RETIFICAÇÃO

DOU 26/08/2011

 

Na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, Seção 1, páginas 65-92.

 

No art. 47, onde se lê:

 

"I - pedidos de importação acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional; e",

 

Leia-se:

 

"II - pedidos de importação acompanhados de atestado de inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional; e".

 

No art. 47, onde se lê:

 

"II - importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006",

 

leia-se: "III - importações de bens usados idênticos a bens novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006".

 

 

No art. 54, § 7º, onde se lê:

 

"A fim de colher subsídios para a sua decisão, a SECEX poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de Inovação (SI), de acordo com o art.",

 

leia-se: "A fim de colher subsídios para a sua decisão, a SECEX poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de Inovação (SI)".

 

 

No art. 239, § 2º, onde se lê: "art. 6º do XXIII",

 

leia-se: "art. 6º do Anexo XXIII"

 

 

No Termo de Responsabilidade constante do Anexo I, onde se lê:

 

"Portaria SECEX nº. XX, de XX de dezembro de 2010",

 

leiase:

 

"Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011".

 

 

No art. 2º do Anexo VI, onde se lê: "item",

 

leia-se: "artigo".

 

 

No art. 3º do Anexo VIII, onde se lê: "art. 117",

 

leia-se: "art. 122".

 

 

No art. 12 do Anexo IX, onde se lê: "art. 156",

 

leia-se: "art. 163".

 

 

No art. 13 do Anexo IX, onde se lê: "art. 155",

 

leia-se: "art. 162".

 

 

No Relatório de Importação de Drawback constante do Anexo XIV,

 

onde se lê: "§ 1º do art. 67",

 

leia-se: "§ 1º do art. 68".

 

 

No Relatório de Aquisição no Mercado Interno de Drawback constante do Anexo XIV,

 

onde se lê: "§ 1º do art. 67",

 

leia-se: "§ 1º do art. 68".

 

 

No Anexo XXII, onde se lê: "Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul",

 

leia-se: "Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul".