

04

Gizes fosfatados

 

 

 

25.11.     SULFATO DE BÁRIO NATURAL (BARITINA); CARBONATO DE BÁRIO NATURAL ("WI­THERITA"), MESMO CALCINADO, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO DE BÁRIO.

 

01

Sulfato de bário natural (baritina, espato pesado)

02

Carbonato de bário natural ("witherita")

 

 

 

25.12.     FARINHAS SILlCIOSAS FÓSSEIS E OUTRAS TERRAS SILlCIOSAS SEMELHANTES ("KIE­SELGUR", TRIPOLlTA, DIATOMITA ETC.l, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU INFE­RIOR A 1, MESMO CALCINADAS.

 

01

Diatomita

02

"Kieselgur"

99

Os demais

 

 

 

25.13.     PEDRA-POMES; ESMERIL; CORINDON NATURAL, GRANADA NATURAL E OUTROS ABRASIVOS NATURAIS, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE.

 

01

Pedra-pomes

02

Esmeril

03

Coríndon natural

99

Os demais

 

 

25.14.     ARDÓSIA EM BRUTO, ESFOLlADA, DESBASTADA OU SIMPLESMENTE SERRADA.

 

01

Ardósia em bruto, esfoliada, desbastada ou simplesmente serrada

 

 

 

25.15.     MÁRMORES, PEDRA DE TIVOLl \TRAVERTINOS), GRANITO BELGA E DEMAIS PEDRAS CALCÁREAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU SUPERIOR A 2,5, E O ALABASTRO, EM BRUTO, DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE SERRADOS.

 

1.

Alabastro

01

Em bruto (em blocos, em pedaços)

02

Serrado

2.

Mármores

01

Em bruto (em blocos, em pedaços)

02

Serrados, até 5 centímetros de espessura

03

Serrados, de mais de 5 centímetros de espessura

3.

Pedra de Tívoli (Travertinos)

01

Em bruto (em blocos, em pedaços)

02

Serrada

9.

Outros

01

Em bruto (em blocos, em pedaços)

99

Serrados

 

 

 

25.16.     GRANITO, PÓRFIRO, BASAL TO, GRÉS E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, EM BRUTO, DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE SERRADOS.

 

1.

Granito

01

Em bruto (em blocos, em pedaços)

02

Serrado

2.

Pórfiro

01

Em bruto (em blocos, em pedaços)

02

Serrado

3.

Basalto

01

Em bruto (em blocos, em pedaços)

02

Serrado

9.

Outros

01

Em bruto (em blocos, em pedaços)

02

Serrados

 

25.17.     SEIXOS E PEDRAS BRITADAS (MESMO TRATADOS TERMICAMENTE), CASCALHOS, MA­CADAME E MACADAME ALCATROADO, DOS TIPOS GERALMENTE UTILIZADOS PARA CONCRETO E PARA EMPEDRAMENTO DE RODOVIAS, DE VIAS FÉRREAS, OU OUTROS BALASTROS; SfLEX E SEIXOS ROLADOS, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE; GRÂNU­LOS E FRAGMENTOS (MESMO TRATADOS TERMICAMENTE) E PÓ DAS PEDRAS DAS PO­SIÇÕES 25.15 E 25.16.

 

 

01

Sílex

02

Macadame e pedras britadas

03

Seixos rolados

04

Grânulos de mármores

99

Os demais

 

 

25.18.     DOLOMITA EM BRUTO, DESBASTADA OU SIMPLESMENTE SERRADA; DOLOMITA FRI· TADA OU CALCINADA; AGLOMERADO DE DOLOMITA.

 

01

Em bruto

02

Calcinada

03

Aglomerada

 

 

25.19.     CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL (MAGNESITA); MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA; MAGNESITA CALCINADA A MORTE (SINTERIZADA), MESMO CONTENDO PEQUENAS QUANTIDADES DE OUTROS ÓXIDOS ADICIONADOS ANTES DA SINTERIZAÇÃO; ÓXLO DO DE MAGNÉSIO, MESMO QUIMICAMENTE PURO.

 

1.

Carbonato de magnésio natural (magnesita)

01

Carbonato de magnésio natural (magnesita)

2.

