CAPITULO
18
CACAU
E SUAS PREPARAÇÕES
(18-1)
Este Capítulo não compreende as
preparações mencionadas nas posições 19.02, 19.08, 22.02,22.09
ou 30.03 que contenham cacau ou chocolate.
(18-2) A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau e, salvo as disposições da Nota (18-1) deste Capítulo, as demais preparações alimentícias que contenham cacau.
18.01. CACAU EM
GRÃO, INTEIRO OU PARTIDO, CRU OU TORRADO.
01 |
Cru |
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02 |
Torrado |
18.02. CASCAS, PELlCULAS E RESÍDUOS DE CACAU.
01 |
Casca e
películas |
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02 |
Tortas
residuais |
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99 |
Os demais |
18.03. CACAU EM MASSA OU EM PÃES (PASTA DE CACAU), MESMO DESENGORDURADO.
01 |
Com 14% ou
menos de gordura |
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02 |
Com mais de
14% de gordura |
18.04. MANTEIGA DE CACAU,
INCLUSIVE A GORDURA E O ÓLEO DE CACAU.
01 |
Manteiga de cacau, inclusive
a gordura e o óleo de cacau |
18.05. CACAU
EM PÓ, SEM AÇÚCAR.
01 |
Cacau em pó, sem açúcar |
18.06. CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALlMENTÍCIAS QUE CONTENHAM CACAU.
01 |
Chocolate em qualquer forma |
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02 |
Cacau em pó, açucarado |
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03 |
Doce de leite |
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99 |
Os demais |