CAPITULO
4
LEITE
E PRODUTOS LÁCTEOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL;
PRODUTOS
COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS
NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES
(4-1)
Consideram-se leite,
tanto o desnatado como o integral, o "babeurre" (ou leite batido), o soro de leite ("Iactoserum"), o leite coalhado, o quefir, o iogurte e
demais leites fermentados ou acidificados.
(4-2)
O leite e o creme apresentados em latas
hermeticamente fechadas são considerados conservados, no sentido da posição
04.02. Entretanto, não se consideram conservados na acepção desta posição o
leite e o creme simplesmente esteri lizados,
pasteurizados ou peptonizados, se não se apresentarem
em latas hermeticamente fechadas.
04.01.
LEITE E CREME DE LEITE (NATA), FRESCOS,
NÃO CONCENTRADOS NEM AÇUCARADOS.
|
1. |
Leite |
|
01 |
Fresco, pasteurizado
ou não, ou esterilizado |
||
02 |
Peptonizado,
homogeneizado, maternizado ou humanizado |
||
99 |
Os demais |
||
2. |
Creme de leite (nata) |
||
01 |
Fresco, pasteurizado
ou não, ou esterilizado |
||
02 |
Peptonizado,
homogeneizado, maternizado ou humanizado |
||
99 |
Os demais |
04.02.
LEITE E CREME DE lEITE
(NATA), CONSERVADOS, CONCENTRADOS OU AÇUCARADOS.
1. |
Leite com ou sem açúcar (exceto o soro) |
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00 |
Em estado
líquido ou semi-sólido |
||
01 |
Concentrado,
evaporado, condensado |
||
09 |
Os demais |
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10 |
Em estado sólido (pó ou grânulos) com um contéudo em peso de matérias gordurosas inferior ou
igual a 1,5% |
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11 |
Descremado ou desnatado |
||
19 |
Os demais |
||
20 |
Em estado sólido (pó ou grânulos) com um
conteúdo em peso de matérias gordurosas superior a 1,5% |
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21 |
Inteiro |
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22 |
Especial para a alimentação
infantil |
||
29 |
Os demais |
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30 |
Em estado sólido apresentado em forma diferente
de pó ou grânulos |
||
31 |
Em estado sólido apresentado em forma
diferente de pó ou grânulos |
||
2. |
Creme de leite (nata) |
||
01 |
Em pó ou em
grânulos com um conteúdo em peso de matérias gordurosas superior a 1,5% |
||
02 |
Apresentado em forma diferente de pó ou
grânulos |
||
3. |
Soro de leite ("Iactoserum") |
||
01 |
Soro de
leite ("Iactoserum") |
04.03.
MANTEIGA
01 |
Manteiga
(manteiga de leite de vaca, manteiga doce), fresca, salgada ou fundida |
||
02 |
Gordura de manteiga
desidratada ("butter-oiI") |
||
99 |
Os demais |
04.04.
QUEIJOS E REQUEIJÕES.
1. |
De massa mole |
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01 |
Tipo
Colônia |
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99 |
Os demais |
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2. |
De massa
semidura |
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01 |
Cheddar
(queijo americano) |
||
99 |
Os demais |
||
3. |
De massa
dura |
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01 |
Parmesão |
||
02 |
Romano |
||
99 |
Os demais |
||
|
4. |
Queijos típicos |
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01 |
Gorgonzola |
||
02 |
Roquefort
ou azul |
||
99 |
Os demais |
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9. |
Outros |
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01 |
Requeijão |
||
99 |
Os demais |
04.05. OVOS DE AVES E GEMAS DE OVO, FRESCOS, SECOS OU
DE OUTRO MODO CONSERVA· DOS, AÇUCARADOS OU NÃO.
1. |
Ovos |
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00 |
Com casca |
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01 |
Para
reprodução |
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02 |
Para
consumo |
||
09 |
Os demais |
||
90 |
Os demais |
||
99 |
Os demais |
||
2. |
Gemas |
||
01 |
Gemas |
04.06
MEL
NATURAL.
01 |
Mel natural |
04.07 PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES.
01 |
Produtos comestíveis de origem animal, não
especificados nem compreendidos em outras posições |