RESOLUÇÃO GECEX Nº 624, DE 22 DE JULHO DE 2024
DOU 23/07/2024
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 56/24, 57/24, 58/24, 59/24, 61/24 e 66/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 211ª, 212ª e 213ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de fevereiro, março e abril de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de julho de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidadeda quota |
Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Inícioda vigência |
Términoda vigência |
1513.29.19 |
- |
0% |
Outros |
266.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
28/08/2024 |
27/08/2025 |
1702.11.00 |
001 |
0% |
Lactose extraída de leite bovino com teor de lactose, em peso, igual ou superior a 99,0%, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca, apresentada em pó, com no máximo 5,5% de umidade, livre glúten, ovos, peixes, cereais, grãos e outras matérias orgânicas e seus derivados |
2.900 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
23/07/2024 |
22/07/2025 |
2833.11.10 |
001 |
0% |
Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
910.000 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 2 |
23/07/2024 |
22/07/2025 |
5403.33.00 |
001 |
0% |
Fio de multifilamentos artificiais contínuos de acetato de celulose, acondicionado em bobinas cilíndricas, de título igual ou superior a 100 decitex e inferior ou igual a 180 decitex, com torção inferior ou igual a 150 voltas por metro e número de filamentos igual ou superior a 25 e inferior ou igual a 41 |
325 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
23/07/2024 |
22/07/2025 |
6815.13.00 |
003 |
0% |
Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas |
5.200 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
23/07/2024 |
22/07/2025 |
8518.29.90 |
006 |
0% |
Alto-falantes, de potência não superior a 3W |
100.000.000 |
Unidades |
Art. 2º Inciso 1 |
23/07/2024 |
22/07/2025 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.