CAPITULO 10

CEREAIS

 

NOTA

 

(10-1) Este Capítulo não compreende os grãos descorticados ou de outro modo preparados. To­davia, o arroz descorticado, branqueado, polido, brunido, estufado, convertido ou partido está compreendido na posição 10.06.

 

10.01.     TRIGO E MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO ("MORCAJO" OU "TRANQUILLÓN").

 

1.

Trigo

01

Duro

99

Os demais

 

2.

Mistura de trigo com centeio ("morcajo" ou "tranquillón")

01

Mistura de trigo com centeio ("morcajo' ou "tranquillón")

 

10.02.     CENTEIO.

 

01

Centeio

 

10.03.     CEVADA.

 

01

Cevada (inclusive as variedades chamadas "nuas")

 

10.04.     AVEIA.

 

01

Aveia

 

10.05.     MILHO

 

01

Em espiga

02

Em grão, com casca

99

Os demais

 

10.06.     ARROZ.

 

01

Com casca

02

Sem casca, mas sem nenhum preparo posterior

03

Polido

04

Branqueado, em pérola ou brunido

05

Partido

06

Estufado

07

Convertido

99

Os demais

 

10.07.     TRIGO MOURISCO, MILHO PAINÇO, ALPISTA E SORGO; OUTROS CEREAIS.

 

01

Milho painço

02

Alpista

03

Sorgo

99

Os demais