RESOLUÇÃO GECEX Nº 552, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
DOU 05/02/2024
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 99/23, 01/24, 02/24 e 03/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 2ª Reunião Extraordinária e 207ª e 210ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos eses de abril, setembro e dezembro de 2023, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
2810.00.10 |
- |
. 0% |
Ácido ortobórico |
6.500 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 3 |
15/02/2024 |
13/02/2025
|
3923.90.90 |
002 |
0% |
Recipiente (cápsula) termoformada de plástico de multicamadas de propileno (PP) e copolímero de etileno e álcool vinílico (EVOH) para o acondicionamento de cafés, chás ou outras preparações, do tipo utilizado em máquinas para a preparação rápida de bebidas em doses individuais (monodose)
|
450.000.000 |
Unidades |
Art. 2º, Inciso 3 |
15/02/2024 |
13/02/2025
|
.4014.10.00 |
005 |
0% |
Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone
|
157 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 3 |
15/02/2024 |
13/02/2025
|
.7502.10.10 |
- |
0% |
Catodos |
3.600 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
15/02/2024 |
12/08/2024
|