RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 6.158, DE
16 DE JULHO DE 2007
Altera
o Decreto nº 4.544, de 26 de
dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e
administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
(Publicado
no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2007, Seção 1, página 1)
No art. 3º
do Decreto nº 6.158, de 16 de julho
de 2007, que dá nova redação ao art. 152 do Decreto nº
4.544, de 2002:
onde se lê:
"I - os produtos das posições 22.04, 22.05, 22.06 e dos códigos 2208.20.00,
2208.40.00, 2208.50.00, 2208.60.00, 2208.70.00 e 2208.90.00 da TIPI não se
sujeitam ao enquadramento de que trata o art. 150, devendo o importador,
ressalvado o disposto no § 1º, enquadrá-lo em
classe constante da tabela do art. 149, observadas a espécie do produto e a
capacidade do recipiente, atendido que:"
leia-se: "I
- os produtos das posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI não se
sujeitam ao enquadramento de que trata o art. 150, devendo o importador, ressalvado
o disposto nos §§ 1º e 2º,
enquadrá-lo em classe constante da tabela do art. 149, observadas a espécie
do produto e a capacidade do recipiente, atendido que: