RETIFICAÇÃO
DOU 22/08/2012
No Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2012, Seção 1,
Circular nº 38, de 20 de agosto de 2012, página 68,
onde se lê:
"4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto no 1.602, de
1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às
partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para
restituí-los, contados a partir da data de sua expedição.";
leia-se:
"4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto nº 1.602, de
1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às
partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para
restituí-los, contados a partir da data de sua expedição.
Em virtude do grande número de produtores/exportadores estrangeiros identificados nas estatísticas de importação do Brasil, de acordo com o disposto na alínea "b" do § 1o do art. 13 do Decreto no 1.602, de 1995, será selecionado, para o envio do questionário, o maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações para o Brasil."