RESOLUÇÃO
GECEX Nº 687, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 (*)
DOU 28/01/2025
(RETIFICADO DOU 29/01/2025)
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o
disposto nas Diretrizes Nº 01/25, 02/25, 03/25, 04/25, 05/25, 06/25, 07/25,
08/25, 09/25, 10/25, 11/25 e 12/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na
Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as
deliberações de suas 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de
agosto e setembro de 2024, respectivamente, resolve:
Art.
1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos
conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta
Resolução.
Art.
2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer
os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta
Resolução.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Enquadramento (Anexo
da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
2106.90.90 |
029 |
0% |
Preparações
alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas
à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos,
pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas,
pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para
o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à
base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos
vegetais, contendo minerais e vitaminas |
30 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
2835.26.00 |
001 |
0% |
Fosfato monocálcico
(MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de
flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou
igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual
a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15
mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação
exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5
mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel |
25.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 3º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
2930.30.11 |
- |
0% |
De tetrametiltiourama |
100 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
2933.69.13 |
- |
0% |
Atrazina |
12.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3215.11.00 |
001 |
0% |
Tintas pretas de
impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
572 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3215.19.00 |
001 |
0% |
Outras tintas de
impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas |
903 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3215.19.00 |
003 |
0% |
Tinta gráfica de
segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada
exclusivamente para impressão de cédulas bancárias |
1 |
Tonelada |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3501.90.11 |
001 |
0% |
Caseinato de sódio, em pó, de
classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre
matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20
kg |
600 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3501.90.19 |
001 |
0% |
Caseinato de cálcio, em pó, de
classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre
matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas |
1.800 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3808.91.95 |
- |
0% |
À base de fosfeto de
alumínio |
2.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
3907.99.99 |
004 |
0% |
Copolímero de
butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos |
2.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
7020.00.10 |
- |
0% |
Ampolas de vidro para
garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento
seja assegurado pelo vácuo |
8.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
03/02/2025 |
02/02/2026 |
Republicada por ter saído
com incorreções no art. 3º e em seu anexo único, no DOU de 28/01/2025, Edição
19, Seção 1, página 2.
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.