CAPITULO 9
CAFÉ, CHÁ, ERVA-MATE E
ESPECIARIAS
NOTAS
(9-1) As misturas entre si de
produtos compreendidos nas posições 09.04 a 09.10 classificam-se da
seguinte maneira:
a) as misturas entre si de produtos
compreendidos em uma mesma posição classificam-se nessa posição;
b) as misturas entre si de produtos
compreendidos em posições diferentes classificam-se na posição 09.10.
O fato de
os produtos compreendidos nas posições 09.04 a 09.10 (inclusive as misturas citadas
nas letras "a" e "b") estarem adicionados de outras
substâncias não altera a sua classificação, sempre que as misturas assim
obtidas conservem o caráter essencial dos produtos citados em cada uma destas
posições. Caso contrário, tais misturas ficam excluídas deste Capítulo,
classificando-se na posição 21.04, se constituírem condimentos ou temperos
compostos.
(9-2) Este Capítulo
não compreende:
a) os pimentos doces sem moer nem pulverizar
(Capítulo 7);
b) a pimenta chamada de Cubeda
("Piper cubeda") e demais produtos da
posição 12.07.
09.01. CAFÉ, MESMO TORRADO OU
DESCAFEINADO; CASCA E PELÍ'CULA DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM
QUALQUER PROPORÇÃO.
1. |
Café
|
||
01 |
Cru (café verde, em grão) |
||
02 |
Torrado, em grão, exceto descafeinado |
||
03 |
Torrado moído, exceto descafeinado |
||
04 |
Torrado, descafeinado |
||
99 |
Os demais |
||
|
2. |
Sucedâneos
do café contendo café |
|
01 |
Sucedâneos do café contendo café |
||
|
3. |
Casca
e película de café |
|
01 |
Casca e película de café |
09.02.
CHÁ.
01 |
A granel, em folhas ou em recipientes de contéudo I íquido superior a 5
quilos |
||
99 |
Em outras formas (sacos, pastilhas, tabletes) |
09.03.
ERVA-MATE.
01 |
Cancheada |
||
02 |
Elaborada |
||
99 |
Os demais |
09.04.
PIMENTA (DO GÊNERO
"PIPER"); PIMENTOS (DOSGÊNEROS"CAPSICUM" E
"PIMENTA").
01 |
Pimenta
(do gênero "Piper") |
||
02 |
Pimentos
(dos gêneros "Capsicum" e
"Pimenta") |
||
03 |
Pimentos
doces moídos ou pulverizados |
09.05. BAUNILHA.
01 |
Baunilha |
09.06.
CANELA E FLORES DE CANELA.
01 |
Canela e flores de canela |
09.07.
CRAVO-DA-ÍNDIA (FRUTOS, FLORES E
PEDÚNCULOS).
01 |
Cravo-da-índia
(cravo-de-cheiro) (frutos, flores e pedúnculos) |
09.08. NOZ-MOSCADA, MACIS, AMOMOS E CARDAMOMOS.
01 |
Noz-moscada e macis |
||
99 |
Os demais |
09.09. SEMENTES DE ANIS, BADIANA, FUNCHO, COENTRO, COMINHO, ALCARAVIA E ZIMBRO.
01 |
Anis comum |
||
02 |
Badiana |
||
03 |
Cominho |
||
99 |
Os demais |
09.10. TIMO, LOURO E AÇAFRÃO; OUTRAS ESPECIARIAS.
01 |
Timo |
||
02 |
Louro |
||
03 |
Açafrão |
||
04 |
Gengibre |
||
99 |
Os demais |