RETIFICAÇÃO
DOU 12/09/2012
Na Retificação, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2012, Seção 1, página 85, onde se lê: "De forma a atender o disposto no § 1ºdo art. 25 do Decreto nº 1.602, de 1995, a análise pertinente à continuação ou retomada da prática de dumping abrangerá o período de abril de 2011 a fevereiro de 2012 (...)"; leia-se: "De forma a atender o disposto no § 1º do art. 25 do Decreto nº 1.602, de 1995, a análise pertinente à continuação ou retomada da prática de dumping abrangerá o período de abril de 2011 a março de 2012 (...)".