RETIFICAÇÃO
DOU 13/07/2007
No art. 1º da Resolução CAMEX nº 25, de 27 de junho de 2007, publicada no D.O.U. nº 124, de 29 de junho de 2007, Seção 1, página 6, e no item 2.1 do ANEXO, onde se lê: "classificados nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM", leia-se "classificados nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, excetuados os não piezelétricos, próprios para aparelhos telefônicos".