RETIFICAÇÃO
DOU 08/08/2008
No item 1.2.1) do art. 2º da Portaria SECEX nº 16, de 1º de agosto de 2008, publicada no DOU de 5 de agosto de 2008, Seção 1, página 67, onde se lê: "Será observada a distribuição de 90% (noventa por cento) de cada contingente trimestral de acordo com a proporção das exportações, em US$, de cada empresa exportadora em relação ao total das exportações brasileiras nos anos de 2005 a 2007; leia-se: "Será observada a distribuição de 90% (noventa por cento) de cada contingente trimestral de acordo com a proporção das exportações, em toneladas, de cada empresa exportadora em relação ao total das exportações brasileiras no período compreendido entre julho de 2005 e junho de 2008".