RETIFICAÇÃO
DOU 24/05/2013
No art. 5º da Portaria SECEX nº 21, de 22 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2013, Seção 1, página 81,
onde se lê:
"§ 2º Instrumentos de mandato e reconhecimentos de firma em idioma estrangeiro deverão ser protocolados acompanhados das respectivas traduções para o português feitas por tradutor público no Brasil, efetuadas após a legalização do documento",
leia-se:
"§ 2º Instrumentos de mandato e reconhecimentos de firma em idioma estrangeiro deverão ser notarizados e legalizados pela representação consular ou diplomática brasileira correspondente, e protocolados acompanhados das respectivas traduções para o português feitas por tradutor público no Brasil, efetuadas após a legalização do documento";
onde se lê:
"§ 3º A tradução deve ser efetuada diretamente do idioma original em que a procuração foi assinada para o português",
leia-se:
"§ 3º A tradução deve ser efetuada diretamente do idioma original em que o instrumento de mandato foi assinado para o português".