RESOLUÇÃO GECEX Nº 672, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

DOU 21/11/2024

 

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2024, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 21 de novembro de 2024.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2828.90.20

-

10,8

Clorito de sódio

-

-

21/11/2024

20/11/2025

7317.00.90

-

25

Pregos, percevejos e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

-

-

21/11/2024

31/05/2025

7308.40.00

-

25

Material para andaimes, para armações ou para escoramentos, de ferro fundido, ferro ou aço

-

-

21/11/2024

31/05/2025

7314.31.00

-

25

Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios de ferro ou aço, galvanizadas

-

-

21/11/2024

31/05/2025

7229.90.00

-

25

Fios de outras ligas de aços

-

-

21/11/2024

31/05/2025

7217.20.90

-

25

Outros fios de ferro ou aço não ligado, galvanizados

-

-

21/11/2024

31/05/2025

7217.30.10

-

25

Fios de ferro ou aço não ligado, revestidos de outros metais comuns, com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

-

-

21/11/2024

31/05/2025

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.