CAPITULO 8

 

FRUTOS COMESTIVEIS; CASCAS DE FRUTAS CÍTRICAS E DE MELÕES

 

NOTAS

 

(8-1)   Este Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.

(8-2)   As frutas refrigeradas consideram-se como frutas frescas.

 

08.01. TÂMARAS, BANANAS, ABACAXIS (ANANASES), MANGAS, MANGOSTÕES, ABACATES, GOIABAS, COCOS, CASTANHAS DO BRASIL (CASTANHAS-DO-PARÁ) E CASTANHAS-DE­-CAJU (DE ACAJU OU DE ANACARDO), FRESCOS OU SECOS, COM OU SEM CASCAS.

 

01

Tâmaras

02

Bananas

03

Abacaxis

04

Mangas e mangostões

05

Abacates

06

Goiabas

07

Cocos

08

Castanhas do Brasil (castanhas-do-pará)

09

Castanhas-de-caju (de acaju ou de anacardo)

 

08.02.     FRUTAS CITRICAS, FRESCAS OU SECAS.

 

01

Laranjas

02

Tangerinas e "satsumas"

03

Bergamotas

04

Mexericas, "wilkings" e outros híbridos semelhantes de frutos cítricos

05

Limões e limas

06

 Pomelos ("Citrus paradisi Macf;" "grapefruit", toronja)

99

Os demais

 

08.03.     FIGOS, FRESCOS OU SECOS.

 

01

Frescos

02

Secos (passas de figos)

 

08.04.     UVAS, FRESCAS OU SECAS (PASSAS DE UVA).

 

01

Uvas

02

Passas

 

08.05.     FRUTAS DE CASCA (DIFERENTES DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 08.01), FRESCAS OU SECAS, MESMO SEM CASCA OU SEM PELÍCULA.

 

01

Amêndoas

02

Avelãs

03

Castanhas

04

Nozes comuns

05

Pinhões

99

Os demais

 

08.06.     MAÇÃS, PERAS E MARMELOS, FRESCOS.

 

01

Maçãs

02

Pêras

03

Marmelos

 

08.07. FRUTAS DE CAROÇO, FRESCAS.

 

01

Cerejas

02

Ameixas

03

Damascos

04

Pêssegos (inclusive os "grunones" e as "nectarinas")

 

 

05

Nectarinas

99

Os demais

 

 

08.08.     BAGAS FRESCAS.

 

01

Morangos

99

Os demais

 

08.09.     OUTRAS FRUTAS FRESCAS

 

01

Melões

02

Melancias

99

Os demais

 

08.10.     FRUTAS COZIDAS OU NÃO, CONGELADAS, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR.

 

01

Cerejas

02

Ameixas

03

Damascos

04

Maçãs

05

Melões

06

Pêras

 

 

07

Morangos

99

Os demais

 

 

08.11.     FRUTAS CONSERVADAS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: POR MEIO DE GÁS SULFUROSO OU EM SALMOURA, EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO), MAS IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO IMEDIATO.

 

01

Cerejas

02

Damascos

03

Laranjas

04

Polpas de frutas, cozidas ou escaldadas, apresentadas em salmoura, em água sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegu­rar transitoriamente sua conservação, mas impróprias para o consumo imediato

05

Frutas simplesmente tratadas em seco com anidrido sulfuroso para asse­gurar transitoriamente sua conservação, mas impróprias para o consumo imediato

99

Os demais

 

08.12.     FRUTAS SECAS (DIFERENTES DAS COMPREENDIDAS NAS POSiÇÕES 08.01 A 08.05, INCLUSIVE).

 

01

Cerejas (ginjas), com caroço

02

Cerejas (ginjas), sem caroço

03

Ameixas, com caroço

04

Ameixas, sem caroço

05

Damascos, com caroço

06

Damascos, sem caroço

07

Pêssegos, com caroço

08

Pêssegos, sem caroço

09

Maçãs

10

Marmelos

11

Pêras

12

Tamarindo

 

 

13

Mosqueta

99

Os demais

 

08.13.     CASCAS DE FRUTAS CfTRICAS E DE MELÕES, FRESCAS, CONGELADAS, APRESENTA­DAS EM SALMOURA, EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂN­CIAS DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO, OU AIN­DA DESSECADAS.

 

01

De cítricos

02

De melões

 

 


ANEXO

 

NOMES VULGARES E CIENTIFICOS QUE COR RESPONDEM AOS PRODUTOS CITRICOS CLASSIFICADOS NA NABALALC

 

 

Nome vulgar Nomenclatura NABALALC

Nome Cientrfico

Outros nomes vulgares

CLAM

Bergamota

"Citrus bergamia" ("Risso")

COPANT

ISO

CLAM

Cidra

"Citrus medica Linn"

COPANT

ISO

NABALALC

"Lima dulce"

"Citrus Iimettoides Tan"

CODEX

Limão

"Citrus limon" ("L. Burm")

ISO

"Limón mexicano"

"Citrus aurantifolia" ("Christmann-Swingle")

Lima azeda

CODEX

Mandarina

"Citrus reticulata" ("Blanco")

COPANT

ISO

CLAM

Mandarina "satsuma"

"Citrus unshiu"

CODEX

"Naranja"

"Citrus Sinensis" ("Linn-Osbeck")

COPANT

ICAITI

OECD

ISO

"Petit grain"

"Citrus aurantium L. subsp. amara L."

CODEX

Pomelo

"Citrus paradisi Macf." ("Macfadyen")

"Grapefruit"

OECD

Toronja

Naranjela

Toronja

"Citrus grandis" ("Linn-Osbeck")