CAPITULO 4

 

LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL;

PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS

NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

 

 

 

NOTAS

 

(4-1)   Consideram-se leite, tanto o desnatado como o integral, o "babeurre" (ou leite batido), o soro de leite ("Iactoserum"), o leite coalhado, o quefir, o iogurte e demais leites fermenta­dos ou acidificados.

(4-2)   O leite e o creme apresentados em latas hermeticamente fechadas são considerados conser­vados, no sentido da posição 04.02. Entretanto, não se consideram conservados na acepção desta posição o leite e o creme simplesmente esteri lizados, pasteurizados ou peptonizados, se não se apresentarem em latas hermeticamente fechadas.

 

 

04.01.     LEITE E CREME DE LEITE (NATA), FRESCOS, NÃO CONCENTRADOS NEM AÇUCARADOS.

 

 

 

1.

Leite

01

Fresco, pasteurizado ou não, ou esterilizado

02

Peptonizado, homogeneizado, maternizado ou humanizado

99

Os demais

2.

Creme de leite (nata)

01

Fresco, pasteurizado ou não, ou esterilizado

02

Peptonizado, homogeneizado, maternizado ou humanizado

99

Os demais

 

 

04.02.     LEITE E CREME DE lEITE (NATA), CONSERVADOS, CONCENTRADOS OU AÇUCARADOS.

 

 

1.

 Leite com ou sem açúcar (exceto o soro)

00

Em estado líquido ou semi-sólido

01

Concentrado, evaporado, condensado

09

Os demais

10

Em estado sólido (pó ou grânulos) com um contéudo em peso de maté­rias gordurosas inferior ou igual a 1,5%

11

Descremado ou desnatado

19

Os demais

20

Em estado sólido (pó ou grânulos) com um conteúdo em peso de matérias gordurosas superior a 1,5%

21

Inteiro

22

Especial para a alimentação infantil

29

Os demais

30

Em estado sólido apresentado em forma diferente de pó ou grânulos

31

Em estado sólido apresentado em forma diferente de pó ou grânulos

2.

Creme de leite (nata)

01

Em pó ou em grânulos com um conteúdo em peso de matérias gordurosas superior a 1,5%

02

Apresentado em forma diferente de pó ou grânulos

3.

Soro de leite ("Iactoserum")

01

Soro de leite ("Iactoserum")

 

 

04.03. MANTEIGA

 

 

01

Manteiga (manteiga de leite de vaca, manteiga doce), fresca, salgada ou fundida

02

Gordura de manteiga desidratada ("butter-oiI")

99

Os demais

 

 

04.04.   QUEIJOS E REQUEIJÕES.

 

1.

De massa mole

01

Tipo Colônia

99

Os demais

2.

De massa semidura

01

Cheddar (queijo americano)

99

Os demais

3.

De massa dura

01

Parmesão

02

Romano

99

Os demais

 

4.

Queijos típicos

01

Gorgonzola

02

Roquefort ou azul

99

Os demais

9.

Outros

01

Requeijão

99

Os demais

 

 

04.05.     OVOS DE AVES E GEMAS DE OVO, FRESCOS, SECOS OU DE OUTRO MODO CONSERVA· DOS, AÇUCARADOS OU NÃO.

 

1.

Ovos

00

Com casca

01

Para reprodução

02

Para consumo

09

Os demais

90

Os demais

99

Os demais

2.

Gemas

01

Gemas

 

 

04.06         MEL NATURAL.        

 

01

Mel natural

 

 

04.07      PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES.

 

01

Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem com­preendidos em outras posições