RESOLUÇÃO GECEX Nº 526, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
DOU 25/09/2023
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
3004.90.79 |
053 |
0% |
Contendo mesilato de dabrafenibe |
- |
1º/10/2023 |
1º/10/2025 |
3906.90.44 |
- |
8% |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso |
- |
1º/10/2023 |
- |
3908.10.25 |
001 |
0% |
Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 |
6.000 toneladas |
1º/10/2023 |
1º/08/2024 |
3908.10.25 |
002 |
0% |
Poliamida-6, sem carga, com viscosidade igual ou superior a 200 ml/g e inferior ou igual 260 ml/g, em ácido sulfúrico, e com viscosidade relativa igual ou superior a 3,40 e inferior ou igual a 4,20, em grânulos |
850 toneladas |
1º/10/2023 |
29/09/2024 |
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