CAPITULO 21
NOTAS
(21-1) Este Capítulo não compreende:
a) as misturas de legumes e
hortaliças da posição 07.04;
b) os sucedâneos do café,
torrados, contendo café em qualquer proporção (posição 09.01
);
c) as especiarias e os outros
produtos das posições 09.04 a 09.10;
d) as leveduras acondicionadas
como medicamentos e os demais produtos da posição 30.03;
e) as enzimas preparadas da
posição 35.07.
(21-2) Os extratos dos sucedâneos a
que se refere a precedente Nota (21-1) "b" estão compreendidos na
posição 21.02.
(21-3) Para a aplicação da posição 21.05, entende-se por preparações
alimentícias compostas homogeneizadas as preparações para a alimentação
infantil ou para usos dietéticos que consistam numa mistura finamente homogeneizada
de várias substâncias básicas, tais como carne (inclusive os miúdos), peixe,
legumes, hortaliças e frutas. Para a aplicação desta definição, far-se-á
abstração, em seu caso, dos diversos ingredientes acrescentados à mistura
em pequena quantidade, para temperar, assegurar sua conservação ou para outros
fins. Estas preparações podem conter, em pequena quantidade, fragmentos
visíveis de substâncias distintas da carne, dos miúdos ou do peixe.
[21.01.]
21.02. EXTRATOS
OU ESSÊNCIAS DE CAFÉ, DE CHÁ OU DE ERVA-MATE E PREPARAÇÕES À BASE DESTES EXTRATOS OU ESSÊNCIAS; CHICÓRIA TORRADA E OUTROS SUCEDÂNEOS
DO CAFÉ TORRADOS E SEUS EXTRATOS.
1. |
De café
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01 |
Café solúvel |
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99 |
Os demais |
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2. |
De chá
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01 |
Chá solúvel |
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99 |
Os demais |
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3. |
De erva-mate |
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01 |
Erva-mate solúvel |
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99 |
Os demais |
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4. |
Chicória torrada e outros
sucedâneos do café torrados e seus extratos |
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01 |
Chicória torrada e outros
sucedâneos do café torrados e seus extratos |
21.03. FARINHA DE
MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA.
01 |
Farinha de mostarda |
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02 |
Mostarda preparada |
21.04. MOLHOS;
CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS.
1. |
Molhos
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01 |
Maionese |
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02 |
De tomate
("Ketchup") |
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99 |
Os demais |
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2. |
Condimentos e temperos
compostos |
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01 |
Sal de aipo |
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99 |
Os demais |
21.05. PREPARAÇÕES PARA SOPAS OU CALDOS; SOPAS OU CALDOS PREPARADOS; PREPARA· ÇÕES ALlMENTICIAS COMPOSTAS HOMOGENEIZADAS.
01 |
Preparações para sopas ou
caldos; sopas ou caldos preparados |
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02 |
Preparações alimentícias
compostas homogeneizadas |
21.06. LEVEDURAS NATURAIS, VIVAS OU MORTAS; LEVEDURAS ARTIFICIAIS PREPARADAS.
1. |
Leveduras naturais |
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01 |
Levedura-mãe para cultura |
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99 |
Os demais |
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2. |
Leveduras artificiais |
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01 |
Leveduras artificiais |
21.07. PREPARAÇÕES ALlMENTICIAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES.
01 |
Pós para preparação de
pudins, cremes, sorvetes, gelatinas e semelhantes |
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02 |
Preparações compostas não alcoólicas
para elaboração de bebidas (extratos concentrados) |
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03 |
Palmitos, preparados ou
conservados, em qualquer recipiente |
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04 |
Milho, preparado ou
conservado, em qualquer recipiente |
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05 |
Manteiga de amendoim |
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06 |
Hidrolizado de proteínas |
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07 |
Doce de leite |
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08 |
Leite modificado (maternizado
ou humanizado) |
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09 |
Preparações compostas não alcoólicas, para a
elaboração de limonadas ou outras bebidas |
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99 |
Os demais |