RESOLUÇÃO GECEX Nº 605, DE 13 DE JUNHO DE 2024
DOU 14/06/2024
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 27 de junho de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
(Retificado DOU 27/06/2024)
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
3004.90.49 |
002 |
0 |
Contendo pomalidomida |
- |
27/06/2024 |
- |
3004.90.69 |
093 |
0 |
Contendo mavacanteno |
- |
27/06/2024 |
- |
3004.90.69 |
094 |
0 |
Contendo darolutamida |
- |
27/06/2024 |
- |
3822.19.90 |
- |
0 |
Outros |
- |
27/06/2024 |
- |
4805.92.90 |
001 |
2 |
Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado,
em rolo. |
39.960 toneladas |
01/08/2024 |
31/07/2025 |
9018.90.99 |
051 |
0 |
Pinças Seladoras e divisoras laparoscópicos descartáveis, de metal e
plástico, para corte e selagem de vasos arteriais e venosos, de uso exclusivo
em sistemas endoscópicos de eletro cirurgia, com energia bipolar avançada,
com: diâmetro de 5 mm ou 10 mm, comprimento de 200 mm, 230 mm, 370 mm ou 420
mm, parte ativa reta ou curva, compostos por: conjunto haste, anel giratório,
empunhadura e botão de ativação, de uso único acondicionadas em embalagem
estéril |
- |
27/06/2024 |
- |
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
8903.93.00 |
001 |
Motos aquáticas (jet-skis) |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.