RESOLUÇÃO GECEX Nº 600, DE 28 DE MAIO DE 2024

29/05/2024

 

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2024, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00, será concedida em subperíodos quadrimestrais.

 

          Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à cota do quadrimestre subsequente.

 

          Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.

 

          Parágrafo único. A Secex monitorará o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada.

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

0405.90.10

-

18

Óleo butírico de manteiga (butter oil)

-

-

01/06/2024

28/08/2024

0406.40.00

-

18

Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizandoPenicillium roqueforti

-

-

01/06/2024

28/08/2024

0406.90.30

-

18

Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia)

-

-

01/06/2024

28/08/2024

3912.39.10

-

12,6

Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas

-

-

01/06/2024

31/05/2025

3912.39.10

001

0

Hidroxipropilmetilcelulose (HPMC), em solução a 2% a 20 o C, com viscosidade inferior a 10.000 cP e de pureza superior a 98%.

-

-

01/06/2024

31/05/2025

3912.39.10

002

0

Hidroxipropilcelulose (HPC), hidroxietilcelulose (HEC) e hidroxietilmetilcelulose (HEMC)

-

-

01/06/2024

31/05/2025

7210.61.00

-

25

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

-

-

01/06/2024

31/05/2025

7210.61.00

-

10,8

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

155.892,0

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7210.61.00

-

10,8

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

155.892,0

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7210.61.00

-

10,8

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

155.892,0

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7210.49.10

-

25

De espessura inferior a 4,75 mm

-

-

01/06/2024

31/05/2025

7210.49.10

-

10,8

De espessura inferior a 4,75 mm

156.708,3

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7210.49.10

-

10,8

De espessura inferior a 4,75 mm

156.708,3

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7210.49.10

-

10,8

De espessura inferior a 4,75 mm

156.708,3

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7209.16.00

-

25

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

01/06/2024

31/05/2025

7209.16.00

-

10,8

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

59.118,7

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7209.16.00

-

10,8

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

59.118,7

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7209.16.00

-

10,8

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

59.118,7

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7209.17.00

-

25

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

-

-

01/06/2024

31/05/2025

7209.17.00

-

10,8

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

41.441,0

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7209.17.00

-

10,8

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

41.441,0

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7209.17.00

-

10,8

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

41.441,0

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7208.37.00

-

25

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

01/06/2024

31/05/2025

7208.37.00

-

10,8

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7.964,0

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7208.37.00

-

10,8

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7.964,0

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7208.37.00

-

10,8

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

7.964,0

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7208.38.90

-

25

Outros

-

-

01/06/2024

31/05/2025

7208.38.90

-

10,8

Outros

6.383,0

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7208.38.90

-

10,8

Outros

6.383,0

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7208.38.90

-

10,8

Outros

6.383,0

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7208.39.10

-

25

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

-

-

01/06/2024

31/05/2025

7208.39.10

-

9

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

9.705,3

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7208.39.10

-

9

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

9.705,3

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7208.39.10

-

9

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

9.705,3

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7208.39.90

-

25

Outros

-

-

01/06/2024

31/05/2025

7208.39.90

-

10,8

Outros

37.942,0

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7208.39.90

-

10,8

Outros

37.942,0

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7208.39.90

-

10,8

Outros

37.942,0

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7213.91.90

-

25

Outros

-

-

01/06/2024

31/05/2025

7213.91.90

-

10,8

Outros

52.976,3

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7213.91.90

-

10,8

Outros

52.976,3

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7213.91.90

-

10,8

Outros

52.976,3

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7305.11.00

-

25

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

-

-

01/06/2024

31/05/2025

7305.11.00

-

12,6

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

562,7

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7305.11.00

-

12,6

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

562,7

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7305.11.00

-

12,6

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

562,7

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

7305.12.00

-

25

--Outros, soldados longitudinalmente

-

-

01/06/2024

31/05/2025

7305.12.00

-

12,6

--Outros, soldados longitudinalmente

420,3

Toneladas

01/06/2024

30/09/2024

7305.12.00

-

12,6

--Outros, soldados longitudinalmente

420,3

Toneladas

01/10/2024

31/01/2025

7305.12.00

-

12,6

--Outros, soldados longitudinalmente

420,3

Toneladas

01/02/2025

31/05/2025

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.