RESOLUÇÃO GECEX Nº 605, DE 13 DE JUNHO DE 2024

DOU 14/06/2024

 

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

 

          Art. 2º Fica excluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.

 

          Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 27 de junho de 2024.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO I

(Retificado DOU 27/06/2024)

 

 

NCM

Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3004.90.49

002

0

Contendo pomalidomida

-

27/06/2024

-

3004.90.69

093

0

Contendo mavacanteno

-

27/06/2024

-

3004.90.69

094

0

Contendo darolutamida

-

27/06/2024

-

3822.19.90

-

0

Outros

-

27/06/2024

-

4805.92.90

001

2

Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.

39.960 toneladas

01/08/2024

31/07/2025

9018.90.99

051

0

Pinças Seladoras e divisoras laparoscópicos descartáveis, de metal e plástico, para corte e selagem de vasos arteriais e venosos, de uso exclusivo em sistemas endoscópicos de eletro cirurgia, com energia bipolar avançada, com: diâmetro de 5 mm ou 10 mm, comprimento de 200 mm, 230 mm, 370 mm ou 420 mm, parte ativa reta ou curva, compostos por: conjunto haste, anel giratório, empunhadura e botão de ativação, de uso único acondicionadas em embalagem estéril

-

27/06/2024

-

 

ANEXO II

 

NCM

Ex

Descrição

8903.93.00

001

Motos aquáticas (jet-skis)

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.