RESOLUÇÃO GECEX Nº 714, DE 9 DE ABRIL DE 2025

DOU 10/04/2025

 

Altera os Anexos V, VI e IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 27/15, 08/21, 09/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de abril de 2025, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

 

          Art. 2º Fica alterado, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminado no Anexo II desta Resolução.

 

          Art. 3º Ficam alterados, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo III desta Resolução.

 

          Art. 4º Fica excluído, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo IV desta Resolução.

 

          Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

 

          Art. 6º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 502, de 21 de julho de 2023.

 

          Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO I

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2807.00.10

-

0

Ácido sulfúrico

300.000 toneladas

14/04/2025

13/10/2025

2902.43.00

-

0

--p-Xileno

300.000 toneladas

15/08/2025

14/08/2026

3004.90.49

003

0

Adesivo transdérmico de rivastigmina

557.219 unidades

14/04/2025

13/04/2026

3004.90.79

054

0

Contendo givosirana sódica

-

11/04/2025

-

3004.90.79

055

0

Contendo patisirana sódica

-

11/04/2025

-

3908.10.25

003

0

Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISSO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220°C e inferior a 260°C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos

1.300 toneladas

14/04/2025

13/04/2026

4002.99.90

002

0

Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

20.000 toneladas

01/08/2025

31/07/2027

4805.92.90

001

0

Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo

39.960 toneladas

01/08/2025

31/07/2026

9018.90.99

056

0

Instrumentos cirúrgicos (pinças de apreensão, pinças de energia bipolar, pinças de energia bipolar avançada, pinças de energia monopolar pinças de cauterização, pinças seladoras, pinças aplicadoras de clip, pinças retratoras, tesouras, grampeadores, cargas de grampeadores, obturadores, irrigadores de sucção, cânulas, vedantes de cânulas, drapes, redutores e endoscópios) de uso exclusivo nos sistemas cirúrgicos robóticos.

-

11/04/2025

-

 

ANEXO II

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

4002.99.90

002

0

Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados

15.000 toneladas

01/08/2023

31/07/2025

 

ANEXO III

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8544.70.10

-

35

Com revestimento externo de material dielétrico

-

21/04/2025

-

9001.10.11

-

35

De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

-

21/04/2025

-

 

ANEXO IV

 

NCM

Nº Ex

Descrição

2916.14.10

-

De metila

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.