CAPÍTULO
7
LEGUMES E HORTALIÇAS, PLANTAS, RA(ZES E
TUBÉRCULOS ALIMENTÍCIOS
NOTA
(7-1) Para a
aplicação das posições 07.01 a 07.03, a designação legumes e hortaliças abrange igualmente cogumelos comestíveis, trufas,
azeitonas, alcaparras, tomates, batatas, beterrabas para salada, pepinos,
abóboras, abobrinhas e berinjelas, pimentos doces, funcho, salsa, cerefólio, estragão, agrião,
manjerona cultivada ("Majorana hortensis" ou "Origanum majorana"), rábano
rusticano e alhos.
A posição
07.04 compreende todos os legumes e as hortaliças das espécies classificadas
nas posições 07.01 a 07.03, dessecados, desidratados ou evaporados, com
exclusão:
a) dos
grãos de leguminosas, secos, debulhados (posição 07.05);
b) dos
pimentos doces moídos ou pulverizados (pimentões) (posição 09.04);
c) das
farinhas dos grãos de leguminosas, secos, compreendidos na posição 07.05 (posição
11.04);
d) das farinhas, sêmolas e dos flocos de batata (posição 11.05).
07.01.
LEGUMES E HORTALIÇAS, FRESCOS OU
REFRIGERADOS.
01 |
Batatas para semeadura |
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02 |
Batatas para consumo |
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03 |
Tomates |
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04 |
Alhos |
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05 |
Cebolas |
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06 |
Cenouras |
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07 |
Chalotas, porros e demais legumes e hortaliças aliáceas (por exemplo: cebolinhas e cebolinhos) |
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99 |
Os demais |
07.02.
LEGUMES E HORTALIÇAS, COZIDOS OU NÃO,
CONGELADOS.
01 |
Ervilhas |
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02 |
Aspargos |
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03 |
Espinafres |
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04 |
Beterraba |
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99 |
Os demais |
07.03. LEGUMES E HORTALIÇAS EM
SALMOURA OU APRESENTADOS EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS
DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO, MAS NÃO ESPECIALMENTE
PREPARADOS PARA CONSUMO IMEDIATO.
01 |
Azeitonas |
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02 |
Alcaparras |
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03 |
Cebolas |
||
04 |
Pepinos |
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05 |
Tomates |
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06 |
Cenouras |
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99 |
Os demais |
07.04. LEGUMES E HORTALIÇAS,
DESSECADOS, DESIDRATADOS OU EVAPORADOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU FATIAS OU
AINDA ESMAGADOS OU PULVERIZADOS, MAS SEM QUALQUER OUTRO PREPARO.
01 |
Alhos |
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02 |
Cogumelos |
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99 |
Os demais |
07.05. GRÃOS DE LEGUMINOSAS,
SECOS, DEBULHADOS, MESMO DESCORTICADOS OU PARTIDOS.
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1. |
Grãos de
leguminosas, secos, debulhados, mesmo descorticados ou partidos
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00 |
Ervilhas |
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01 |
Para semeadura |
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09 |
As demais ervilhas |
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10 |
Grãos-de-bico |
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11 |
Para semeadura |
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19 |
Os demais grãos-de-bico |
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20 |
Lentilhas |
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21 |
Para semeadura |
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29 |
As demais lentilhas |
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30 |
Feijões |
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31 |
Para semeadura |
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32 |
Feijões-pretos |
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39 |
Os demais feijões |
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90 |
Os demais |
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91 |
Para semeadura |
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99 |
Os demais |
07.06. RAIZES DE MANDIOCA, DE
ARARUTA, DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E OUTRAS RAÍZES E TUBÉRCULOS
SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE AMIDO OU DE INULlNA,
MESMO SECOS OU CORTADOS EM PEDAÇOS; MEDULA DE SAGÜEIRO.
01 |
Raízes de mandioca |
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02 |
Batatas-doces |
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99 |
Os demais |