RESOLUÇÃO GECEX Nº 709, DE 13 DE MARÇO DE 2025

DOU 25/03/2025

 

Altera a Resolução a Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, bem como as deliberações de sua 1ª Reunião Extraordinária de 2025, ocorrida em 13 de março de 2025, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

 

          Art. 2º Ficam alteradas, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas, quotas e prazos dos produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

 

          Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo II desta Resolução.

 

          Art. 4º Para efeito de cômputo das quotas de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 684, de 16 de dezembro de 2024.

 

          Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO I

 

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Términoda Vigência

0202.30.00

-

0

-Desossadas

-

14/03/2025

-

0901.11.10

-

0

Em grão

14/03/2025

0901.21.00

-

9

--Não descafeinado

-

14/03/2025

-

0901.21.00

001

0

Café torrado, não descafeinado, em grão ou moído, não acondicionado em cápsulas

-

14/03/2025

-

1005.90.10

-

0

Em grão

-

14/03/2025

-

1509.20.00

-

0

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

-

14/03/2025

-

1512.11.10

-

0

De girassol

-

14/03/2025

-

1701.14.00

-

0

--Outros açúcares de cana

-

14/03/2025

-

1902.19.00

-

0

--Outras

-

14/03/2025

-

1905.90.20

-

0

Bolachas e biscoitos

-

14/03/2025

-

 

ANEXO II

 

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

1511.90.00

-

0

-Outros

150.000 toneladas

14/03/2025

31/12/2025

1604.13.10

-

32

Sardinhas

-

14/03/2025

-

1604.13.10

-

0

Sardinhas

7.500 toneladas

14/03/2025

-

 

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