RESOLUÇÃO GECEX Nº 624, DE 22 DE JULHO DE 2024

DOU 23/07/2024

 

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 56/24, 57/24, 58/24, 59/24, 61/24 e 66/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 211ª, 212ª e 213ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de fevereiro, março e abril de 2024, respectivamente, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução

          Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de julho de 2024.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Inícioda vigência

Términoda vigência

1513.29.19

-

0%

Outros

266.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

28/08/2024

27/08/2025

1702.11.00

001

0%

Lactose extraída de leite bovino com teor de lactose, em peso, igual ou superior a 99,0%, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca, apresentada em pó, com no máximo 5,5% de umidade, livre glúten, ovos, peixes, cereais, grãos e outras matérias orgânicas e seus derivados

2.900

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

23/07/2024

22/07/2025

2833.11.10

001

0%

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2

23/07/2024

22/07/2025

5403.33.00

001

0%

Fio de multifilamentos artificiais contínuos de acetato de celulose, acondicionado em bobinas cilíndricas, de título igual ou superior a 100 decitex e inferior ou igual a 180 decitex, com torção inferior ou igual a 150 voltas por metro e número de filamentos igual ou superior a 25 e inferior ou igual a 41

325

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

23/07/2024

22/07/2025

6815.13.00

003

0%

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1

23/07/2024

22/07/2025

8518.29.90

006

0%

Alto-falantes, de potência não superior a 3W

100.000.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1

23/07/2024

22/07/2025

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.