RESOLUÇÃO GECEX Nº 529, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

dou 23/10/2023

 

Altera a Resolução Gecex nº 499 de 21 de julho de 2024, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º A Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor:

I -       em relação às alterações da Tarifa Externa Comum - TEC relativas ao código 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e em relação às alterações do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, referentes aos códigos NCMs 1901.20.10, 1901.20.20, 1901.20.90, em 1º de janeiro de 2024; e

II -      para os demais dispositivos em 1º de novembro de 2023." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.