CAPITULO 3

 

PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS

 

NOTA

 

(3-1)   O presente Capítulo não compreende:

 

a)       os mamíferos marinhos (posição 01.06) e suas carnes (posições 02.04 ou 02.06);

 

b)       os peixes (compreendidos seus fígados, ovas e semens), os crustáceos e moluscos, mor­tos, impróprios para o consumo humano por sua natureza ou por sua apresentação (Capítulo 5);

 

c)       o caviar e seus sucedâneos (posição 16.04).

 

03.01.     PEIXES FRESCOS (VIVOS OU MORTOS), REFRIGERADOS OU CONGELADOS.

 

 

1.

Peixes vivos

01

Para reprodução ou criação industrial, inclusive os alevinos ou embriões para o mesmo fim

02

Para ornamentação

99

Os demais

2.

Peixes mortos (exceto os filés)

01

Frescos ou refrigerados

02

Congelados

3.

Filés de peixe fresco ou refrigerado

01

Filés de peixe fresco ou refrigerado

4.

Filés de peixe congelado

01

Filés de peixe congelado

 

 

03.02.     PEIXES SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; PEIXES DEFUMADOS, MESMO COZIDOS ANTES OU DURANTE A DEFUMAÇÃO.

 

01

Salgados ou em salmoura

02

Secos

03

Defumados

04

Farinha de peixe própria para a alimentação humana

05

Bacalhau (exceto os filés) seco, mesmo salgado

 

             

03.03.     CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS (MESMO SEPARADOS EM SUA CONCHA OU CASCA), FRES­COS (VIVOS OU MORTOS), REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; CRUSTÁCEOS COM CASCA, SIMPLESMENTE COZIDOS EM ÁGUA.

 

1.

Frescos ou refrigerados

01

Lagostas

02

Lagostins

 

 

03

Camarões

 

 

04

Caranguejo

 

 

05

Ostras

 

 

06

Caracóis

99

Os demais

2.

Congelados

01

Lagostas

02

Lagostins

 

 

03

Camarões

 

 

04

Caranguejo

 

 

05

Ostras

 

 

06

Caracóis

99

Os demais

3.

Secos, salgados ou em salmoura

01

Lagostas

02

Lagostins

99

Os demais

9.

Outros

01

Para viveiros

02

Farinha de crustáceos própria para o consumo humano

99

Os demais