CAPITULO
23
RESIDUOS
E DESPERDÍOS DAS INDÚSTRIAS ALlMENTICIAS;
ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS
23.01. FARINHAS E PÓ DE CARNES E MIÚDOS, DE PEIXES, DE CRUSTÁCEOS OU MOLUSCOS, IMPRÓPRIOS PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA; TORRESMOS.
1. |
Farinhas e pó |
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01 |
De carnes e de miúdos |
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02 |
De peixes, de crustáceos ou moluscos |
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2. |
Torresmos
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01 |
Torresmos |
23.02. FARELOS, SÊMEAS E OUTROS RESÍDUOS DE PENEIRAÇÃO, DA MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DOS GRÃOS DE CEREAIS E DE LEGUMINOSAS.
01 |
De milho |
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02 |
De arroz |
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03 |
De trigo |
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04 |
Dos demais cereais |
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05 |
De leguminosas |
99 |
Os demais |
23.03. POLPAS
DE BETERRABA, BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR E OUTROS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA DO
AÇÚCAR; BORRAS DE CERVEJARIA E DE DESTILARIA; RESÍDUOS DA INDÚSTRIA DO AMIDO E
RESÍDUOS SEMELHANTES.
01 |
Polpas de beterraba, bagaços de
cana-de-açúcar e outros resíduos da indústria do açúcar |
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02 |
Borras (fezes) e resíduos de cervejaria e de
destilaria |
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03 |
Resíduos da indústria do amido |
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04 |
Águas-mães utilizáveis como meios de cultura
no fabrico de antibióticos |
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99 |
Os demais |
23.04. TORTAS,
BAGAÇO DE AZEITONAS E DEMAIS RESÍDUOS DA EXTRAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS, COM
EXCLUSÃO DAS BORRAS.
01 |
De girassol |
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02 |
De linho |
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03 |
De soja |
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04 |
De amendoim |
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05 |
De algodão |
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06 |
De nozes e amêndoas de palma |
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07 |
De coco ou de copra |
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08 |
De nabo silvestre e de colza |
99 |
Os demais |
23.05. BORRAS DE
VINHO; TÁRTARO BRUTO.
01 |
Borras |
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02 |
Tártaro |
23.06. PRODUTOS
DE ORIGEM VEGETAL DO TIPO DOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES.
01 |
Produtos de origem vegetal do tipo dos utilizados
na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras
posições |
23.07. PREPARAÇÕES
FORRAGEIRAS ADICIONADAS DE MELAÇO OU DE AÇÚCAR; OUTRAS PREPARAÇÕES DO TIPO DAS
UTILIZADAS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS.
01 |
Preparações forrageiras adicionadas de
açúcar |
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02 |
Preparações compostas e misturas
alimentícias |
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03 |
Preparações estimulantes e condimentos
Biscoitos |
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04 |
para cães e outros animais |
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99 |
Os demais |