CAPITULO 9

 

CAFÉ, CHÁ, ERVA-MATE E ESPECIARIAS

 

NOTAS

 

(9-1)   As misturas entre si de produtos compreendidos nas posições 09.04 a 09.10 classificam-se da seguinte maneira:

 

a)       as misturas entre si de produtos compreendidos em uma mesma posição classificam-se nessa posição;

 

b)       as misturas entre si de produtos compreendidos em posições diferentes classificam-se na posição 09.10.

 

 

O fato de os produtos compreendidos nas posições 09.04 a 09.10 (inclusive as misturas ci­tadas nas letras "a" e "b") estarem adicionados de outras substâncias não altera a sua clas­sificação, sempre que as misturas assim obtidas conservem o caráter essencial dos produtos citados em cada uma destas posições. Caso contrário, tais misturas ficam excluídas deste Capítulo, classificando-se na posição 21.04, se constituírem condimentos ou temperos compostos.

 

(9-2) Este Capítulo não compreende:

 

a)       os pimentos doces sem moer nem pulverizar (Capítulo 7);

 

b)       a pimenta chamada de Cubeda ("Piper cubeda") e demais produtos da posição 12.07.

 

 

09.01.     CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCA E PELÍ'CULA DE CAFÉ; SUCED­NEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ EM QUALQUER PROPORÇÃO.

 

1.

Café

01

Cru (café verde, em grão)

02

Torrado, em grão, exceto descafeinado

03

Torrado moído, exceto descafeinado

04

Torrado, descafeinado

99

Os demais

 

2.

Sucedâneos do café contendo café

01

Sucedâneos do café contendo café

 

3.

Casca e película de café

01

Casca e película de café

 

09.02.     CHÁ.

 

01

A granel, em folhas ou em recipientes de contéudo I íquido superior a 5 quilos

99

Em outras formas (sacos, pastilhas, tabletes)

 

09.03.     ERVA-MATE.

 

01

Cancheada

02

Elaborada

99

Os demais

 

09.04.        PIMENTA (DO GÊNERO "PIPER"); PIMENTOS (DOSGÊNEROS"CAPSICUM" E "PIMENTA").

 

01

Pimenta (do gênero "Piper")

02

Pimentos (dos gêneros "Capsicum" e "Pimenta")

03

Pimentos doces moídos ou pulverizados

09.05.     BAUNILHA.

 

01

Baunilha

 

09.06.     CANELA E FLORES DE CANELA.

 

01

Canela e flores de canela

 

09.07.     CRAVO-DA-ÍNDIA (FRUTOS, FLORES E PEDÚNCULOS).

 

01

Cravo-da-índia (cravo-de-cheiro) (frutos, flores e pedúnculos)

 

09.08.     NOZ-MOSCADA, MACIS, AMOMOS E CARDAMOMOS.

 

01

Noz-moscada e macis

99

Os demais

 

09.09.     SEMENTES DE ANIS, BADIANA, FUNCHO, COENTRO, COMINHO, ALCARAVIA E ZIMBRO.

 

01

Anis comum

02

Badiana

03

Cominho

99

Os demais

 

09.10.     TIMO, LOURO E AÇAFRÃO; OUTRAS ESPECIARIAS.

 

01

Timo

02

Louro

03

Açafrão

04

Gengibre

99

Os demais