CAPITULO 18

 

CACAU E SUAS PREPARAÇÕES

 

NOTAS

 

(18-1)      Este Capítulo não compreende as preparações mencionadas nas posições 19.02, 19.08, 22.02,22.09 ou 30.03 que contenham cacau ou chocolate.

 

(18-2)      A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau e, salvo as disposições da Nota (18-1) deste Capítulo, as demais preparações alimentícias que contenham cacau.

 

18.01.     CACAU EM GRÃO, INTEIRO OU PARTIDO, CRU OU TORRADO.

 

01

Cru

02

Torrado

 

 

18.02.     CASCAS, PELlCULAS E RESÍDUOS DE CACAU.

 

01

Casca e películas

02

Tortas residuais

99

Os demais

 

 

18.03.     CACAU EM MASSA OU EM PÃES (PASTA DE CACAU), MESMO DESENGORDURADO.

 

01

Com 14% ou menos de gordura

02

Com mais de 14% de gordura

 

 

18.04.     MANTEIGA DE CACAU, INCLUSIVE A GORDURA E O ÓLEO DE CACAU.

 

01

Manteiga de cacau, inclusive a gordura e o óleo de cacau

 

 

18.05.     CACAU EM PÓ, SEM AÇÚCAR.

 

01

Cacau em pó, sem açúcar

 

 

 

18.06.     CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALlMENTÍCIAS QUE CONTENHAM CACAU.

 

 

01

Chocolate em qualquer forma

02

Cacau em pó, açucarado

03

Doce de leite

99

Os demais