CAPITULO 19

 

PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS OU

FÉCULAS; PRODUTOS DE PASTELARIA

 

NOTAS

 

(19-1) Este Capítulo não compreende:

 

a)       as preparações para a alimentação infantil ou para usos dietéticos ou culinários à base de farinhas, amidos, féculas ou extratos de malte, contendo, em peso, 50%ou mais de cacau (posição 18.06);

 

b)       os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos etc.l. especialmente pre­parados para a alimentação de animais (posição 23.07);

 

c)       os medicamentos e demais produtos do Capítulo 30.

 

(19-2) As preparações deste Capítulo, à base de farinhas de frutas ou legumes, consideram-se produtos semelhantes aos elaborados à base de farinhas de cereais.

 

[19.01.]

 

19.02.     EXTRATOS DE MALTE; PREPARAÇÕES PARA A ALIMENTAÇÃO INFANTIL OU PARA USOS DIETÉTICOS OU CULINÁRIOS, À BASE DE FARINHAS, SÊMOLAS, AMIDOS, FÉCULAS OU EXTRATOS DE MALTE, MESMO COM ADIÇÃO DE CACAU EM PROPORÇÃO INFERIOR A 50% EM PESO.

 

 

1.

 Extratos de malte

01

Extratos de malte

 

2.

Preparações para a alimentação infantil ou para usos dietéticos ou culinários

01

Farinhas lácteas

 

99

Os demais

 

 

 

19.03.     MASSAS ALlMENTÍCIAS.

 

 

01

Massas alimentícias

 

 

19.04.     TAPIOCA, INCLUSIVE A DE FÉCULA DE BATATA.

 

01

Tapioca

99

Os demais

 

 

19.05.     PRODUTOS À BASE DE CEREAIS OBTIDOS POR TRATAMENTO EM CORRENTE DE  AR OU POR TORREFAÇÃO: ARROZ INFLADO ("PUFFED RICE"), FLOCOS DE MILHO ("CORN FLAKES") E SEMELHANTES.

 

01

Produtos à base de cereais obtidos por tratamento em corrente de ar ou por torrefação: arroz inflado ("puffed rice"l. flocos de milho ("corn flakes") e semelhantes

 

 

[19.06.]

 

19.07.     PÃO, BOLACHAS E OUTROS PRODUTOS DE PADARIA COMUM, SEM ADiÇÃO DE AÇÚ­CAR, MEL, OVOS, GORDURAS, QUEIJO OU FRUTAS; HÓSTIAS, CÁPSULAS PARA MEDI­CAMENTOS, OBRÉIAS, PASTAS DESSECADAS DE FARINHA, DE AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS SEMELHANTES.

 

01

Pão, bolachas e outros produtos de padaria comum

02

Hóstias, cápsulas para medicamentos, obréias, pastas dessecadas de fari­nha, de amido ou de fécula, em folhas, e produtos semelhantes

 

 

19.08. PRODUTOS DE PADARIA ESPECIALIZADA, DE PASTELARIA E DE BISCOITARIA, MESMO COM ADiÇÃO DE CACAU EM QUALQUER PROPORÇÃO.

 

01

Biscoitos e bolachas

99

Os demais