RESOLUÇÃO GECEX Nº 592, DE 29 DE ABRIL DE 2024
DOU 02/05/2024
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º O preambulo da Resolução Gecex nº 272 de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.
"O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 27/15, 29/15, 30/15 e 9/21, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum, nos Decretos nº 10.291 e nº 10.343, de 2020, e a deliberação de sua 188ª reunião, ocorrida em 17 de novembro de 2021,".
Art. 2º O Art. 8ª da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .............................................................................................................
.....................................................................................................................................
V - Anexo VII - Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
....................................................................................................................................
VII - Anexo IX - Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional." (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. 8º da Resolução Gecex nº 272, de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.