CAPITULO 22

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRE

 

NOTAS

 

(22-1)      Este Capítulo não. compreende :

 

a)       a água do mar (posição 25.01);

 

b)       as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 28.58);

 

c)       as soluções aquosas que contenham em peso mais de 10% de ácido acético (posição 29.14);

 

d)       os medicamentos da posição 30.03;

 

e)       os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).

(22-2)      O título alcoólico considerado para a aplicação das posições 22.08 e 22.09 é o obtido com o alcoômetro de Gay-Lussac, à temperatura de 150C.

A aguardente desnaturada classifica-se com o álcool etílico desnaturado na posição 22.08.

 

22.01.     ÁGUA, ÁGUAS MINERAIS, ÁGUAS GASOSAS, GELO E NEVE.

 

01

Água comum

02

Águas minerais

03

Águas gasosas

04

Gelo e neve

 

 

 

22.02.     REFRIGERANTES, ÁGUAS GASOSAS OU MINERAIS AROMATIZADAS E OUTRAS BEBI­DAS NÃO ALCOÓLICAS, COM EXCLUSÃO DOS SUCOS DE FRUTAS E DE LEGUMES E DE HORTALIÇAS DA POSIÇÃO 20.07.

 

01

Refrigerantes, águas gasosas ou minerais aro matizadas e outras bebidas não alcoólicas, com exclusão dos sucos de frutas e de legumes e de horta­liças da posição 20.07.

 

 

 

22.03.     CERVEJAS.

 

01

Cervejas

 

 

 

22.04.     MOSTO DE UVAS PARCIALMENTE FERMENTADO OU COM A FERMENTAÇÃO ABAFADA SEM UTILIZAÇÃO DE ÁLCOOL.

 

01

Mosto de uvas parcialmente fermentado ou com a fermentação abafada sem utilização de álcool

 

 

 

22.05.     VINHOS DE UVAS FRESCAS; MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A FERMENTAÇÃO ABAFA­DA COM ÁLCOOL (INCLUSIVE AS MISTELAS)

 

1.

Vinhos de uvas frescas

00

Chamados comuns

01

Em garrafas

02

Em outros recipientes

10

Chamados finos

11

Com denominação de origem e condições negociadas na ALALC

19

Os demais vinhos chamados finos

20

Especiais

21

Doces, generosos ou de sobremesa

22

Tipo Xerez

23

Espumantes e gaseificados

29

Os demais vinhos especiais

9.

Outros

01

Mistelas

02

Mosto de uvas frescas com a fermentação abafada com álcool

99

Os demais

 

 

 

22.06.     VERMUTES E OUTROS VINHOS DE UVAS FRESCAS PREPARADOS COM PLANTAS OU MATÉRIAS AROMÁTICAS.

 

01

Vermutes

99

Os demais

 

 

 

22.07.     SIDRA, PERADA, HIDROMEL E OUTRAS BEBIDAS FERMENTADAS.

 

01

Sidra

02

Hidromel

03

De abacaxi (ananás)

04

De peras (perada)

99

Os demais

 

 

 

22.08.     ÁLCOOL ETILlCO NÃO DESNATURADO DE GRADUAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 GRAUS; ÁLCOOL ETILlCO DESNATURADO DE QUALQUER GRADUAÇÃO.

 

01

Não desnaturado de graduação igualou superior a 80 graus

02

Desnaturado

 

 

 

22.09.     ÁLCOOL ETILlCO NÃO DESNATURADO DE GRADUAÇÃO INFERIOR A 80 GRAUS; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ESPIRITUOSAS; PREPARADOS ALCOÓLI­COS COMPOSTOS (CHAMADOS "EXTRATOS CONCEN.TRADOS") PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.

 

1.

Álcool

01

Etílico não desnaturado de graduação inferior a 80 graus

2.

Aguardentes

01

De vinho (conhaque, "brandy")

02

De uvas ("pisco" e semelhantes)

03

De cana (rum e semelhantes)

04

De agaves ("tequila" e semelhantes)

05

Genebra

06

Vodca

07

Uísque

99

Os demais

3.

Licores

01

Anis ou anisado

02

Cremes

03

De frutas naturais, elaborados à base de álcool de cana

99

Os demais

9.

Outros

01

Preparados alcoólicos compostos para a fabricação de bebidas (extratos concentrados)

99

Os demais

 

22.10.     VINAGRE E SEUS SUCEDÂNEOS, COMESTIVEIS.

 

01

De vinho

02

De pomelo

99

Os demais