RESOLUÇÃO GECEX Nº 560, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2024 (*)
DOU 29/02/2024
Altera o Anexo V da Resolução Gecex
nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações
do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de
2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do
Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua
211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex
nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
2933.99.19 |
001 |
10,8% |
Triptofano |
- |
01/03/2024 |
28/02/2025 |
2922.50.99 |
001 |
10,8% |
Treonina |
- |
01/03/2024 |
28/02/2025 |
(*)
Republicada por ter saído com incorreção de informação em seu Anexo Único, no
DOU de 21/02/2024, Edição 35, Seção 1, página 2.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.