RESOLUÇÃO GECEX Nº 581, DE 28 DE MARÇO DE 2024

DOU 01/04/2024

 

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 05/24, 07/24, 08/24, 09/24, 10/24, 12/24, 13/24, 23/24, 24/24, 25/24 e 35/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 208ª, 209ª e 210ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, respectivamente, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrição, alíquota, e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução.

 

          Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2840.19.00

001

0%

Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos

15.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 3º

08/04/2024

07/04/2025

3215.11.00

002

0%

Tintas de impressão pretas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões

65

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

08/04/2024

07/04/2025

3906.90.49

003

0%

Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte

800

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

08/04/2024

07/04/2025

8309.90.00

001

0%

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm

47.500.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

08/04/2024

07/04/2025

8309.90.00

002

0%

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm

8.500.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

08/04/2024

07/04/2025

8482.91.19

-

0%

Outras

1.500.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

08/04/2024

07/04/2025

8482.91.20

-

0%

Roletes Cilíndricos

600.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

08/04/2024

07/04/2025

8516.71.00

001

0%

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

600.000

Unidades

Art. 2º Inciso 3º

01/04/2024

28/08/2024

8517.71.90

002

0%

Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

65.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

08/04/2024

07/04/2025

8535.90.90

001

0%

Buchas Condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina (RIS), de tensão acima de 36 kV e inferior a 230 kV

700

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

08/04/2024

07/04/2025

8536.41.00

015

0%

Dispositivo eletrônico inteligente de chaveamento controlado, alimentado em tensão contínua de 24 V, que comanda a comutação de cada polo do disjuntor de alta tensão de 72,5 kV a 800 kV, de forma a reduzir os transientes no sistema e limitar a corrente in-rush de energização, denominado comercialmente relé de sincronismo, controlador point-on-wave ou dispositivo de comutação controlado

250

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

08/04/2024

07/04/2025

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.