RESOLUÇÃO GECEX Nº 596, DE 24 DE MAIO DE 2024

DOU 27/05/2024

 

Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2024, resolve:

 

          Art. 1º Fica alterada, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a descrição do produto conforme quadro a seguir:

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3004.90.99

026

0

Solução de cloreto de sódio (concentração de 0,9%), em sistema fechado e apresentada em bolsas de PVC

-

01/06/2024

-

 

          Art. 2º Fica incluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.

 

          Art. 3º Fica alterado, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.

 

          Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.

 

          Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO I

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

0303.53.00

-

0

Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

120.000 toneladas

01/07/2024

30/06/2025

 

ANEXO II

 

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8901.20.00

-

35

Navios-tanque

-

01/06/2024

-

 

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