RESOLUÇÃO GECEX Nº 625, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
DOU 09/08/2024
Altera os Anexo IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e nº 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Diretrizes Nº 70/24, 71/24 e 72/24 da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em junho de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados nos Anexos II e III desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 15 de agosto de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
3001.90.10 |
001 |
Heparina Sódica |
3004.10.11 |
001 |
Contendo ampicilina |
3004.20.79 |
001 |
Contendo polimixina B |
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade da Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
2902.43.00 |
- |
0 |
P-xileno |
300.000 |
toneladas |
15/08/2024 |
14/08/2025 |
2807.00.10 |
- |
0 |
Ácido sulfúrico |
300.000 |
toneladas |
15/08/2024 |
14/02/2025 |
ANEXO III
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade da
Quota |
Enquadramento (Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19) |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
3001.90.10 |
001 |
0 |
Heparina Sódica |
2,5 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
15/08/2024 |
11/02/2025 |
3004.10.11 |
001 |
0 |
Contendo ampicilina |
15 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
15/08/2024 |
13/11/2024 |
3004.20.79 |
001 |
0 |
Contendo polimixina B |
15 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
15/08/2024 |
13/11/2024 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.