RESOLUÇÃO GECEX Nº 687, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 (*)

DOU 28/01/2025

(RETIFICADO DOU 29/01/2025)

 

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 01/25, 02/25, 03/25, 04/25, 05/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 10/25, 11/25 e 12/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2106.90.90

029

0%

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

30

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

2835.26.00

001

0%

Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel

25.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

03/02/2025

02/02/2026

2930.30.11

-

0%

De tetrametiltiourama

100

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

2933.69.13

-

0%

Atrazina

12.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

3215.11.00

001

0%

Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

572

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3215.19.00

001

0%

Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

903

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3215.19.00

003

0%

Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias

1

Tonelada

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3501.90.11

001

0%

Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

600

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3501.90.19

001

0%

Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas

1.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

3808.91.95

-

0%

À base de fosfeto de alumínio

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2025

02/02/2026

3907.99.99

004

0%

Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos

2.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

7020.00.10

-

0%

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

8.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2025

02/02/2026

 

Republicada por ter saído com incorreções no art. 3º e em seu anexo único, no DOU de 28/01/2025, Edição 19, Seção 1, página 2.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.