CAPITULO
19
PREPARAÇÕES
À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS OU
FÉCULAS;
PRODUTOS DE PASTELARIA
NOTAS
(19-1) Este Capítulo não compreende:
a) as
preparações para a alimentação infantil ou para usos dietéticos ou culinários à base
de farinhas, amidos, féculas ou extratos de malte, contendo, em peso, 50%ou
mais de cacau (posição 18.06);
b) os produtos à base
de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos etc.l.
especialmente preparados para a alimentação de animais (posição 23.07);
c) os medicamentos e demais
produtos do Capítulo 30.
(19-2) As preparações deste Capítulo, à base de farinhas de
frutas ou legumes, consideram-se produtos semelhantes aos elaborados à base
de farinhas de cereais.
[19.01.]
19.02. EXTRATOS DE MALTE; PREPARAÇÕES PARA A
ALIMENTAÇÃO INFANTIL OU PARA USOS DIETÉTICOS OU CULINÁRIOS, À BASE DE FARINHAS, SÊMOLAS, AMIDOS, FÉCULAS OU EXTRATOS DE MALTE, MESMO
COM ADIÇÃO DE CACAU EM PROPORÇÃO INFERIOR A 50% EM PESO.
1. |
Extratos de malte |
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01 |
Extratos de malte |
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2. |
Preparações para a
alimentação infantil ou para usos dietéticos ou culinários |
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01 |
Farinhas lácteas |
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99 |
Os demais |
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19.03.
MASSAS ALlMENTÍCIAS.
01 |
Massas alimentícias |
19.04.
TAPIOCA,
INCLUSIVE A DE FÉCULA DE BATATA.
01 |
Tapioca |
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99 |
Os demais |
19.05. PRODUTOS À BASE
DE CEREAIS OBTIDOS POR TRATAMENTO EM CORRENTE DE AR OU POR TORREFAÇÃO: ARROZ INFLADO
("PUFFED RICE"), FLOCOS DE MILHO ("CORN FLAKES") E
SEMELHANTES.
01 |
Produtos à base de cereais obtidos por tratamento em corrente de ar ou por
torrefação: arroz inflado ("puffed rice"l. flocos de milho ("corn
flakes") e semelhantes |
[19.06.]
19.07. PÃO, BOLACHAS E OUTROS PRODUTOS DE PADARIA
COMUM, SEM ADiÇÃO DE AÇÚCAR, MEL, OVOS, GORDURAS,
QUEIJO OU FRUTAS; HÓSTIAS, CÁPSULAS PARA MEDICAMENTOS, OBRÉIAS, PASTAS
DESSECADAS DE FARINHA, DE AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS
SEMELHANTES.
01 |
Pão, bolachas e outros
produtos de padaria comum |
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02 |
Hóstias, cápsulas para medicamentos,
obréias, pastas dessecadas de farinha, de amido ou
de fécula, em folhas, e produtos semelhantes |
19.08. PRODUTOS DE
PADARIA ESPECIALIZADA, DE PASTELARIA E DE BISCOITARIA, MESMO COM ADiÇÃO DE CACAU EM QUALQUER PROPORÇÃO.
01 |
Biscoitos e bolachas |
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99 |
Os demais |