RESOLUÇÃO GECEX Nº 532, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
DOU 22/11/2023
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:
NCM |
Nº Ex |
8703.40.00 |
001 |
8703.40.00 |
002 |
8703.40.00 |
003 |
8703.40.00 |
004 |
8703.40.00 |
005 |
8703.40.00 |
006 |
8703.40.00 |
007 |
8703.40.00 |
008 |
8703.40.00 |
009 |
8703.60.00 |
001 |
8703.60.00 |
002 |
8703.60.00 |
003 |
8703.60.00 |
004 |
8703.60.00 |
005 |
8703.60.00 |
006 |
8703.60.00 |
007 |
8703.60.00 |
008 |
8703.60.00 |
009 |
8703.80.00 |
001 |
8703.80.00 |
002 |
8703.80.00 |
003 |
8704.60.00 |
001 |
8704.60.00 |
002 |
8704.60.00 |
003 |
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Fica incluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto relacionado no quadro a seguir:
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
8408.90.10 |
001 |
11,2% |
Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP) |
- |
01/12/2023 |
- |
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 29 de novembro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
8703.40.00 |
010 |
0 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada |
- |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8703.40.00 |
011 |
7 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada |
- |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8703.40.00 |
012 |
14 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada |
- |
01/07/2025 |
30/06/2028 |
8703.40.00 |
013 |
15 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
- |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8703.40.00 |
014 |
25 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
- |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8703.40.00 |
015 |
30 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
- |
01/07/2025 |
30/06/2026 |
8703.40.00 |
016 |
0 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
US$ 130.000.000 (FOB) |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8703.40.00 |
017 |
0 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
US$ 97.000.000 (FOB) |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8703.40.00 |
018 |
0 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
US$ 43.000.000 (FOB) |
01/07/2025 |
30/06/2026 |
8703.60.00 |
010 |
0 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada |
- |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8703.60.00 |
011 |
7 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada |
- |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8703.60.00 |
012 |
14 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada |
- |
01/07/2025 |
30/06/2028 |
8703.60.00 |
013 |
12 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
- |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8703.60.00 |
014 |
20 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
- |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8703.60.00 |
015 |
28 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
- |
01/07/2025 |
30/06/2026 |
8703.60.00 |
016 |
0 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
US$ 226.000.000 (FOB) |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8703.60.00 |
017 |
0 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
US$ 169.000.000 (FOB) |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8703.60.00 |
018 |
0 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km |
US$ 75.000.000 (FOB) |
01/07/2025 |
30/06/2026 |
8703.80.00 |
004 |
0 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8703.80.00 |
005 |
5 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8703.80.00 |
006 |
10 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo 80 km |
- |
01/07/2025 |
30/06/2026 |
8703.80.00 |
007 |
14 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
01/07/2026 |
30/06/2028 |
8703.80.00 |
008 |
10 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8703.80.00 |
009 |
18 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8703.80.00 |
010 |
25 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
01/07/2025 |
30/06/2026 |
8703.80.00 |
011 |
0 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
US$ 283.000.000 (FOB) |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8703.80.00 |
012 |
0 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
US$ 226.000.000 (FOB) |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8703.80.00 |
013 |
0 |
Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
US$ 141.000.000 (FOB) |
01/07/2025 |
30/06/2026 |
8704.60.00 |
004 |
5 |
Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8704.60.00 |
005 |
10 |
Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8704.60.00 |
006 |
14 |
Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
01/07/2025 |
30/06/2028 |
8704.60.00 |
007 |
20 |
Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8704.60.00 |
008 |
0 |
Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
US$ 20.000.000 (FOB) |
01/01/2024 |
30/06/2024 |
8704.60.00 |
009 |
0 |
Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
US$ 13.000.000 (FOB) |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
8704.60.00 |
010 |
0 |
Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
US$ 6.000.000 (FOB) |
01/07/2025 |
30/06/2026 |
8516.71.00 |
001 |
0 |
Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado |
- |
29/11/2023 |
31/03/2024 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.