Óxido de magnésio

01

Magnésia eletrofundida

02

Magnésia calcinada a morte (sinterizada)

03

Magnésia caustica

04

Quimicamente puro

99

Os demais

 

 

 

25.20.     GESSO CRU; ANIDRITA; GESSOS CALCINADOS, MESMO COLORIDOS OU ADICIONADOS DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ACELERADORES OU RETARDADORES, COM EXCLU­SÃO DOS GESSOS ESPECIALMENTE PREPARADOS PARA USO DENTÁRIO.

 

01

Em bruto ou cru

02

Moído ou em pó, exceto calcinado

03

Calcinados, sem adição de outros produtos

99

Os demais

 

 

25.21.     CASTINAS E PEDRAS CALCÁREAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE CAL OU DE CI­MENTO.

 

01

Castinas e pedras calcáreas utilizadas na fabricação de cal ou de cimento

 

 

25.22.     CAL ORDINÁRIA (VIVA OU EXTINTA); CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO.

 

 

01

Cal ordinária

02

Cal hidráulica

 

 

25.23.     CIMENTOS HIDRÁULICOS (INCLUSIVE OS CIMENTOS SEM PULVERIZAR CHAMADOS "CLlNKERS"), MESMO COLORIDOS.

 

01

"Clinkers"

02

Cimento branco

03

Cimento "portland"

04

Cimentos aluminosos

99

Os demais

 

 

25.24.     AMIANTO (ASBESTO).

 

01

Em bruto

02

Em fibras

03

Em

 

 

 

[25.25.]

 

 

25.26.     MICA, MESMO A MICA EM LÂMINAS IRREGULARES OBTIDAS POR CLlVAGEM ("SPLlTT­INGS") E OS DESPERDICIOS DE MICA.

 

1.

Mica

01

Em bruto (lâminas irregulares)

02

Em

2.

Desperdícios

 

01

Desperdícios

 

 

 

25.27.     ESTEA TIT A NATURAL, EM BRUTO, DESBASTADA OU SIMPLESMENTE SERRADA; TALCO.

 

1.

Esteatita

01

Em bruto

99

Os demais

2.

Talco

01

Em pó

99

Os demais

 

 

 

25.28.     CRIOLITA E QUIOLlTA NATURAIS.

 

01

Criolita

02

Ouiolita

 

 

[25.29.]

 

25.30.     BORATOS NATURAIS EM BRUTO E SEUS CONCENTRADOS (MESMO CALCINADOS), COM EXCLUSÃO DOS BORATOS EXTRAÍDOS DAS SALMOURAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3B03 SOBRE O PRODUTO SECO.

 

01

Ácido bórico natural

02

Boratos de cálcio (pandermita, princeíta e outros)

03

Boratos de manganês

04

Boratos de magnésio

05

Boratos de sódio (bórax natural)

99

Os demais

 

 

25.31.     FELDSPATO; LEUCITA; NEFELANA E NEFELINA SIENITA; ESPATOFLÚOR

 

01

Espatoflúor (fluorita)

02

Feldspato

99

Os demais

 

 

25.32.     MATÉRIAS MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS PO­SIÇÕES.

 

1.

Terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; óxidos de ferro micáceos naturais

00

Terras corantes

01

Ocres

02

De Siena

03

De sombra

09

Os demais

10

Óxidos de ferro micáceos naturais

11

Óxido vermelho

19

Os demais

2.

Espuma-do-mar natural (mesmo em pedaços polidos) e âmbar natural (sucino); espuma-do-mar e âmbar reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente mol­dados; azeviche

01

Espuma-do-mar ou natural reconstituída

02

Âmbar natural e o reconstituído

03

Azeviche

3.

Sulfetos de arsênico naturais

01

Bissulfeto (rosalgar)

02

Trissulfeto (ouropimenta)

99

Os demais

9.

2.       Outros

01

Sulfatos naturais de sódio (glauberita, polialita, bloedita, astracanita)

02

Terras de pozolana, santorino, "trass" e semelhantes

03

Vermiculita, cloritas, perlita

04

Minerais dos metais radioativos da posição 28.50

05

Minerais dos metais das terras raras

06

Alunita

07

Estroncianita (carbonato de estrôncio natural)

99

Os demais