RESOLUÇÃO GECEX Nº 637, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
DOU 13/09/2024
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 85/24, 86/24, 87/24, 88/24, 89/24, 90/24 e 91/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 214ª e 215ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de maio e junho de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica alterada a quota, de 800 (oitocentas) para 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 003 "Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte" do código 3906.90.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 16 de setembro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Observação |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
1109.00.00 |
- |
0% |
Glúten de trigo, mesmo seco |
28.000 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 2 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
|
2309.90.90 |
016 |
0% |
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado |
300 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
|
3907.61.00 |
001 |
0% |
Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g |
10.000 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
|
3921.19.00 |
001 |
0% |
Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos das utilizadas na confecção de compósitos usinados, de PET e PVC, para composição de Kits de elementos estruturais na manufatura de componentes eólicos |
1.700 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
|
4014.10.00 |
003 |
0% |
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica |
2.500 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00 |
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
4014.10.00 |
004 |
0% |
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural |
||||||
5402.46.00 |
- |
0% |
-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
70.000 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.